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norma nº 110/1963

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 110 / 1963
Date 1963-12-05
EmentaDispõe sobre a criação e cobrança do Imposto Sobre Diversões Públicas e aplicação na Renda Arrecadada e dá outras providências.
native_id92

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ED Sm
Dispõe sôbre a criação e cobrençe do Impõôsto
S/Diverções Públices e aplicação da renda ar-
8
recadede e dé outras provigtcrias
Art. li Fire criado o Iuposto SjDiversões Eblices Jus
jnr141r& eSbre ve entrsdus em Gagos de Divergões - Glnemss, Qi-
ne festros, Cireos eLe.- é rugão da texs de 1CZ (dez tor mento)
do velor 1Lfcotdo dos ingressos,
hrt. 29= G produto Liquido da urrecsdeção do lapósto S/ Di-
versões Públicas, depois de extraião 5º ( einco ger renta) quo /
serão destinados ku Gouspesse Je arrossânção, verá aplicado em be-
nerínio des Inetituições Gêste wunirípio cbedesendo a seguinte /
proporção:
a). Santa Qies Ca Mineriçórdia co Lsopotiaga - TUA (sentem
ta por cento)
b)- Soniaisão Beneficente dos apélftios > Uvcrórios de Ive-
petinga - 10% ( dez por canto)
a)j= Sonjsãsdo Filermônina Itapetisguence- 10% (dez p/ cento)
4)= Seriedade dra Senhoras de Coriârio de Ttepetingo, (Abri
go G6s Fobrer) + 10% ( dez por cento)
art. 38- O lupôsto S/ Diversões Públicos será robrado pelos
proprietários e embresírice das casais de Divorgõos
$ 10- 4 Estes coberá o Gever de prestar contas ns Tesousaria
ãs Prefeituro no dla imediato eo do reslizaçoo do espétárulo jus-
tifinanão aJupresentação do total errecadado mediante o número dos
ingressos vetididos.
.
e past
.
Hersbo va Banis
ITAPETINGA-BAHIA
CÂMARA DE VEREADORES
ONT. ( Fl. 2)
q 28. Pare s Do de Ci do prestação de contes os proprietê-
rios e mapeado deverão apresentar « teresira via de aquisição
dos sélos de Entetístins ch ngênria local 1.B.6.E.
32 - Embors as prestações ão montes sejam diárias, 08 P-8p=
etivos rervlhementos, para maior comodidade da Prefoltura o dos
contribulutee, voderá ser feito quinzenalmente cu menenetnento.
art, 48. A Frefeiturs munlripel prestará contas dus quotas=
-partes ba intidados al-ançadas pela pranto Lei & dis 5 (cinco)
ão uês seguinte
4 únies - A Prefeiturs “uninipal efetuará o paremento das É
quotas-partes mediante reribo des Entidades rempetivss assinado /
no ato de r ceriwênto,
art. = 52- à presente entraré em vigor ne dada da sue publi-
nação, revogader as Cisposições em aontrêrio,
Bala des sersços da Gênero, 25 de outubro de 1065.
E E E AD E A TD E VD
E E E AT PT
A,

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