| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 1995 |
| Date | 1995-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamentos da dívida para com a COELBA e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Itapetinga ESTADO DA BAHIA LEI Nº 684/95 De 19 de setembro de 1995 Autoriza o Poder Executivo a con- tratar parcelamento de divida pa- ra com a COBLBA e dã outras provi dencias . O Vice Prefeito no exercicio do Carço de Prefei to do Município de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do município de Itapetinga, contratar parcelamento de' dívida para com a COELBA, relativa ao fornecimento de Energia" Elétrica aos Próprios do Município e Iluminação Pública, nos meses de abril, junho e julho de 1995, equivalente, nesta data, a R$ 58.490,41 ( cinquenta e oito mil, quatrocentos e noventa" reais e quarenta e um centavos). Art. 29 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ttapetinga,em 12 setembro de 1995. £ Rômulo Soutô Coelho Prefeito em Exercicio EA eo É ese caes de Melo Coêlho s târio de Administração Salvad: Torres Santos Secretario de Fasenda