| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1978 |
| Date | 1978-12-04 |
| Ementa | Fixa os subsídios de prefeito e vice prefeito com base na lei nº 3.357 de 24 de Dezembro de 1976. |
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ad Câmara Municipal Ktapetinga - Bahia DECRETO LEGISLATIVO Nº 44/78 "Fixa os subsídios de Prefeito e Vice-Prefeito com base na Lei nº 3.357, de 24 de dezem- bro de 1976". Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, Decreta, Promulga e manda publicar, para os devidos efeitos, de acor- do com o art. 93 da Lei nº 3.531, de 10 de novembro de 1976' com base na nova redação dada pela Lei nº 3,557, de 24 de de zembro de 1976, A Mesa da Câmara Municipal de Itapetinga , , DECRETA Art. 1º - São fixados em Cr$.8.586,87 (oi- to mil quinhentos e oitenta e seis cruzeiros e oitenta e se- te centavos) mensais, os subsídios de Prefeito Municipal de Itapetinga. Arte 2º - É atribuida ao Prefeito Munici - pal uma verba de representação no valor de CR$.4.293,43 (qua tro mil duzentos e noventa e três cruzeiros e quarenta e três centavos) mensais, equivalente a 50% (cinquenta por cento) '* do valor dos subsídios, Arte 3º - 08 subsídios mensal de Vice-Pre feito será de CR$.4.293,43 (quatro mil duzentos e noventa e três cruzeiros e quarenta e três centavos). Arte 4º - É atribuida ao Vice Prefeito u ma verba verba de representação no valor de Ck$.858,68 (oito centos e cinquenta e oito cruzeiros e sessenta e oito centa- vos) menssis, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor * dos subsídios, f Art. 5º - Os subsídios e a verha de re — presentação que tratam os artigos anteriores, poderão ser al terados por ato da Mesa da Câmara de Vereadores, em caso de aumento dos subsídios de Governador do Estado, Art. 6º - No começo do primeiro período * Legislativo, do exercício de 1979, serão atualizados os subs sídios a que se refere este Decreto Legislativo, com base na receita do Município, efetivamente realizada no exercício fi nanceiro de 1978, através de novo Decreto Legislativo. e a a O =. O Câmara Municipal Kapetinga - Bahia cont. do Decreto Legislativo nº 03/78 Arte 7º — Og efeitos deste Decreto Legisla tivo vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1979, revoga - das as disposições em contrários Câmara Municipal de Itapetinga, 04 de de - zenbro de 1978, 2ildo Carvalho de Oliveira Presidente ca suo 2º Secretário