| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 2013 |
| Date | 2013-08-14 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ( COMPDEC) do Município de Itapetinga e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI Nº 1.214/2013 14 de agosto de 2013 CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapetinga diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. IR Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; IR Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. Iv. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. É PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 Art. 3º A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fomecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º- A COMPDEC compor-se-á de: I. Coordenador H. Conselho Municipal HH. Secretaria IV. | Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será do quadro efetivo da Administração Direta ou Indireta, será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7º- O Conselho Municipal será composto pelo presidente, vice- presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, 01 representante da Secretaria do Meio Ambiente, 01 representante da Secretaria de Infraestrutura, 01 representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, 01 representante da Secretaria de Transporte, 01 representante da Secretaria de Educação e 01 representante da Secretaria de Saúde, 01 representante da Guarda Municipal, 01 representante da Policia Militar, 01 representante da Loja Maçônica, 01 representante do Rotary Club, 01 representante da Câmara de Vereadores, 01 Representante da Igreja Católica, 01 representante das Igrejas Evangélicas e 01 representante de Associação de Bairros e 03 representantes da sociedade civil. Art. 8º - Os servidores públicos designados para ocupar os cargos ora criados e para ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. À ( E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO. es CNPJ 13.751.102/0001-90 Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 9º - O mandato dos membros será de (02) dois anos, podendo ser renovado por mais (02) dois anos. Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sesserita) dias a partir de sua publicação. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2013. Préfeito Municipal