| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 1996 |
| Date | 1996-11-29 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1997 |
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“& Prefeitura Municipal de Itapetinga ESTADO DA BAHIA LEI Nº 701/96 De 29 de novembro de 1996 “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 1997". O Prefeito do Município de Itapetinga, Estado da Ba hia; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei estima a RECEITA e fixa a DESPE- SA do Município de Itapetinga para o exercício financeiro de 1997, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) ,compreenden- do: I - Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Muni cépio de Itapetinga incluidos os ôrgãos da Administração Direta e Indireta, mantidos pelo Poder Público Municipal. II - O Orçamento de Seguridade Social, abrangendo os órgãos e entidades da administração direta e indireta, mantidos pe lo Poder Público Municipal. Art. 2º - A RECEITA serã realizada mediante a arre- cadação de tributos e outras fontes de rendas na forma da legisla- ção vigente e das especificações do anexo nº 2 da Lei Federal nº 4.320/64, e de acordo com o seguinte desdobramento. RECEITAS CORRENTES R$ 12.970.000 Receita Tributária R$ 3.000.000 ? Receita Patrimonial R$ 300,000 Transferências Correntes R$ 9.270.000 Outras Receitas Correntes R$ 400.000 RECEITAS DB CAPITAL R$ 2.030.000 Alienação de Bens R$ 25.000 Transferências de Capital R$ 2.005.000 SUB - TOTAL coseccccncoesse RS 15.000.000 ESTA cont.Lei nº 701/96. Art. 3º - A RECE cial e parte da arrecadação das integrante do Orçamento Fiscal, Art. 4º - A DESP criminações constantes dos quadros analiticos e de acordo com seguintes desdobramentos: DESPESA POR ÚRGÃO DE GOVERNB I - PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal II- PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Secretaria de Administração Secretaria de Ação Social Secretaria de Cultura Esporte e Lazer Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria Secretaria nicações Secretaria de Urbanismo Administração Distrital de Educação de Fazenda de Saúde de Obras Públicas de Transportes e Com TOTAL R$ DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa 03 - Administração e Planejamen 04 - Agricultura 08 - Educação e Cultura 10 - Habitação e Urbanismo /ÁS - Saúde e Saneamento 15 - Assistência e Previdência 16 - Transportes TOTAL Prefeitura Municipal de Itapetinga DO DA BAHIA ITA do Orçamento de Seguridade So - administrações direta e indireta * demonstrada no artigo anterior. ESA serã realizada segundo as dis - os CAPITAL CORRENTES TOTAL 50.000 950.000 1.000.000 50.000 280.000 330.000 5.000 345.000 550.000 1.085.000 1.381.000 2.466.000 178.000 403.000 581.000 380.000 3.179.000 3.550.000 15.000 205.000 220.000 445.000 820.000 1.265.000 300.000 1.205.0002 1.505.000 pu: 520.000 950.000 1.470.000 1.595.000 498.000 2.093.000 - 170.000 170.000 4.623.000 10.377.000 15.000.000 PROJETOS ATIVIDADES TOTAL 40.006 960.000 1.000.000 to - 1.070.000 1.070.000 510.000 - 510.000 442.000 3.659.000 4.131.000 1.085.000 2.003.000 3.088.000 230.000 1.035.000 1.265.000 1.050.000 1.416.000 2.466.000 520.000 950.000 1.470.000 R$ 3.877.000 11.123.000 15.000.000 f1s.03 Ser? Prefeitura Municipal de Itapetinga ESTADO DA BAHIA cont. Lei nº 701/96. Art. 5º - As DESPESAS do Orçamento da Seguridade So cial e composto de parte da DESPESA fixada no Orçamento Fiscal pa ra a administração direta e indireta, demonstrada no artigo ante + rior. Art. 6º - O Executivo Municipal fica autorizado a abrir Créditos Suplementares atê o limite de 50% (cinquenta por cea to) do total da DESPESA fixada nesta lei, obedecendo as exigências do art. 43 da Lei Federal mº 4.320/64. Art. 7º - O Executivo Municipal fica tambêm autori- zado a realizar Operações de Crédito por antecipação da RECEITA * atê o limite de 151% (quinze por cento) do total da RECEITA estima- da nesta lei. : Art. Bº - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro” de 1997, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 29 de novembro de 1996. Nichcl Jpsê Hagge Filho Prefeito Charles de Melo Coêlho Secrétário de Administração a” - Torres Santos Secretário de Fazenda