| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 2014 |
| Date | 2014-09-08 |
| Ementa | Disciplina a proibição para criação e circulação de animais de grande porte que ficam solto nas vias públicas e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.258/2014 De 08 de setembro de 2014 “Disciplina a proibição para a criação e circulação de animais de grande porte que ficam solto nas vias públicas e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Proíbe a criação e a circulação de animais de grande porte nas propriedades abertas do município de Itapetinga; Art. 2º - Autoriza o poder público municipal cadastrar e efetuar marcação individualizada do animal, por meio de chip ou tecnologia similar, para fins de reconhecimento; Art. 3º - Prevê a apreensão de animais soltos nas ruas, às margens das rodovias asfaltadas, estradas vicinais ou que estejam causando danos a outras propriedades, inclusive com pagamento de multa de acordo com o Código de Postura do Município. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2014. José Carlos Cruz Cerqueira Moura Prefeito Municipal