| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2014 |
| Date | 2014-09-12 |
| Ementa | Modifica o Caput do Art. 2º da Lei nº 1.177/2012 que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itapetinga e dá outras providências |
| native_id | 861 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.260/2014 De 12 de setembro de 2014 "Modifica o Caput do Art. 2º da Lei n o 1.177/2012 que “dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itapetinga e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara de Vereadores de Itapetinga Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Caput do Art. 2o da Lei 1.177/12, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2o – É assegurada a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Itapetinga-BA, instituídos por esta Lei, sempre na mesma data, através de processo legislativo próprio. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 2014. José Carlos Cruz Cerqueira Moura Prefeito Municipal