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norma nº 9/1977

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 1977
Date 1977-04-13
EmentaFixa a remuneração de vereadores da câmara municipal de Itapetinga Estado da Bahia.
native_id995

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CÂMARA MUNICIPAL
“bh ITAPETINGA-BAHIA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/77 de 13 de abril de 1977
“Fixa s remuneração de Vereados
res da Câmara Municipal de Ita
tânga, Estado da Bahdas"
A Mesa de Câmara Municiçel de Itapetinga, Eatado da!
Benãa, faz asber que o Feder Legislativo daste Muntefçio aprovou, o
la promulga o manda gublitar, para oe devidos finas, o soguinia Decxe
to Legislativos
Arte 1º e É fixads e remuneração de Vereadores do a e
torão com eritério c limitos cestabalecidos na Lei complenenter nº 25
de 02 de julho de 1975,
Arte 8? - A remuneração Ce Vereadores dividirescrá em
parte fixa e parto veritvcis,
$2º = 4 parto fizs coré So 02$2,150,00 (mi) cento e
cinquenta. una sor mês.
= fíparto variável serf de CR$ 431, CO Sqnannnas
tos e trinta o un craseiros), por Sessão.
Arte 3º = O Yorandor sé paresbará à parto menina
remuneração so ogiiparasor 2 Soscões, comprovado através do livro de
presença e psrticipar nrs votagõase
Ave 4º - Comenta serão remunersdes as Sessões Ording
m rice vstebeleciõas no Lei Orgânicos dos Municípios, no máximo uma por
dijo.
$ 2º - Por Sessão extroordiníria, até o limite de qua
tro por mães, o Vercudor peroabaré a zomuneração estabelecida no $ 2º
do arie 29 desta Decreto Legislativos
5 2º » Ag Sousões Jcleaes poderão sor remuneradas deg
às que são haja outra Souaão no mesmo dis,
Arte 5º » Q Vereador licenciado por moléstia devida +»
mento egiiprovada a para dasempenhar missões temporárias de cardter *
cultural ou de intaresso do Municfpio, percsherá a parts fixa e vari
évcã da reminsração,
: ATi. 5º » Sampre que houver alteração nos subsídios *
dos Deputados Estaduais, por ato da Mess, será resjustada a remune -
ração dos Veresdorese
K CÂMARA MUNICIPAL
je ITAPETINGA-BAHIA
Conte do Decreto Legislativo nº 04/77
Art. 72º — É vedado o pagamento ao Vereador dt qual -
quer vantagem pecuniária como ajuda de custo, representação ou gratis
ficação não autorizada expressamente por este Decreto Legislativos
arte 8º - As despssas decorreniss do presente Decre
to Legislativo correrão por conta de verba Orçamentária dos exexoícios
subsequentes. aa :
Art. 9º - Os efeitos defãs Decreto Legislativo vigo-
rarão a partir de 1º de fevereiro de 1977.
Arte 102º - Revógadas as disposições em contrário sel
vo disposto no art. SS da Lei Complementar nº 25 de 02 de julho êe
1975.
á Cêmara Municipal de Itapetinga, 13 de abril de iMTj.
1//2/708
Zilão âe Oliveira
-Frosidcnie=-
.
[6] o 2 os
1º Seors e
2 Jecretirio

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