br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

norma nº 13/1978

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 13 / 1978
Date 1978-04-13
EmentaFixa a remuneração de vereadores da câmara municipal de Itapetinga,Estado da Bahia.
native_id990

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2

mara Municipal
TREE Bahia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43/78
"Fixa a remuneração de Vereadores
da Câmara Municipal de Itapetia
A Mosa da Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Ba -
hia, faz saber que e Poder Legislativo deste Município apreveu
e ela premulga e manda publicar para es devidos fins, e seguia
tes Ê , '
DECRETO LEGISLATIY
Arte 1º - É fixada a remuneração dos Vereadores de acordo
com os critérios e limites estabelecidos na Lei Complementar *
nº 25, de 02 de julho de 1975.
Arte 22º - A remuneração de Vereadores dividir-se-a em par
te fixa e variável. .
$1º- A parte fixa será de CR$.2.089,22 (deis mil e sitem-
te e nove cruzeiros e quarenta e deis centavos), por mês. .
$2º- À parte variável será de CR$.703,45 (setecentos e ei
tenta e tres cruzeiros e quarenta e £ifico centavos), por sessão,
Arte 3º- O Vereader sé perceberá a parte variável da remy
meração se comparecer à sessão, comprevada através de livre de
presença, e participar das votações,
Arte 4º- Somente serão remuneradas as sessões erdinízias,
estabelecidas na Lei Orgânica des Municípios no múximy uma -pér
dia. :
gos Por sessão extraordinária, até o limite de 4 (quatre)
per mês, no mesmo valor das sessões ordinárias de conformidade
com o parágrafo 2º déste Decreto Legislativo.
52º - Anssessões solenes serão também remuneradas, desdé'
que não haja, outra sessão no mesno lia,
Art. 5º - O Vereador licenciado por meléstia devidamente
cemprevada e para desempenhar missões temporárias de caráter *
cultural ou de interesse do Município, perceberá a parte fixa
e variável da remuneração,
Arte 6º - Sempre que heuver alteração nos subsídios des
Deputades Estaduadã, per ato da Mesa, será reajustada a remune
ração des Vereadores,
Arte 7º - É vedado o paganentá ao Vereader de qualquer"
AR mecuni ária coma ainda da mata renresentacãia ou ariifacia.
Itapetinga - Bahia
SE o Câmara Municipal
Cent. de Decreto Legisl. nº 01/78
art. 80- às despesas decorrentes de presente Decreto Legis-
tivo, correrão por conta de verba Orçamentária do Exercício de
1978.
Arte 9º - Os efeitos deste Decreto Legislativo vigorasão a
partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em *
tentrério, Ascob s
Arte 108 - Este, Decreto Legielatave entrará em esa na da
25, PRE sr) O +
elos 027 Ay peak ARAio
é 4
5 Câmara neste de Itapetinga, 13 de abril de 1978.
E ?
Sxofucim
Zildo Carvalho de Oliveira
-Presidente-
João Dantas de Arsuje
1º Secretírie
dr UU du,
2º Secretário

open original →