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norma nº 32/1982

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 32 / 1982
Date 1982-04-07
EmentaFixa os subsídios do prefeito e vice com base na Lei Estadual nº 3787, de 19 de Dezembro de 1.979.
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Itapetinga - Bahia
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DECRETO LEGISLATIVO Nº nd Ea LIZ cessão, dA
De 07 de abril de 1982 RR E ZA
base na Lei Estadual nº 3.787, de 19 de dezembro!
de 1979"
A Mesa da Cânara Municipal de Itapetinga - Estado da Bahia, no u
so de suas atribuições legais decreta, promulga e manda publicar para os devidos"
fins, de acordo com o inciso III do $ 1º do Arte 78 combinado com o Arte 93 todos
a da Lei Estadual nº 3531, de 10 de novembro de 1976 (Lei Orgânica dos Municípios?
do Estado da Bahia), com as alterações procedidas pela Lei nº 3.787 de 19 de de
zembro de 1979. í
DECRETA:
Arte 1º - São £ixados em (1138,737,00(cento e trinta e cito mil,se
tecentos e trinta e sete cruzeiros) mensais, os subsidios do Prefeito Municipal *
de Itapetingas
arte 2º — É atribuida ao Prefeito Municipal. uma Verba de Represen=
tação no valor de (1$69.368,50(sessenta e nove mil, trezentos e sessenta e Oito es
cruzeiros e cincoenta centavos) mensais, equivalente a 5Cú(cincoenta por cento)do
valor dos subsídios.
Arte 3º - Os subsidios do Vice-Prefeito são fixados em (1869.368,50
(sessenta e nove mil, trezentos e sessenta e oito cruzeiros e cincoente centavos )
mensaise
Arte 4º - Fica, também, atribyida una Verba de Representação ao Vi
ce-Prefeito no Valor de ($34.684,25(trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e
quatro cruzeiros e vinte e cinco centaves) mensais, equivalente a 50%(cincoenta/
por cento) do valor dos seus subsidiose
Arte 5º - às despesas decorrentes con o presente Decreto Legisla-
tivo correrão pelo código 3.1.1.1 da Unidade Orçamentária - Gabinete do Prefeito,
constante do Orçamento para o exercício de 1982,
Arte 6º « Os efeitos deste Decreto Legislativo, vigorarão à partir
de 1º de Janeiro do ano de 1982, revogadas as disposições em contrários.
Câmara Municipal de Itapetinga - Estado da Bahia, em 07 de abril *

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