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norma nº 47/1989

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 47 / 1989
Date 1989-05-05
EmentaDispõe sobre a remuneração dos vereadores do Município de Itapetinga, Estado da Bahia.
native_id956

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 47/89 E
" Dispõe sobre a remuneração dos Verea
dores do Município de Itapetinga, Es
tado da Bahia." :
A Mesa âãa Câmara Municipal de Itapetinga, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, com base no Art. 29, inciso V
da Constituição Federal e Legislação pertinente,, DECRETA:
esa ao, —uOs subsídios dos Vereadores desta Cêmara serão
” - . df . e
equivalente a 6,6.64 (seis virgula seis ponto sessenta e quatro
por cento) da renda obtida peló Município, no fês imediatamente
Art. 9º — O Presidente da Câmara percebera 50
N - E . a
ta por cento) do subsidio mensal, como verba Ge Teprenta
' Art. 3º - O Vereador percebera o equivalente a 1, Bido, »
A = 4
seu subsídio, por sessao extraordinaria.
Art. 4º - O Vereador deixara de perceber 1/8 do seu sub-
sídio, por cada sessão aque não--comparecer ou, em -comparecende ,
e cuja votação não perticipar.
Art. 5º - Alem do subsidio ora previsto, nenhuma outra!
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antagem, a qualquer titulo, sera paga ao Vereador.
art. 6º - Este Decreto Legislativo entraré em vigor na
»
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrsrio .
Mesa dz Câmara de Vereadores de Itapetinga, Bahia. Oia
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posé Gama da Silva Sobrinho - Presidente

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