| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1243 / 2014 |
| Date | 2014-04-02 |
| Ementa | Institui no Município de Itapetinga o Mês de enfrentamento ao Câncer de Próstata “ Novembro Azul” e dá outras providências. |
| native_id | 801 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.243/2014 De 02 de abril de 2014. Institui no Município de Itapetinga o Mês de enfrentamento ao Câncer de próstata. êNovembro Azul” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Institui o Novembro Azul, como sendo o mês de combate ao câncer de próstata, no nosso município Art. 2º - No mês de Novembro serão oportunizados exames, através da Secretaria de Saúde, para o combate ao câncer de próstata Art. 3º - No mês de Novembro serão desenvolvidas atividades de educação em saúde, nas instituições de ensino, clubes, associações etc. levando aos homens a consciência da importância da prevenção. Parágrafo Único - A campanha Novembro Azul envolve toda a sociedade organizada, com o intuito de manter uma consciência de Prevenção do Câncer de próstata nos homens do município Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2014 AULA IA MR José Carlos Cruz Cerqueira Mo Préféito Municipal vd r