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norma nº 1228/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1228 / 2013
Date 2013-11-11
EmentaModifica o Art. 1º da Lei 204/67 que concede isenção do pagamento do Imposto Predial e territorial urbano aos funcionários deste Município e aos ex-combatentes da força expedicionária brasileira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI 1.228/2013
11 de novembro de 2013
“Modifica o Art 1º da Lei 204/67 que
“Concede isenção do pagamento do
imposto predial e territorial urbano aos
funcionários deste município e aos ex-
combatentes da força expedicionária
brasileira e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Caput do Aít. 1º da Lei nº 204/64, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Ficam por força desta Lei, isentos do pagamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano, os funcionários da Administração Direta e
Indireta deste município e aos ex-combatentes da força expedicionária
brasileira que satisfaçam as exigências desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
em 11 de novembro de 2013.
José Carlos irá Moura
Prefgito Municipal

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