| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 1996 |
| Date | 1996-12-10 |
| Ementa | Promulga o Projeto de Lei nº 001/96, que dispõe sobre redução de multa para 2% (dois por cento) para pagamento de tributos municipais em atraso, e dá outras providências; |
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CaAMoRS MUMICIFAL. DE ITAPETINGA Rus — D.Pedro II, 87 —- Fone:Z51-2217 ITAPETINGA —- BAHIA LE MLUHNICIFP AL. NO 7Z70E/G& De 10 de dezembro de 1PSP& “Fromulga o Frojeto de Lei ng 001/96, que dispõe sobre redução de multa para 2X iídois par cen-— to) para pagemento de tributos munitipais em atraso, e dã pu— tras providências.” G PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, ne usc de suas atrituições legais e na conformidade go par. 88, do art. 45, da lei Orgânica do Município de Itapetinga. PROMULGA a seguinte Lei Munici- pal: Art. 10 - & multa Becorrente de atraso no pagamento de tributos municipais, inclusive de con- sumo de água não ultrapassará a dois per cento. Brt. 20 — OGcorrendo inadimpiemento igual cu superior à trés meses, serã aplicada muita de 44 (quatro vor certod. Brt. 30 —- Esta Lei entrará em viger na data Ge sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala tas Sesstes, iG de dezembro de 1996. FE E obovffa spas GUES President song. SCHETTINI vid sigente e RE: ELA 15 Nf lo ; Esuei TAPES gu CE o i Z0'Secretár de ati