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norma nº 24/1980

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 24 / 1980
Date 1980-11-27
EmentaFixa os subsidios de prefeito e Vice-Prefeito com Base na Lei nº 3.787 de 19 de Dezembro de 1979.
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Câmara Municipal
Kapetinga - Bahia
DECRETO LEGISLATIVO Nº24/814
"Fixa os subsídios de Prefeito e Vice
Prefeito com base na Lei nº 3,787, de
19 de Dezembro de 1979"
A Mesa da Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuíções legais, decreta, promulga e man-
da publicar para os devidos fins de acordo com o Ate 93 da Lei nº
3.531, de 10 de Novembro de 1976, com as alterações procedidas pe-
la Lei Nº 3,787, de 19 de Dezembro de 1979
DECRETA
Arte 1º — São fixados em CR$18,338,50 (dezoito mil e .
trezentos e trinta e oito cruzeiros e cincoenta centavos) nensáis,
os subsídios do Municipal de Itapetingas
Arte 2º — É atribuída ao Prefeito Municipal de Itape-
tinga, uma verba de Representação no valor de 0R$9.169,25 (nove "
mil cento e sessenta e nove cruzeiros e vinte e cinco centavos) 5
mensáis, equivalente a 50% (cincoenta por cento) do valor dos: sub-
sídiose
: Arte 3º - Os subsídios do Vice-Prefeito são fixados em
CR$9.169,25 (nove mil cento e sessenta e nove cruzeiros e vinte e
inco centavos) mensái se
Arte 4º — Fica também atribuída uma verba de Represen-
tação ao Vice-Prefeito, no valor de 0r$4,584,62 (quatro mil qui —
nhentos e oitenta e quatro cruzeiros e sessenta e dois centavos)
mensáis, equivalente a 50% (cincoenta por cento) do valor dos sub-
sídioss
Arte 5º — AS despesas decorrentes com o presente Decre-
to Legislativo correrão pelo Código 3elelele da Unidade Orçamentá-
ria do Gabinete do Prefeito, do Orçamento para o Exercício de ano
de 1981
Arte 6º — Og efeitos deste Decreto Legislativo vigorarão
a partir de 1º de Janeiro do no de 1982, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal
Tapetinga - Bahia
sá
Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, nos
27 de Novembro de 1980,
Geovaldo Campos Rodrigues
Presidente,
Ep Ae (4 ' R
Talácmer à e Ph F od Cruz
1º Secretário 29 Secrgtári.

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