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norma nº 15/1978

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 15 / 1978
Date 1978-12-04
EmentaFixa os subsídios de prefeito e vice prefeito com base na lei nº 3.357 de 24 de Dezembro de 1976.
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Câmara Municipal
Ktapetinga - Bahia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44/78
"Fixa os subsídios de Prefeito
e Vice-Prefeito com base na
Lei nº 3.357, de 24 de dezem-
bro de 1976".
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, Decreta,
Promulga e manda publicar, para os devidos efeitos, de acor-
do com o art. 93 da Lei nº 3.531, de 10 de novembro de 1976'
com base na nova redação dada pela Lei nº 3,557, de 24 de de
zembro de 1976,
A Mesa da Câmara Municipal de Itapetinga , ,
DECRETA
Art. 1º - São fixados em Cr$.8.586,87 (oi-
to mil quinhentos e oitenta e seis cruzeiros e oitenta e se-
te centavos) mensais, os subsídios de Prefeito Municipal de
Itapetinga.
Arte 2º - É atribuida ao Prefeito Munici -
pal uma verba de representação no valor de CR$.4.293,43 (qua
tro mil duzentos e noventa e três cruzeiros e quarenta e três
centavos) mensais, equivalente a 50% (cinquenta por cento) '*
do valor dos subsídios,
Arte 3º - 08 subsídios mensal de Vice-Pre
feito será de CR$.4.293,43 (quatro mil duzentos e noventa e
três cruzeiros e quarenta e três centavos).
Arte 4º - É atribuida ao Vice Prefeito u
ma verba verba de representação no valor de Ck$.858,68 (oito
centos e cinquenta e oito cruzeiros e sessenta e oito centa-
vos) menssis, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor *
dos subsídios, f
Art. 5º - Os subsídios e a verha de re —
presentação que tratam os artigos anteriores, poderão ser al
terados por ato da Mesa da Câmara de Vereadores, em caso de
aumento dos subsídios de Governador do Estado,
Art. 6º - No começo do primeiro período *
Legislativo, do exercício de 1979, serão atualizados os subs
sídios a que se refere este Decreto Legislativo, com base na
receita do Município, efetivamente realizada no exercício fi
nanceiro de 1978, através de novo Decreto Legislativo.
e a a O =. O
Câmara Municipal
Kapetinga - Bahia
cont. do Decreto Legislativo nº 03/78
Arte 7º — Og efeitos deste Decreto Legisla
tivo vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1979, revoga -
das as disposições em contrários
Câmara Municipal de Itapetinga, 04 de de -
zenbro de 1978,
2ildo Carvalho de Oliveira
Presidente
ca suo
2º Secretário

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