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materia nº 465/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 465 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaIndicamos ao Exmo. Prefeito Sr. Zenildo Brandão Santana , extensivo ao Sr. Secretário de Serviços públicos e Infraestrutura, para adotar providencias para que seja realizada a implementação de acessibilidade em cemitérios municipais, visando garantir o acesso e circulação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 022/2025, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com.
2025-05-07 Matéria aprovada
2025-04-30 Matéria inclusa no Expediente
2025-04-30 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-04-28 Análise e revisão de matéria U Indicamos ao Exmo. Prefeito Sr. Zenildo Brandão Santana , extensivo ao Sr. Secretário de Serviços públicos e Infraestrutura, para adotar providencias para que seja realizada a implementação de acessibilidade em cemitérios municipais, visando garantir o acesso e circulação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2025
Indicamos ao Exmo. Prefeito Sr. Zenildo Brandão Santana , extensivo ao Sr. 
Secretário de Serviços públicos e Infraestrutura, para adotar providencias para que 
seja realizada a implementação de acessibilidade em cemitérios municipais, visando 
garantir o acesso e circulação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
JUSTIFICATIVA 
A Indicação visa atender a uma demanda da população, especialmente de pessoas 
com deficiência que possuem parentes e amigos sepultados em cemitérios e que 
enfrentam dificuldades de acesso devido à falta de infraestrutura adequada.
Além disso, a acessibilidade em cemitérios é um direito garantido por lei, e a 
implementação das medidas necessárias e fundamental para assegurar a igualdade 
de acesso e a dignidade das pessoas com deficiência. 
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
A aprovação da indicação e a posterior implantação das medidas de acessibilidade 
nos cemitérios podem trazer inúmeros benefícios para a população e um passo 
importante para a construção de uma cidade mais inclusiva e acessiva. 
Sala das sessões, 26 de abril de 2025. 
Moana dos santos Meira Silva
(Moana Meira)
Vereadora

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