ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
PROJETO DE LEI Nº /2025
Denomina oficialmente logradouros públicos
localizados na comunidade Vila União, no bairro Km
4, no município de Jequié – BA, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam oficialmente denominados os seguintes logradouros públicos localizados na
comunidade Vila União, no bairro Km 4:
I. Rua Paralela a via pública compreendida entre as coordenadas geográficas: Início
- (13°52'37.4"S 40°06'57.9"W) e Término - (13°52'36.9"S 40°06'51.4"W).
II. Rua Oliveira a via pública compreendida entre as coordenadas geográficas: Início
- (13°52'37.1"S 40°06'51.2"W) e Término – (13°52'57.5"S 40°07'00.3"W)
III. Rua Braúna a via pública compreendida entre as coordenadas geográficas: Início -
(13°52'38.6"S 40°06'42.1"W) e Término – (13°52'54.9"S 40°06'51.1"W).
IV. Rua Buriti a via pública compreendida entre as coordenadas geográficas: Início
(13°52'41.4"S 40°06'50.7"W) e Término - (13°52'46.1"S 40°06'47.7"W).
V. Rua Aroeira a via pública compreendida entre as coordenadas geográficas: Início -
(13°52'48.4"S 40°06'53.8"W) e Término - (13°52'51.9"S 40°06'49.9"W).
VI. Rua Jurema a via pública compreendida entre as coordenadas geográficas: Início -
(13°52'44.1"S 40°06'51.8"W) e Término - (13°52'41.0"S 40°06'48.2"W)
VII. Rua Xique-Xique a via pública compreendida entre as coordenadas geográficas:
Início - 13°52'37.3"S 40°06'53.2"W (início) e Término - (13°52'42.3"S 40°06'56.6"W)
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
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Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
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Art. 2º - O órgão competente do Poder Executivo Municipal adotará as providências
necessárias para a efetivação desta Lei, incluindo a instalação de placas de identificação nas
respectivas vias, bem como a comunicação formal aos Correios, à Coelba, à Embasa e aos
demais órgãos e concessionárias de serviços públicos, além da devida ciência aos moradores
da localidade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2025.
HELDER SOUZA SANTOS
(HELDER DA AGRORURAL)
Vereador
REGISTRADO
Este documento foi registrado eletronicamente
conforme Art. 9º da Resolução Nº 001/2022 que
alterou a Resolução nº 001/2010 (Regimento
Interno) da Câmara Municipal de Jequié (BA).
Data: ____/____/_________
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Secretário Administrativo
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CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a denominação oficial de logradouros públicos
situados na comunidade Vila União, localizada no bairro Km 4, no município de Jequié – BA.
A proposta surge a partir de uma demanda legítima apresentada por representantes locais,
que relataram a ausência de nomes oficiais para as ruas da localidade, situação que vem
gerando diversos transtornos à população.
A falta de logradouros devidamente denominados dificulta o recebimento de
correspondências, o acesso a serviços básicos, o atendimento de emergência, o transporte
escolar e a localização precisa de imóveis, comprometendo o direito de acesso a políticas
públicas e a serviços essenciais.
A Vila União é composta majoritariamente por famílias que vivem da agricultura, contribuindo
de forma significativa para a produção rural e abastecimento local. Ainda assim, a comunidade
enfrenta obstáculos estruturais básicos, sendo a ausência de identificação das vias um dos
mais recorrentes.
A oficialização dos nomes das ruas representa um avanço importante para a valorização e
organização urbana da comunidade, além de permitir a criação de um Código de
Endereçamento Postal (CEP) específico para a região, o que facilitará o cadastro em
programas sociais, o acesso a serviços públicos e privados e o fortalecimento do sentimento
de pertencimento dos moradores.
Durante o diálogo com os moradores, foi sugerido que os logradouros recebessem nomes de
plantas nativas da Caatinga ou de valor simbólico e cultural para a população local, como
forma de reforçar a identidade da comunidade e sua relação com o meio ambiente. Entre os
nomes propostos estão:
Rua Oliveira, simbolizando a paz e a
resistência;
Rua Jurema, planta do semiárido com valor
cultural e medicinal;
Rua Braúna, árvore de madeira nobre e
resistente, comum em algumas regiões do
Brasil;
Rua Aroeira, conhecida por sua força e
propriedades medicinais;
Rua Buriti, em referência à fruta que é
importante alimento e recurso para
diversas comunidades no Brasil.
Rua Paralela, por estar situada ao lado do
traçado previsto para a futura linha do
trem;
Rua Xique-Xique, cacto muito conhecido,
também comestível e útil na seca.
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Mapa de Jequié
As imagens apresentadas abaixo têm como objetivo localizar geograficamente a comunidade
Vila União no município de Jequié – BA, bem como identificar visualmente as vias que
necessitam de nomeação oficial.
A primeira parte da imagem exibe um mapa ampliado do município de Jequié, destacando a
posição da comunidade dentro do território municipal. Em seguida, há um recorte com zoom
na área da Vila União, que mostra com mais detalhe as vias existentes na comunidade,
representadas por linhas coloridas. Essas cores correspondem aos logradouros propostos,
conforme indicado na legenda localizada ao lado do mapa:
Mapa Vila União
LEGENDA
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Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, por sua
importância social, cultural e urbana para os moradores da Vila União.
Jequié-BA, 15 de maio de 2023
HELDER SOUZA SANTOS
(HELDER DA AGRORURAL)
Vereador