| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 2014 |
| Date | 2014-10-13 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.127/2011, de 07 de julho de 2011, que aprova o Plano Decenal de Educação do Município de Itapetinga - PME e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.261/2014 De 13 de outubro de 2014 "Altera a Lei nº. 1.127/2011, de 07 de julho de 2011, que aprova o Plano Decenal de Educação do Município de Itapetinga - PME e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Art. 6o da Lei nº. 1.127/2011, de 07 de julho de 2011, que aprova o Plano Decenal de Educação do Município de Itapetinga – PME, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - A comissão de acompanhamento de execução do Plano Municipal de Educação será composta por dois representantes (titular e suplente) de cada uma das instâncias abaixo indicadas: Representante do Conselho Municipal de Educação Representante de Alunos Representante do Conselho Escolar Diretor (a) de Escola da Rede Pública Secretário Municipal de Educação Representante de Professor Representante da APLB Sindicato- entidade representativa dos trabalhadores em Educação Representante do Conselho do FUNDEB Representante do Legislativo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 2 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 2014. Jose Carlos Cruz Cerqueira Moura Prefeito Municipal