| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1964 |
| Date | 1964-07-27 |
| Ementa | Dispensa do pagamento de multa e juros de mora, os contribuintes relacionados da Dívida Ativa deste Município até o exercício de 1963. |
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Lei nº 111, de 27 de julho de 19h. "Disnenga do pagamento de multa e juros de móra os contribuintes relacionados na Dfvi- da Ativa deste municínio s4é o exercfcie de 1943, inclustve'. A CÂMARA MIMICTPAL DE ITAPETINGA , DECRETA: Art. 1º. Ficam dispensados de pagamento de multa e juros de mora es contribuintes que se encontrarem com aénitos lancades na Dívida Ativa "procedente! dêste Huntcínio. 5 19- A dispensa mencionada no artigo primeiro, refere-se, apenas, às dívidas Tançados até o exercício de 1963, inclusive. GwZli= Omente pozsrão ea disvensa a que se refere a presen te Jei, os cortribulntes vue sallarem todos és seus débitos Gentro Bo praze de sessenta (/0) Gtas cortados da data que esta Jetentrar em vogor. Art .2º- Esta Lei entrara em vigor na data da ema publica- cão, revoraldas as dis nogicões em cortrírio. ” êmsra, 27 de Julho de 196 8:12 das sessões da =8 * fes ns <a Ea rs Americo Vogucira de Seus” Pregicente Renato Leite Alves de CHiynira Jcão Filten Pena — 2º 1º Secretário secretório