| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1981 |
| Date | 1981-05-14 |
| Ementa | Fixa a Remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Itapetinga-Estado Bahia e dá outras providências |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 84/81 | aro me cam f PUBLICADO no mem cm era mami nice de de. Lida dO Câmara Municipal Itapetinga - Bahia 2.99 Mem Sessão PR IVADO ida Presidente 1 ra e — — ame "Fixa a remuneração dos Vereadores da Câmara , Municipal de Itapetinga - Estado da Bahia e y ss. dá outras providencias" Faé A Mesa da Câmara Municipal de Itapetinga - Estado da Bahia, faz saber que o Poder Legislativo desta Municipio aprovou e ela promulga e manda publicar * para os Arte 1º devidos fins o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: - f! £ixada a remuneração dos Vereadores de acordo com o inciso II * do $ 2º do Arte 78 da Lei Estadual nº3.531, de 10 de novembro de 1976 o criterio estabelecido na Lei Complementar nº38, de 13 de novembro de 1979. Arte 28 $ 1 9 2 par nas : Arte 4º 5. 1º $ as Arte 5º Art. 6º Arte 7º dores. Art. 8º Arte 9º - A remuneração dos Vereadores dividir-se-ã em parte fixa e parte * variávels - A parte £ixa será de (1$8.739,69 (oito mil setecentos e trinta e no ve cruzeiros e sessenta e nove centavos) por mês. - A parte variável será de (43.277,38 (treis mil duzentos e setenta e sete cruzeiros e trinta e oito centavos) por Sessão. - O Vereador sê perceberá a parte variável da remuneração se compare cer às Sessões, comprovada atraves de lista de presença e partici | votações. — Somente serão remuneradas as Sessões Ordinárias estabelecidas na Lei Orgânica dos Municipios, no máximo, una por dias - Por Sessão Extraordinária, atê o limite de O4(quatro) por mes ne * mesmo valor das Sessões Ordinárias. - As Sessões Solenes serão remuneradas, tambem, desde que não haja * outra Sessão no mesmo dias - O Vereador licenciado por molestia, devidamente comprovada, perce | berá a parte £ixa e variável dos subsidios. - Os valores fixados por este Decreto poderão ser atualizados quando ocorrer reajustamento de remuneração dos Deputados Estaduais. - O Presidente da Câmara terá mensalmente uma Verba de Representação correspondente a 50X (cincoenta por cento) dos subsidios dos Verea - A despesa decorrente deste Decreto será atendida à conta da dotação propria constante do Orçamento do corrente exercicios - Este Decreto tem vigencia a partir de 1º de Janeiro de 1981, revoga das as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapetinga - Estado da Bahia em 14 de maio de 1981.