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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDENOMINA OFICIALMENTE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NA COMUNIDADE VILA UNIÃO, NO BAIRRO KM 4, NO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ – BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6251

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 031/2025, no e-mail da servidora Viviane: vivianealves.gov@outlook.com.
2025-06-12 Matéria aprovada
2025-06-10 1a Discussão
2025-06-10 Leitura do Parecer
2025-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-10 Parecer favorável da comissão
2025-05-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-28 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-05-19 Matéria inclusa no Expediente
2025-05-19 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-05-19 Análise e revisão de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T19:34:51.268223-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0
2025-06-10T22:30:26.721934-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
PROJETO DE LEI Nº /2025
Denomina oficialmente logradouros públicos 
localizados na comunidade Vila União, no bairro Km 
4, no município de Jequié – BA, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam oficialmente denominados os seguintes logradouros públicos localizados na 
comunidade Vila União, no bairro Km 4:
I. Rua Paralela a via pública compreendida entre as coordenadas geográficas: Início 
- (13°52'37.4"S 40°06'57.9"W) e Término - (13°52'36.9"S 40°06'51.4"W).
II. Rua Oliveira a via pública compreendida entre as coordenadas geográficas: Início 
- (13°52'37.1"S 40°06'51.2"W) e Término – (13°52'57.5"S 40°07'00.3"W)
III. Rua Braúna a via pública compreendida entre as coordenadas geográficas: Início -
(13°52'38.6"S 40°06'42.1"W) e Término – (13°52'54.9"S 40°06'51.1"W).
IV. Rua Buriti a via pública compreendida entre as coordenadas geográficas: Início 
(13°52'41.4"S 40°06'50.7"W) e Término - (13°52'46.1"S 40°06'47.7"W).
V. Rua Aroeira a via pública compreendida entre as coordenadas geográficas: Início -
(13°52'48.4"S 40°06'53.8"W) e Término - (13°52'51.9"S 40°06'49.9"W).
VI. Rua Jurema a via pública compreendida entre as coordenadas geográficas: Início -
(13°52'44.1"S 40°06'51.8"W) e Término - (13°52'41.0"S 40°06'48.2"W)
VII. Rua Xique-Xique a via pública compreendida entre as coordenadas geográficas: 
Início - 13°52'37.3"S 40°06'53.2"W (início) e Término - (13°52'42.3"S 40°06'56.6"W)
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
Art. 2º - O órgão competente do Poder Executivo Municipal adotará as providências 
necessárias para a efetivação desta Lei, incluindo a instalação de placas de identificação nas 
respectivas vias, bem como a comunicação formal aos Correios, à Coelba, à Embasa e aos 
demais órgãos e concessionárias de serviços públicos, além da devida ciência aos moradores 
da localidade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em 
contrário. 
Sala das Sessões, 15 de maio de 2025.
HELDER SOUZA SANTOS 
(HELDER DA AGRORURAL)
Vereador
 
REGISTRADO
Este documento foi registrado eletronicamente 
conforme Art. 9º da Resolução Nº 001/2022 que 
alterou a Resolução nº 001/2010 (Regimento 
Interno) da Câmara Municipal de Jequié (BA).
Data: ____/____/_________
__________________________________
Secretário Administrativo
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a denominação oficial de logradouros públicos 
situados na comunidade Vila União, localizada no bairro Km 4, no município de Jequié – BA. 
A proposta surge a partir de uma demanda legítima apresentada por representantes locais, 
que relataram a ausência de nomes oficiais para as ruas da localidade, situação que vem 
gerando diversos transtornos à população.
A falta de logradouros devidamente denominados dificulta o recebimento de 
correspondências, o acesso a serviços básicos, o atendimento de emergência, o transporte 
escolar e a localização precisa de imóveis, comprometendo o direito de acesso a políticas 
públicas e a serviços essenciais.
A Vila União é composta majoritariamente por famílias que vivem da agricultura, contribuindo 
de forma significativa para a produção rural e abastecimento local. Ainda assim, a comunidade 
enfrenta obstáculos estruturais básicos, sendo a ausência de identificação das vias um dos 
mais recorrentes.
A oficialização dos nomes das ruas representa um avanço importante para a valorização e 
organização urbana da comunidade, além de permitir a criação de um Código de 
Endereçamento Postal (CEP) específico para a região, o que facilitará o cadastro em 
programas sociais, o acesso a serviços públicos e privados e o fortalecimento do sentimento 
de pertencimento dos moradores.
Durante o diálogo com os moradores, foi sugerido que os logradouros recebessem nomes de 
plantas nativas da Caatinga ou de valor simbólico e cultural para a população local, como 
forma de reforçar a identidade da comunidade e sua relação com o meio ambiente. Entre os 
nomes propostos estão: 
Rua Oliveira, simbolizando a paz e a 
resistência;
Rua Jurema, planta do semiárido com valor 
cultural e medicinal;
Rua Braúna, árvore de madeira nobre e 
resistente, comum em algumas regiões do 
Brasil;
Rua Aroeira, conhecida por sua força e 
propriedades medicinais;
Rua Buriti, em referência à fruta que é 
importante alimento e recurso para 
diversas comunidades no Brasil.
Rua Paralela, por estar situada ao lado do 
traçado previsto para a futura linha do 
trem;
Rua Xique-Xique, cacto muito conhecido, 
também comestível e útil na seca.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
Mapa de Jequié
As imagens apresentadas abaixo têm como objetivo localizar geograficamente a comunidade 
Vila União no município de Jequié – BA, bem como identificar visualmente as vias que 
necessitam de nomeação oficial.
A primeira parte da imagem exibe um mapa ampliado do município de Jequié, destacando a 
posição da comunidade dentro do território municipal. Em seguida, há um recorte com zoom
na área da Vila União, que mostra com mais detalhe as vias existentes na comunidade, 
representadas por linhas coloridas. Essas cores correspondem aos logradouros propostos, 
conforme indicado na legenda localizada ao lado do mapa:
Mapa Vila União
LEGENDA
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, por sua 
importância social, cultural e urbana para os moradores da Vila União.
Jequié-BA, 15 de maio de 2023
HELDER SOUZA SANTOS 
(HELDER DA AGRORURAL)
Vereador

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