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norma nº 684/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 684 / 1995
Date 1995-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar parcelamentos da dívida para com a COELBA e dá outras providências
native_id929

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Prefeitura Municipal de Itapetinga
ESTADO DA BAHIA
LEI Nº 684/95
De 19 de setembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a con-
tratar parcelamento de divida pa-
ra com a COBLBA e dã outras provi
dencias .
O Vice Prefeito no exercicio do Carço de Prefei
to do Município de Itapetinga, Estado da Bahia,
Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a,
em nome do município de Itapetinga, contratar parcelamento de'
dívida para com a COELBA, relativa ao fornecimento de Energia"
Elétrica aos Próprios do Município e Iluminação Pública, nos
meses de abril, junho e julho de 1995, equivalente, nesta data,
a R$ 58.490,41 ( cinquenta e oito mil, quatrocentos e noventa"
reais e quarenta e um centavos).
Art. 29 - Esta lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ttapetinga,em
12 setembro de 1995.
£ Rômulo Soutô Coelho
Prefeito em Exercicio
EA eo É ese
caes de Melo Coêlho
s târio de Administração
Salvad: Torres Santos
Secretario de Fasenda

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