| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1963 |
| Date | 1963-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e cobrança do Imposto Sobre Diversões Públicas e aplicação na Renda Arrecadada e dá outras providências. |
| native_id | 92 |
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ED Sm Dispõe sôbre a criação e cobrençe do Impõôsto S/Diverções Públices e aplicação da renda ar- 8 recadede e dé outras provigtcrias Art. li Fire criado o Iuposto SjDiversões Eblices Jus jnr141r& eSbre ve entrsdus em Gagos de Divergões - Glnemss, Qi- ne festros, Cireos eLe.- é rugão da texs de 1CZ (dez tor mento) do velor 1Lfcotdo dos ingressos, hrt. 29= G produto Liquido da urrecsdeção do lapósto S/ Di- versões Públicas, depois de extraião 5º ( einco ger renta) quo / serão destinados ku Gouspesse Je arrossânção, verá aplicado em be- nerínio des Inetituições Gêste wunirípio cbedesendo a seguinte / proporção: a). Santa Qies Ca Mineriçórdia co Lsopotiaga - TUA (sentem ta por cento) b)- Soniaisão Beneficente dos apélftios > Uvcrórios de Ive- petinga - 10% ( dez por canto) a)j= Sonjsãsdo Filermônina Itapetisguence- 10% (dez p/ cento) 4)= Seriedade dra Senhoras de Coriârio de Ttepetingo, (Abri go G6s Fobrer) + 10% ( dez por cento) art. 38- O lupôsto S/ Diversões Públicos será robrado pelos proprietários e embresírice das casais de Divorgõos $ 10- 4 Estes coberá o Gever de prestar contas ns Tesousaria ãs Prefeituro no dla imediato eo do reslizaçoo do espétárulo jus- tifinanão aJupresentação do total errecadado mediante o número dos ingressos vetididos. . e past . Hersbo va Banis ITAPETINGA-BAHIA CÂMARA DE VEREADORES ONT. ( Fl. 2) q 28. Pare s Do de Ci do prestação de contes os proprietê- rios e mapeado deverão apresentar « teresira via de aquisição dos sélos de Entetístins ch ngênria local 1.B.6.E. 32 - Embors as prestações ão montes sejam diárias, 08 P-8p= etivos rervlhementos, para maior comodidade da Prefoltura o dos contribulutee, voderá ser feito quinzenalmente cu menenetnento. art, 48. A Frefeiturs munlripel prestará contas dus quotas= -partes ba intidados al-ançadas pela pranto Lei & dis 5 (cinco) ão uês seguinte 4 únies - A Prefeiturs “uninipal efetuará o paremento das É quotas-partes mediante reribo des Entidades rempetivss assinado / no ato de r ceriwênto, art. = 52- à presente entraré em vigor ne dada da sue publi- nação, revogader as Cisposições em aontrêrio, Bala des sersços da Gênero, 25 de outubro de 1065. E E E AD E A TD E VD E E E AT PT A,