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norma nº 1214/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1214 / 2013
Date 2013-08-14
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ( COMPDEC) do Município de Itapetinga e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI Nº 1.214/2013
14 de agosto de 2013
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
(COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE
ITAPETINGA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil - COMPDEC do Município de Itapetinga diretamente subordinada ao Prefeito
ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal,
todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o
moral da população e restabelecer a normalidade social.
IR Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou
ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
IR Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à
comunidade afetada.
Iv. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à
comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
É PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001-90
Art. 3º A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e
fomecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMPDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º- A COMPDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
H. Conselho Municipal
HH. Secretaria
IV. | Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será do quadro efetivo da
Administração Direta ou Indireta, será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e
compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º- O Conselho Municipal será composto pelo presidente, vice-
presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, 01 representante da Secretaria do Meio
Ambiente, 01 representante da Secretaria de Infraestrutura, 01 representante da
Secretaria de Desenvolvimento Social, 01 representante da Secretaria de
Transporte, 01 representante da Secretaria de Educação e 01 representante da
Secretaria de Saúde, 01 representante da Guarda Municipal, 01 representante da
Policia Militar, 01 representante da Loja Maçônica, 01 representante do Rotary Club,
01 representante da Câmara de Vereadores, 01 Representante da Igreja Católica,
01 representante das Igrejas Evangélicas e 01 representante de Associação de
Bairros e 03 representantes da sociedade civil.
Art. 8º - Os servidores públicos designados para ocupar os cargos ora
criados e para ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das
funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou
remuneração especial.
À
(
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO.
es CNPJ 13.751.102/0001-90
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Art. 9º - O mandato dos membros será de (02) dois anos, podendo ser
renovado por mais (02) dois anos.
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sesserita) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA,
ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2013.
Préfeito Municipal

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