| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1989 |
| Date | 1989-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração dos vereadores do Município de Itapetinga, Estado da Bahia. |
| native_id | 956 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 1
RIA Ei É E x CA NE CAMARA MU ICIPAL & Itapetinga - Bahia ES É ' a Er rnsà ps DECRETO LEGISLATIVO Nº 47/89 E " Dispõe sobre a remuneração dos Verea dores do Município de Itapetinga, Es tado da Bahia." : A Mesa âãa Câmara Municipal de Itapetinga, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no Art. 29, inciso V da Constituição Federal e Legislação pertinente,, DECRETA: esa ao, —uOs subsídios dos Vereadores desta Cêmara serão ” - . df . e equivalente a 6,6.64 (seis virgula seis ponto sessenta e quatro por cento) da renda obtida peló Município, no fês imediatamente Art. 9º — O Presidente da Câmara percebera 50 N - E . a ta por cento) do subsidio mensal, como verba Ge Teprenta ' Art. 3º - O Vereador percebera o equivalente a 1, Bido, » A = 4 seu subsídio, por sessao extraordinaria. Art. 4º - O Vereador deixara de perceber 1/8 do seu sub- sídio, por cada sessão aque não--comparecer ou, em -comparecende , e cuja votação não perticipar. Art. 5º - Alem do subsidio ora previsto, nenhuma outra! > a Ê. " r antagem, a qualquer titulo, sera paga ao Vereador. art. 6º - Este Decreto Legislativo entraré em vigor na » data de sua publicação, revogadas as disposições em contrsrio . Mesa dz Câmara de Vereadores de Itapetinga, Bahia. Oia do VIA (Ay ESA irei Civil ts 7 posé Gama da Silva Sobrinho - Presidente