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norma nº 1258/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1258 / 2014
Date 2014-09-08
EmentaDisciplina a proibição para criação e circulação de animais de grande porte que ficam solto nas vias públicas e dá outras providências
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
 PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO.
 CNPJ 13.751.102/0001-90
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.258/2014
De 08 de setembro de 2014
“Disciplina a proibição para a criação e 
circulação de animais de grande porte 
que ficam solto nas vias públicas e dá 
outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Proíbe a criação e a circulação de animais de grande porte nas 
propriedades abertas do município de Itapetinga;
Art. 2º - Autoriza o poder público municipal cadastrar e efetuar marcação 
individualizada do animal, por meio de chip ou tecnologia similar, para fins de 
reconhecimento;
Art. 3º - Prevê a apreensão de animais soltos nas ruas, às margens das 
rodovias asfaltadas, estradas vicinais ou que estejam causando danos a 
outras propriedades, inclusive com pagamento de multa de acordo com o 
Código de Postura do Município.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias, contados da data da sua publicação. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA 
BAHIA, em 08 de setembro de 2014.
José Carlos Cruz Cerqueira Moura
Prefeito Municipal
 

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