| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 1995 |
| Date | 1995-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre proibição de contratação e nomeação de pais, filhos, irmãos, tios, genros e noras, marido e mulher para cargos de confiança, nos poderes do Município |
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CAMBRA MUNICIPAL DE ITAFETIINGA Rua — D.Pedro Il, 87 - Fone;261-2217 ITAPETINBA - BAHIA LEI MUNICIPAL NO EPP De 02 de Agosto de 1995 “Dispõe sobre proibição de contrata- ção e nomeação de país, filhos, ir- mãos, tícs, qgenros e noras, marido «e mulher para cargos de confiança, nos poderes do Municipio,” | A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPE-, TINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atríbuições le- gais, estribadas no Par. 89, do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Itapetinga, Bahia, PROMULGA a seguinte Lei Municipal: Art. 19 - Fica expressamente proibido o Executivo e Legislativo Municipais de contratar «e no- mear, para cargos de confiança, pais, Ti- lhos, irmãos, tios, genros pr noras dos ti- tulares de mandatos eletivos dos respecti- vos poderes, inclusive marido e mulher ou equivalente. Par, tnico - Incluem-se na proibição deste artigo os parentes do Vice-Prefeito e dos Secre- tarios Municipais. Art. 220 - Estarão ressalvados da contratação e nome- ação do artigo antecedente vs parentes do quarto grau em diante, desde que estes es- tejam relacionados à especialidade exigida pelo cargo de confiança a ser preenchido. Arte 30 - Os exercentes de cargos de confiança, en- quadrados no artigo 18, serão exonerados, a bem da moralidade pública. -1- rs Art. .49 - Esta Lei entra em vigor promulgação, revogadas contrário. na data de sua as disposições em Sala das Sessões, em 02 de Agosto de 1998, Presidente RO SCHETTINI DANI ceo-Presidente A DALIVEIRA 19 Secretário À 1 ENILSZON LOPES SANTOS