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norma nº 27/1981

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 27 / 1981
Date 1981-05-14
EmentaFixa a Remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Itapetinga-Estado Bahia e dá outras providências
native_id976

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 84/81 |
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de de. Lida dO
Câmara Municipal
Itapetinga - Bahia
2.99 Mem Sessão PR IVADO
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"Fixa a remuneração dos Vereadores da Câmara
, Municipal de Itapetinga - Estado da Bahia e
y ss. dá outras providencias"
Faé
A Mesa da Câmara Municipal de Itapetinga - Estado da Bahia, faz saber que o
Poder Legislativo desta Municipio aprovou e ela promulga e manda publicar *
para os
Arte 1º
devidos fins o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
- f! £ixada a remuneração dos Vereadores de acordo com o inciso II *
do $ 2º do Arte 78 da Lei Estadual nº3.531, de 10 de novembro de
1976 o criterio estabelecido na Lei Complementar nº38, de 13 de novembro de
1979.
Arte 28
$ 1
9 2
par nas
: Arte 4º
5. 1º
$ as
Arte 5º
Art. 6º
Arte 7º
dores.
Art. 8º
Arte 9º
- A remuneração dos Vereadores dividir-se-ã em parte fixa e parte *
variávels
- A parte £ixa será de (1$8.739,69 (oito mil setecentos e trinta e no
ve cruzeiros e sessenta e nove centavos) por mês.
- A parte variável será de (43.277,38 (treis mil duzentos e setenta
e sete cruzeiros e trinta e oito centavos) por Sessão.
- O Vereador sê perceberá a parte variável da remuneração se compare
cer às Sessões, comprovada atraves de lista de presença e partici |
votações.
— Somente serão remuneradas as Sessões Ordinárias estabelecidas na
Lei Orgânica dos Municipios, no máximo, una por dias
- Por Sessão Extraordinária, atê o limite de O4(quatro) por mes ne *
mesmo valor das Sessões Ordinárias.
- As Sessões Solenes serão remuneradas, tambem, desde que não haja *
outra Sessão no mesmo dias
- O Vereador licenciado por molestia, devidamente comprovada, perce |
berá a parte £ixa e variável dos subsidios.
- Os valores fixados por este Decreto poderão ser atualizados quando
ocorrer reajustamento de remuneração dos Deputados Estaduais.
- O Presidente da Câmara terá mensalmente uma Verba de Representação
correspondente a 50X (cincoenta por cento) dos subsidios dos Verea
- A despesa decorrente deste Decreto será atendida à conta da dotação
propria constante do Orçamento do corrente exercicios
- Este Decreto tem vigencia a partir de 1º de Janeiro de 1981, revoga
das as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapetinga - Estado da Bahia em 14 de maio de 1981.

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