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norma nº 701/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 701 / 1996
Date 1996-11-29
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1997
native_id913

Documents (1)

texto integral #

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“& Prefeitura Municipal de Itapetinga
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 701/96
De 29 de novembro de 1996
“Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do
Município para o exercício financeiro
de 1997".
O Prefeito do Município de Itapetinga, Estado da Ba
hia;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei estima a RECEITA e fixa a DESPE-
SA do Município de Itapetinga para o exercício financeiro de 1997,
no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) ,compreenden-
do:
I - Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Muni
cépio de Itapetinga incluidos os ôrgãos da Administração Direta e
Indireta, mantidos pelo Poder Público Municipal.
II - O Orçamento de Seguridade Social, abrangendo os
órgãos e entidades da administração direta e indireta, mantidos pe
lo Poder Público Municipal.
Art. 2º - A RECEITA serã realizada mediante a arre-
cadação de tributos e outras fontes de rendas na forma da legisla-
ção vigente e das especificações do anexo nº 2 da Lei Federal nº
4.320/64, e de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES R$ 12.970.000
Receita Tributária R$ 3.000.000
? Receita Patrimonial R$ 300,000
Transferências Correntes R$ 9.270.000
Outras Receitas Correntes R$ 400.000
RECEITAS DB CAPITAL R$ 2.030.000
Alienação de Bens R$ 25.000
Transferências de Capital R$ 2.005.000
SUB - TOTAL coseccccncoesse RS 15.000.000
ESTA
cont.Lei nº 701/96.
Art. 3º - A RECE
cial e parte da arrecadação das
integrante do Orçamento Fiscal,
Art. 4º - A DESP
criminações constantes dos quadros analiticos e de acordo com
seguintes desdobramentos:
DESPESA POR ÚRGÃO DE GOVERNB
I - PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
II- PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Secretaria de Administração
Secretaria de Ação Social
Secretaria de Cultura Esporte e
Lazer
Secretaria
Secretaria
Secretaria
Secretaria
Secretaria
nicações
Secretaria de Urbanismo
Administração Distrital
de Educação
de Fazenda
de Saúde
de Obras Públicas
de Transportes e Com
TOTAL R$
DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa
03 - Administração e Planejamen
04 - Agricultura
08 - Educação e Cultura
10 - Habitação e Urbanismo
/ÁS - Saúde e Saneamento
15 - Assistência e Previdência
16 - Transportes
TOTAL
Prefeitura Municipal de Itapetinga
DO DA BAHIA
ITA do Orçamento de Seguridade So -
administrações direta e indireta *
demonstrada no artigo anterior.
ESA serã realizada segundo as dis -
os
CAPITAL CORRENTES TOTAL
50.000 950.000 1.000.000
50.000 280.000 330.000
5.000 345.000 550.000
1.085.000 1.381.000 2.466.000
178.000 403.000 581.000
380.000 3.179.000 3.550.000
15.000 205.000 220.000
445.000 820.000 1.265.000
300.000 1.205.0002 1.505.000
pu:
520.000 950.000 1.470.000
1.595.000 498.000 2.093.000
- 170.000 170.000
4.623.000 10.377.000 15.000.000
PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
40.006 960.000 1.000.000
to - 1.070.000 1.070.000
510.000 - 510.000
442.000 3.659.000 4.131.000
1.085.000 2.003.000 3.088.000
230.000 1.035.000 1.265.000
1.050.000 1.416.000 2.466.000
520.000 950.000 1.470.000
R$ 3.877.000 11.123.000 15.000.000
f1s.03
Ser? Prefeitura Municipal de Itapetinga
ESTADO DA BAHIA
cont. Lei nº 701/96.
Art. 5º - As DESPESAS do Orçamento da Seguridade So
cial e composto de parte da DESPESA fixada no Orçamento Fiscal pa
ra a administração direta e indireta, demonstrada no artigo ante +
rior.
Art. 6º - O Executivo Municipal fica autorizado a
abrir Créditos Suplementares atê o limite de 50% (cinquenta por cea
to) do total da DESPESA fixada nesta lei, obedecendo as exigências
do art. 43 da Lei Federal mº 4.320/64.
Art. 7º - O Executivo Municipal fica tambêm autori-
zado a realizar Operações de Crédito por antecipação da RECEITA *
atê o limite de 151% (quinze por cento) do total da RECEITA estima-
da nesta lei. :
Art. Bº - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro”
de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 29
de novembro de 1996.
Nichcl Jpsê Hagge Filho
Prefeito
Charles de Melo Coêlho
Secrétário de Administração
a” - Torres Santos
Secretário de Fazenda

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