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← Itapetinga (BA)

norma nº 703/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 703 / 1996
Date 1996-12-10
EmentaPromulga o Projeto de Lei nº 001/96, que dispõe sobre redução de multa para 2% (dois por cento) para pagamento de tributos municipais em atraso, e dá outras providências;
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CaAMoRS MUMICIFAL. DE ITAPETINGA
Rus — D.Pedro II, 87 —- Fone:Z51-2217
ITAPETINGA —- BAHIA
LE MLUHNICIFP AL. NO 7Z70E/G&
De 10 de dezembro de 1PSP&
“Fromulga o Frojeto de Lei ng
001/96, que dispõe sobre redução
de multa para 2X iídois par cen-—
to) para pagemento de tributos
munitipais em atraso, e dã pu—
tras providências.”
G PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA,
ESTADO DA BAHIA, ne usc de suas atrituições legais e na
conformidade go par. 88, do art. 45, da lei Orgânica do
Município de Itapetinga. PROMULGA a seguinte Lei Munici-
pal:
Art. 10 - & multa Becorrente de atraso no pagamento
de tributos municipais, inclusive de con-
sumo de água não ultrapassará a dois per
cento.
Brt. 20 — OGcorrendo inadimpiemento igual cu superior
à trés meses, serã aplicada muita de 44
(quatro vor certod.
Brt. 30 —- Esta Lei entrará em viger na data Ge sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala tas Sesstes, iG de dezembro de 1996.
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