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norma nº 38/1984

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 38 / 1984
Date 1984-08-29
EmentaFixa os subsídios do prefeito e vice-prefeito com base na lei estadual nº 4.260, de 14 de junho de 1.984
native_id964

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DECRETO LEGISLATIVO nº 08/84
De 28 de Agosto de 1984
"Fixa os Subsidios do Prefeito e VicePrefeito
com base na Lei Estadual nº 4,260, de 2º de
junho de 1984."
A Mesa da Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia,
no usó de suas atribuições legais decreta, promulga e manda publicar para
os devidos fins, de acordo com o inciso III do $ 1º do Art.78,combinado *
com o Art. 93 todos da Lei Estadual Nº 3,531,de 10 de novembro de 1976...
(LEI ORGÂNICA DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA), com as alterações proces
didas pela Lei nº 4.260,de 14 de junho de 1984.
DECRETA
Art. 12 São fixados em (4 1.218.797,00 (Hum milhão duzentos
e dezoito mil setecentos e noventa e sete cruzeiros), mencais,os subsidios*
do Prefeito Municipal de Itapetinga
Art.2º É atribuida ao Prefeito Municipal uma verba de Re -
presentação no valor de 0$ 609.398,00 ( Seicentos e nove mil,trezentos e
noventa e oito cruzeiros) mensais equivalente a 50% (cinquebta por cento)*
do valor dos subsidios.
Arte 3º Os Subsídios do Vice-Prefeito são fixados em sesve
G$ 609.398,00 ( seicentos e nove mil trazentos e noventa e oito cruzeiros)
mensais.
Arte 4º Fica também, atribuida uma verba de Representação
ao Vice-Prefeito, no valor de (r$ 304.699,00 (trezentos e quatro mil, seis-
centos e noventa e nove cruzeiros) mensais equivalente a 50% (cinquenta *
por cento) do valor dos seus subsidics.
Arte 5º As despesas de orrentes com o presente Decreto Le
gislativo,correrao pelo Código 3.1.1.1. da Unidade Orçamentária Cabinete
do Prefeito constante do Orçamento para o exercício de 1984,
Art. 6º Os efeitos deste Decreto Legislativo, vigorarão a
partir de 1º de Janeiro do ano de 1984, revogadas as disposições em contrá
rio. e
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapetinga em 29)
de agosto de 1984. E , E Rê

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