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norma nº 30/1981

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 30 / 1981
Date 1981-11-11
Ementa"Fixa a Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Itapetinga-Ba e dá outras providências."
native_id973

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Itapetinga - Bahia
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7 E ra à Municipal de Itapetinga - Estado da Bahia, faz
saber que o Hoder ncia ir deste Municipio aprovou e ela promulga e manda pu
blicar para os devidos fins o seguinte Decreto Legislativo:
Arte 1º - É fixada a remuneração dos Vereadores de acordo com o
ânciso II do $ 2º do Art. 78 da Lei Estadual nº 3531, de 10 de novembro de 1976
o critério estabelecido na Lei Cemplementar nº 38, de 13 de nevembro de 1979.
Arte 2º - À remuneração dos Vereadores dividir-se-á em parte £i
xa e parte variável.
9 1º- A parte fixa sers de (1$8.739,69(oito mil, setecentos e
trinta e neve cruzeiros e sessenta e nove centavos Jmensais,
8 2º - A parte variável será de (1$3.277,38(treis mil, duzen-
tos e setenta e sete cruzeiros e trinta e cito centavos)por Sessão.
Arte 3º - O Vereador só perceberá a parte variável da remunera-
ção se comparecer às Sessões, comprovadas através de lista de presença e parti-
cipar nas votaçõeso
Arte 4º - Sômente serao remuneradas as Sessões Ordinárias esta-
belecidas na Lei Orgânica dos Municipios, no máximo 01 (uma) por dias
$ 1º - Por Sessão Extraordinária, até o limite de 04(quatro)
por mes, no mesmo valor das Sessões Ordinárias.
$ 28 - As Sessões Solenes serao remuneradas, também, desde *
que nao haja outra Sessão no mesmo dias
Arte 5º - O Vereador licenciado por moléstia, devidamente compro
vadas, perceberá a parte fixa e variável dos subsidiose
Arte 6º - Os valores fixados por este Decreto poderão ser atuali
zados quando ocerrer reajustamento de remuneração dos Deputados Estaduais.
Arte 72º - O Presidente da Câmara terá mensalmente uma Verba de '!
Representação correspondente a 50%(cincoente por cento) dos subsidios dos Verea-
dores .
Arto 8º - A despesa decorrente deste Decreto sera atendida à Cen
ta da Dotação Própria constante do Orçamento do corrente Exercicio.
Arte 9º - Este Decreto tem vigencia à partir de 1º de janeiro de
1982, revogadas as disposições em contrário.

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