| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1981 |
| Date | 1981-11-11 |
| Ementa | "Fixa a Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Itapetinga-Ba e dá outras providências." |
| native_id | 973 |
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Itapetinga - Bahia e o. ameno À pe POBLICADO ds: DECRETO LEGISLATIVO NºB9/81! a De 11 de novembro de 1981 . N mn “aos [ae or perna A USSÕES 4 Ages ins Posto ftntao Ms "Fixa a remineração fos Vereadores da ca mara Municipal de Itapetinga - Estado ' sã iene: “a da Bahia e dã outras providenciase" 7 E ra à Municipal de Itapetinga - Estado da Bahia, faz saber que o Hoder ncia ir deste Municipio aprovou e ela promulga e manda pu blicar para os devidos fins o seguinte Decreto Legislativo: Arte 1º - É fixada a remuneração dos Vereadores de acordo com o ânciso II do $ 2º do Art. 78 da Lei Estadual nº 3531, de 10 de novembro de 1976 o critério estabelecido na Lei Cemplementar nº 38, de 13 de nevembro de 1979. Arte 2º - À remuneração dos Vereadores dividir-se-á em parte £i xa e parte variável. 9 1º- A parte fixa sers de (1$8.739,69(oito mil, setecentos e trinta e neve cruzeiros e sessenta e nove centavos Jmensais, 8 2º - A parte variável será de (1$3.277,38(treis mil, duzen- tos e setenta e sete cruzeiros e trinta e cito centavos)por Sessão. Arte 3º - O Vereador só perceberá a parte variável da remunera- ção se comparecer às Sessões, comprovadas através de lista de presença e parti- cipar nas votaçõeso Arte 4º - Sômente serao remuneradas as Sessões Ordinárias esta- belecidas na Lei Orgânica dos Municipios, no máximo 01 (uma) por dias $ 1º - Por Sessão Extraordinária, até o limite de 04(quatro) por mes, no mesmo valor das Sessões Ordinárias. $ 28 - As Sessões Solenes serao remuneradas, também, desde * que nao haja outra Sessão no mesmo dias Arte 5º - O Vereador licenciado por moléstia, devidamente compro vadas, perceberá a parte fixa e variável dos subsidiose Arte 6º - Os valores fixados por este Decreto poderão ser atuali zados quando ocerrer reajustamento de remuneração dos Deputados Estaduais. Arte 72º - O Presidente da Câmara terá mensalmente uma Verba de '! Representação correspondente a 50%(cincoente por cento) dos subsidios dos Verea- dores . Arto 8º - A despesa decorrente deste Decreto sera atendida à Cen ta da Dotação Própria constante do Orçamento do corrente Exercicio. Arte 9º - Este Decreto tem vigencia à partir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.