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norma nº 18/1979

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 18 / 1979
Date 1979-05-03
EmentaFixa os subsídios de prefeito e vice prefeito com base na lei Nº 3.357 de 24 de Dezembro de 1976.
native_id985

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texto integral #

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a” ca
mara Municipal
Kapetinga - Bahia
PECRETO LEGISLATIVO Nefd/79
“Fixa os subsídios de Prefeito e Vice.
Prefeito com base na Leí nº 3,357, de
24 de dezembro de 1976."
A Mesa da Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, Decreta, Promulga e manda?
publicar para os devidos efeitos, de acordo com o art. 93 da Lei nº
3.531, de 10 de novembro de 1976 com base na nova redação dada pela?
Lei nº 3,557, de 24 de dezembro de 1976, ;
Art. 1º - São fixados em 0$:10.810,00 (dez mil oito
centos e dez cruzeiros) mensais, os subsídios de Prefeito Municipal?
de Itapetinga.
Art. 2º - É atribuída ao Prefeito Municipal uma ver
ba de representação no valor de 01$,5.405,00 (cânco mil quatrocentos?
e cincô cruzeiros) mensais, equivalente a 50% (cinquenta por cento )
do valor dos subsídios.
Art. 3º » Os subsífiios mensal de Vice-Prefeito se.
rá de $.5.405,00 (cinco mil quatrocentos e cinco cruzeiros).
Art.4º - É atribuida ao Vice-Prefeito uma verba de
representação no valor de (:$,1.081,00 (mm mil e oitenta e um
ros) mensais, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor dos subs
dios.
Art. 5º - Os subsídios e a verba de representação *
que tratam os artigos anteriores, poderão ser alterados por ato da
Mesa da Câmara de Vereadores, em caso de aumento dos subsídios de Gg
vernador do Estado.
Câmara Municipal de Itapetinga, (Ba.) 03 de maio +
de 1979.

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