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norma nº 1261/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1261 / 2014
Date 2014-10-13
EmentaAltera a Lei nº 1.127/2011, de 07 de julho de 2011, que aprova o Plano Decenal de Educação do Município de Itapetinga - PME e dá outras providências
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
 PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO.
 CNPJ 13.751.102/0001-90
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LEI MUNICIPAL Nº 1.261/2014
De 13 de outubro de 2014
"Altera a Lei nº. 1.127/2011, de 07 de 
julho de 2011, que aprova o Plano 
Decenal de Educação do Município de 
Itapetinga - PME e dá outras 
providências.”
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA 
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Art. 6o
da Lei nº. 1.127/2011, de 07 de julho de 2011, que 
aprova o Plano Decenal de Educação do Município de Itapetinga – PME, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - A comissão de acompanhamento de execução do Plano 
Municipal de Educação será composta por dois representantes 
(titular e suplente) de cada uma das instâncias abaixo indicadas:
 Representante do Conselho Municipal de Educação
 Representante de Alunos 
 Representante do Conselho Escolar 
 Diretor (a) de Escola da Rede Pública 
 Secretário Municipal de Educação
 Representante de Professor 
 Representante da APLB Sindicato- entidade representativa dos 
trabalhadores em Educação
 Representante do Conselho do FUNDEB
 Representante do Legislativo
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
 PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO.
 CNPJ 13.751.102/0001-90
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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO 
DA BAHIA, em 13 de outubro de 2014.
 
Jose Carlos Cruz Cerqueira Moura 
Prefeito Municipal

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