| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1979 |
| Date | 1979-05-03 |
| Ementa | Fixa os subsídios de prefeito e vice prefeito com base na lei Nº 3.357 de 24 de Dezembro de 1976. |
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— a” ca mara Municipal Kapetinga - Bahia PECRETO LEGISLATIVO Nefd/79 “Fixa os subsídios de Prefeito e Vice. Prefeito com base na Leí nº 3,357, de 24 de dezembro de 1976." A Mesa da Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, Decreta, Promulga e manda? publicar para os devidos efeitos, de acordo com o art. 93 da Lei nº 3.531, de 10 de novembro de 1976 com base na nova redação dada pela? Lei nº 3,557, de 24 de dezembro de 1976, ; Art. 1º - São fixados em 0$:10.810,00 (dez mil oito centos e dez cruzeiros) mensais, os subsídios de Prefeito Municipal? de Itapetinga. Art. 2º - É atribuída ao Prefeito Municipal uma ver ba de representação no valor de 01$,5.405,00 (cânco mil quatrocentos? e cincô cruzeiros) mensais, equivalente a 50% (cinquenta por cento ) do valor dos subsídios. Art. 3º » Os subsífiios mensal de Vice-Prefeito se. rá de $.5.405,00 (cinco mil quatrocentos e cinco cruzeiros). Art.4º - É atribuida ao Vice-Prefeito uma verba de representação no valor de (:$,1.081,00 (mm mil e oitenta e um ros) mensais, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor dos subs dios. Art. 5º - Os subsídios e a verba de representação * que tratam os artigos anteriores, poderão ser alterados por ato da Mesa da Câmara de Vereadores, em caso de aumento dos subsídios de Gg vernador do Estado. Câmara Municipal de Itapetinga, (Ba.) 03 de maio + de 1979.