| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1980 |
| Date | 1980-11-27 |
| Ementa | Fixa os subsidios de prefeito e Vice-Prefeito com Base na Lei nº 3.787 de 19 de Dezembro de 1979. |
| native_id | 979 |
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Câmara Municipal Kapetinga - Bahia DECRETO LEGISLATIVO Nº24/814 "Fixa os subsídios de Prefeito e Vice Prefeito com base na Lei nº 3,787, de 19 de Dezembro de 1979" A Mesa da Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuíções legais, decreta, promulga e man- da publicar para os devidos fins de acordo com o Ate 93 da Lei nº 3.531, de 10 de Novembro de 1976, com as alterações procedidas pe- la Lei Nº 3,787, de 19 de Dezembro de 1979 DECRETA Arte 1º — São fixados em CR$18,338,50 (dezoito mil e . trezentos e trinta e oito cruzeiros e cincoenta centavos) nensáis, os subsídios do Municipal de Itapetingas Arte 2º — É atribuída ao Prefeito Municipal de Itape- tinga, uma verba de Representação no valor de 0R$9.169,25 (nove " mil cento e sessenta e nove cruzeiros e vinte e cinco centavos) 5 mensáis, equivalente a 50% (cincoenta por cento) do valor dos: sub- sídiose : Arte 3º - Os subsídios do Vice-Prefeito são fixados em CR$9.169,25 (nove mil cento e sessenta e nove cruzeiros e vinte e inco centavos) mensái se Arte 4º — Fica também atribuída uma verba de Represen- tação ao Vice-Prefeito, no valor de 0r$4,584,62 (quatro mil qui — nhentos e oitenta e quatro cruzeiros e sessenta e dois centavos) mensáis, equivalente a 50% (cincoenta por cento) do valor dos sub- sídioss Arte 5º — AS despesas decorrentes com o presente Decre- to Legislativo correrão pelo Código 3elelele da Unidade Orçamentá- ria do Gabinete do Prefeito, do Orçamento para o Exercício de ano de 1981 Arte 6º — Og efeitos deste Decreto Legislativo vigorarão a partir de 1º de Janeiro do no de 1982, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal Tapetinga - Bahia sá Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, nos 27 de Novembro de 1980, Geovaldo Campos Rodrigues Presidente, Ep Ae (4 ' R Talácmer à e Ph F od Cruz 1º Secretário 29 Secrgtári.