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norma nº 679/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 679 / 1995
Date 1995-08-02
EmentaDispõe sobre proibição de contratação e nomeação de pais, filhos, irmãos, tios, genros e noras, marido e mulher para cargos de confiança, nos poderes do Município
native_id934

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CAMBRA MUNICIPAL DE ITAFETIINGA
Rua — D.Pedro Il, 87 - Fone;261-2217
ITAPETINBA - BAHIA
LEI MUNICIPAL NO EPP
De 02 de Agosto de 1995
“Dispõe sobre proibição de contrata-
ção e nomeação de país, filhos, ir-
mãos, tícs, qgenros e noras, marido «e
mulher para cargos de confiança, nos
poderes do Municipio,”
| A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPE-,
TINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atríbuições le-
gais, estribadas no Par. 89, do art. 45, da Lei Orgânica
do Município de Itapetinga, Bahia, PROMULGA a seguinte
Lei Municipal:
Art. 19 - Fica expressamente proibido o Executivo e
Legislativo Municipais de contratar «e no-
mear, para cargos de confiança, pais, Ti-
lhos, irmãos, tios, genros pr noras dos ti-
tulares de mandatos eletivos dos respecti-
vos poderes, inclusive marido e mulher ou
equivalente.
Par, tnico - Incluem-se na proibição deste artigo os
parentes do Vice-Prefeito e dos Secre-
tarios Municipais.
Art. 220 - Estarão ressalvados da contratação e nome-
ação do artigo antecedente vs parentes do
quarto grau em diante, desde que estes es-
tejam relacionados à especialidade exigida
pelo cargo de confiança a ser preenchido.
Arte 30 - Os exercentes de cargos de confiança, en-
quadrados no artigo 18, serão exonerados,
a bem da moralidade pública.
-1-
rs
Art. .49 - Esta Lei entra em vigor
promulgação, revogadas
contrário.
na data de
sua
as disposições
em
Sala das Sessões,
em 02 de Agosto de 1998,
Presidente
RO SCHETTINI DANI
ceo-Presidente
A DALIVEIRA
19 Secretário
À 1
ENILSZON LOPES SANTOS

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