| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1978 |
| Date | 1978-04-13 |
| Ementa | Fixa a remuneração de vereadores da câmara municipal de Itapetinga,Estado da Bahia. |
| native_id | 990 |
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mara Municipal TREE Bahia DECRETO LEGISLATIVO Nº 43/78 "Fixa a remuneração de Vereadores da Câmara Municipal de Itapetia A Mosa da Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Ba - hia, faz saber que e Poder Legislativo deste Município apreveu e ela premulga e manda publicar para es devidos fins, e seguia tes Ê , ' DECRETO LEGISLATIY Arte 1º - É fixada a remuneração dos Vereadores de acordo com os critérios e limites estabelecidos na Lei Complementar * nº 25, de 02 de julho de 1975. Arte 22º - A remuneração de Vereadores dividir-se-a em par te fixa e variável. . $1º- A parte fixa será de CR$.2.089,22 (deis mil e sitem- te e nove cruzeiros e quarenta e deis centavos), por mês. . $2º- À parte variável será de CR$.703,45 (setecentos e ei tenta e tres cruzeiros e quarenta e £ifico centavos), por sessão, Arte 3º- O Vereader sé perceberá a parte variável da remy meração se comparecer à sessão, comprevada através de livre de presença, e participar das votações, Arte 4º- Somente serão remuneradas as sessões erdinízias, estabelecidas na Lei Orgânica des Municípios no múximy uma -pér dia. : gos Por sessão extraordinária, até o limite de 4 (quatre) per mês, no mesmo valor das sessões ordinárias de conformidade com o parágrafo 2º déste Decreto Legislativo. 52º - Anssessões solenes serão também remuneradas, desdé' que não haja, outra sessão no mesno lia, Art. 5º - O Vereador licenciado por meléstia devidamente cemprevada e para desempenhar missões temporárias de caráter * cultural ou de interesse do Município, perceberá a parte fixa e variável da remuneração, Arte 6º - Sempre que heuver alteração nos subsídios des Deputades Estaduadã, per ato da Mesa, será reajustada a remune ração des Vereadores, Arte 7º - É vedado o paganentá ao Vereader de qualquer" AR mecuni ária coma ainda da mata renresentacãia ou ariifacia. Itapetinga - Bahia SE o Câmara Municipal Cent. de Decreto Legisl. nº 01/78 art. 80- às despesas decorrentes de presente Decreto Legis- tivo, correrão por conta de verba Orçamentária do Exercício de 1978. Arte 9º - Os efeitos deste Decreto Legislativo vigorasão a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em * tentrério, Ascob s Arte 108 - Este, Decreto Legielatave entrará em esa na da 25, PRE sr) O + elos 027 Ay peak ARAio é 4 5 Câmara neste de Itapetinga, 13 de abril de 1978. E ? Sxofucim Zildo Carvalho de Oliveira -Presidente- João Dantas de Arsuje 1º Secretírie dr UU du, 2º Secretário