| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 1995 |
| Date | 1995-09-26 |
| Ementa | "Cria concurso literário e histórico em todas as escolas, anualmente, em comemoração ao Dia do Estudante, 11 de Agosto e dá outras providências." |
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“ “s ESTADO DA BAHIA LEI nº 695/95 De 26 de eetenbro de 1995 Cria concurso literário e his- tórico em todas as escolas, ' anualmente, es comemoração ao DIA DO ESTUDANTE, 11 de agosto e Sã outras providencias . O Prefeito Municipal de Itapatinga, Estado da Ba hia, : Faço saber que a Canara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica criado concurso literávio e histó rico em todas as escolas existentes no Município, para os estu- dantes de primeiro grau, níveis 1 e ?, e segundo crau, a ser '* coordenado pela Secretaria Hunfcipal de Educação. ârt. 29 - O concurso ss realizará trinta dias an tes da data comemorativa do DIA DO ESTUDANTE, 21 de agosto. Art. 329 - Og Estudantes partícipantes classifi- eados em cada grau e nível, atê o terceiro lugar, receberão sr8 mios, em dinheiro, cujos valores serão fixados nz regulamenta - ção desta Lai. Par. Ônico - Serão conferidas menções honrosas * aos que obtiverez classificação, do quarto ao décimo lugar, des tinando-se a estes premiação ez obras de autores consagrados. Art. 49 - So dia 11 de agosto, será realizado, sob patrocínio da Câsara Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, ato comesorativo do DITA DO ESTUDANTE, outersando a preniação prevista no artico antecedente Art. 59 - A Comissão Organizadora se constítuira de sete (07) manbros, sendo um revresentante do Lesislativo Mu- nicipal, um da Ssoretaria Municipal de Educação, um da Direto - r£a Regional de Educação, um dos estabelecisentos escolares par ticulares, us da Subseção de Itapetinga da Ordem dos Advogados" fis.02 Prefeitura Municipal de Itapetinga ESTADO DA BAHIA cont. Lei nº 685/95. do frasil, um da Fundacao Associação Cultural Itapetinguense e um do Sindicato dos Trabalhadores e= Tducaçaão. Art. 09 - às despesas do concurso estão previs- tas em dotação orcamentária do Municíris, sob a rubrica de edu cação e cultura. Art, 79 - O Executivo Municipal regulamentará ' esta lei, no prazo de trinta dias, dispondo que os temas do concurso serão escolhídos npeia Comissao Organisadora, Art. 89 - Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação. remogadas as disposições en contrario. Gabinete do Profeito Municipal de Itapetinga, em 26 de setembro de 1998. Hichel Jos6 Harge Fílho Prefaito 2 geo E Charlgá da Melo Coelho Secretótio do Administração Saivado? Torres Santos Secrotário de Fazenda