| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1977 |
| Date | 1977-04-13 |
| Ementa | Fixa a remuneração de vereadores da câmara municipal de Itapetinga Estado da Bahia. |
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CÂMARA MUNICIPAL “bh ITAPETINGA-BAHIA DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/77 de 13 de abril de 1977 “Fixa s remuneração de Vereados res da Câmara Municipal de Ita tânga, Estado da Bahdas" A Mesa de Câmara Municiçel de Itapetinga, Eatado da! Benãa, faz asber que o Feder Legislativo daste Muntefçio aprovou, o la promulga o manda gublitar, para oe devidos finas, o soguinia Decxe to Legislativos Arte 1º e É fixads e remuneração de Vereadores do a e torão com eritério c limitos cestabalecidos na Lei complenenter nº 25 de 02 de julho de 1975, Arte 8? - A remuneração Ce Vereadores dividirescrá em parte fixa e parto veritvcis, $2º = 4 parto fizs coré So 02$2,150,00 (mi) cento e cinquenta. una sor mês. = fíparto variável serf de CR$ 431, CO Sqnannnas tos e trinta o un craseiros), por Sessão. Arte 3º = O Yorandor sé paresbará à parto menina remuneração so ogiiparasor 2 Soscões, comprovado através do livro de presença e psrticipar nrs votagõase Ave 4º - Comenta serão remunersdes as Sessões Ording m rice vstebeleciõas no Lei Orgânicos dos Municípios, no máximo uma por dijo. $ 2º - Por Sessão extroordiníria, até o limite de qua tro por mães, o Vercudor peroabaré a zomuneração estabelecida no $ 2º do arie 29 desta Decreto Legislativos 5 2º » Ag Sousões Jcleaes poderão sor remuneradas deg às que são haja outra Souaão no mesmo dis, Arte 5º » Q Vereador licenciado por moléstia devida +» mento egiiprovada a para dasempenhar missões temporárias de cardter * cultural ou de intaresso do Municfpio, percsherá a parts fixa e vari évcã da reminsração, : ATi. 5º » Sampre que houver alteração nos subsídios * dos Deputados Estaduais, por ato da Mess, será resjustada a remune - ração dos Veresdorese K CÂMARA MUNICIPAL je ITAPETINGA-BAHIA Conte do Decreto Legislativo nº 04/77 Art. 72º — É vedado o pagamento ao Vereador dt qual - quer vantagem pecuniária como ajuda de custo, representação ou gratis ficação não autorizada expressamente por este Decreto Legislativos arte 8º - As despssas decorreniss do presente Decre to Legislativo correrão por conta de verba Orçamentária dos exexoícios subsequentes. aa : Art. 9º - Os efeitos defãs Decreto Legislativo vigo- rarão a partir de 1º de fevereiro de 1977. Arte 102º - Revógadas as disposições em contrário sel vo disposto no art. SS da Lei Complementar nº 25 de 02 de julho êe 1975. á Cêmara Municipal de Itapetinga, 13 de abril de iMTj. 1//2/708 Zilão âe Oliveira -Frosidcnie=- . [6] o 2 os 1º Seors e 2 Jecretirio