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norma nº 1243/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1243 / 2014
Date 2014-04-02
EmentaInstitui no Município de Itapetinga o Mês de enfrentamento ao Câncer de Próstata “ Novembro Azul” e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001-90
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.243/2014
De 02 de abril de 2014.
Institui no Município de Itapetinga o Mês
de enfrentamento ao Câncer de próstata.
êNovembro Azul” e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui o Novembro Azul, como sendo o mês de combate ao câncer de
próstata, no nosso município
Art. 2º - No mês de Novembro serão oportunizados exames, através da Secretaria de
Saúde, para o combate ao câncer de próstata
Art. 3º - No mês de Novembro serão desenvolvidas atividades de educação em saúde,
nas instituições de ensino, clubes, associações etc. levando aos homens a consciência
da importância da prevenção.
Parágrafo Único - A campanha Novembro Azul envolve toda a sociedade organizada,
com o intuito de manter uma consciência de Prevenção do Câncer de próstata nos
homens do município
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO
DA BAHIA, em 02 de abril de 2014
AULA IA MR
José Carlos Cruz Cerqueira Mo
Préféito Municipal
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