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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE SECRETARIAS E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6280

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 034/2025, no e-mail da servidora Viviane: vivianealves.gov@outlook.com.
2025-06-18 Matéria aprovada
2025-06-10 1a Discussão
2025-06-10 Leitura do Parecer
2025-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-10 Parecer favorável da comissão
2025-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-05 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-05-29 Matéria inclusa no Expediente
2025-05-29 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-05-29 Análise e revisão de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T17:33:54.104573-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0
2025-06-10T17:57:33.562612-03:00 Aprovada por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

ESTADO DA BAHIA
Praça Duque de Caxias,s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 311/2025 Jequié – BA, 28 de Maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba 
Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., em tempo, estamos encaminhando para apreciação 
o presente projeto de lei abaixo, a fim de que seja analisado, discutido e ao final aprovado pelos 
Ilustres Vereadores.
PROJETO DE LEI Nº 16/2025- DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DE SECRETARIAS E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos nossos 
agradecimentos.
Respeitosamente,
ZENILDO 
BRANDAO 
SANTANA:91 
733103520
Assinado de forma 
digital por ZENILDO 
BRANDAO
SANTANA:91733103520
Dados: 2025.05.28
12:28:20 -03'00'
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias,s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 16/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Ínclitos Vereadores,
Cumprimentando-os, submeto à apreciação, discussão e votação de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei que visa à restruturação administrativa no âmbito das secretarias 
municipais, a fim de adequar a estrutura, pragmatizando e melhorando os trâmites nas atividades 
administrativas, melhor atendimento à população, objetivando dar mais agilidade, transparencia 
e eficiência aos serviços públicos prestados no nosso município atraves das secretarias 
municipais, reduzindo de maneira eficiente os custos da contratação de mão de obra via 
terçeirização.
Nos termos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o presente projeto de lei não acarreta 
aumento de despesa, assim estando descartada a necessidade de elaboração do impacto 
orçamentário financeiro.
São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à deliberação de Vossa 
Excelência o Anexo Projeto de Lei.
Sirvo-me do ensejo para renovar expressões de mais alta estima e apreço por essa Casa de 
Leis.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DE JEQUIÉ, 28 DE MAIO DE 2025.
ZENILDO 
BRANDAO
Zenildo Brandão Santana SANTANA:9
=Prefeito Municipal=
Assinado de forma 
digital por ZENILDO 
BRANDAO 
SANTANA:91733103 
520
Dados: 2025.05.28 1733103520 12:28:44 -03'00'
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias,s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 16/2025.
“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DE SECRETARIAS E 
AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu seu sanciono a presente lei:
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 1º - Fica criada a Divisão Contábil e de Finanças, na estrutura da Secretaria Municipal de 
Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 4.4 ao art. 24 da Lei 
Municipal nº 1.552/2002, nos seguintes termos:
Art. 24 - .....
(....)
4.4 – Divisão Contábil e de Finanças;
§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
01 DIRETOR DE DIVISÃO CONTÁBIL E 
DE FINANÇAS
CC-2
§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão 
descritas no Anexo I desta lei.
Art. 2º - Fica criada a Divisão de Proteção Animal e Controle de Zoonoses, na estrutura da 
Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o 
iten 7.1 ao art. 24 da Lei Municipal nº 1.552/2002, nos seguintes termos:
Art. 24 - .....
(....)
7.1 – Divisão de Proteção Animal e Controle de Zoonoses;
§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias,s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
01 DIRETOR DE DIVISÃO DE 
PROTEÇÃO ANIMAL E CONTROLE 
DE ZOONOSES
ASS-1
§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão 
descritas no Anexo I desta lei.
Art. 3º - Fica criado o Departamento Administrativo do Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência – SAMU 192, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, 
acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 8 ao art. 24 da Lei Municipal nº 
1.552/2002, nos seguintes termos:
Art. 24 - .....
(....)
8 – Departamento Administrativo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU 192;
§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
01 COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO 
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE 
URGÊNCIA – SAMU 192
ASS-2
§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão 
descritas no Anexo I desta lei.
Art. 4º - Fica criado o Departamento de Regulação da Assistência em Média e Alta 
Complexidade, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, 
na estrutura organizacional o iten 9 ao art. 24 da Lei Municipal nº 1.552/2002, nos seguintes 
termos:
Art. 24 - .....
(....)
9 – Departamento de Regulação da Assistência em Média e Alta Complexidade;
§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias,s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
01 COORDENADOR DE REGULAÇÃO DA 
ASSISTÊNCIA EM MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE
CC-2
§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão 
descritas no Anexo I desta lei.
Art. 5º - Fica criado o Departamento de Gestão do Trabalho e educação em Saúde, na estrutura 
da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional 
o iten 10 ao art. 24 da Lei Municipal nº 1.552/2002, nos seguintes termos:
Art. 24 - .....
(....)
10 – Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde;
§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
01 DIRETOR DE GESTÃO DO 
TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE
CC-2
§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão 
descritas no Anexo I desta lei.
Art. 6º - Fica criado o Núcleo de Educação Permanente em Saúde, na estrutura da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 11 ao 
art. 24 da Lei Municipal nº 1.552/2002, nos seguintes termos:
Art. 24 - .....
(....)
11 – Núcleo de Educação Permanente em Saúde;
§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
01 COORDENADOR DO NÚCLEO DE 
EDUCAÇÃO PERMANENTE EM
CC-2
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias,s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
SAÚDE
§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão 
descritas no Anexo I desta lei.
Art. 7º - Fica criado a Divisão de Compras e Licitações, na estrutura da Secretaria Municipal de 
Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 4.5 ao art. 24 da Lei 
Municipal nº 1.552/2002, nos seguintes termos:
Art. 24 - .....
(....)
4.5 – Núcleo de Educação Permanente em Saúde;
§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
01 COORDENADOR DA DIVISÃO DE 
COMPRAS E LICITAÇÕES
ASS-1
§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão 
descritas no Anexo I desta lei.
Art. 8º - Fica criado a Divisão de Manutenção e Suprimento da rede Municipal de Saúde, na 
estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura 
organizacional o iten 4.6 ao art. 24 da Lei Municipal nº 1.552/2002, nos seguintes termos:
Art. 24 - .....
(....)
4.6 – Divisão de Manutenção e Suprimento da rede Municipal de Saúde
§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
01 DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO 
E SUPRIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE 
SAÚDE
CC-2
01 COORDENADOR SUPORTE 
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO
ASS-2
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias,s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão 
descritas no Anexo I desta lei.
Art. 9º – Fica modificado o art. 8º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da 
Secretaria Muncipal de Saúde:
I – De (80) Oitenta para (92) Noventa e Dois Cargos em Comissão de Coordenador 
Administrativo.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Art. 10 - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
01 ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL ASS-1
02 SUPERVISOR AUDITOR CC-2
§ 1º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11 - Fica modificado o parágrafo ùnico do art. 5º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo 
na estrutura da Secretaria Muncipal de Fazenda:
I – De (12) Doze para (19) Dezenove Cargos em Comissão de Assistente Técnico;
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 12 - Fica alterado o símbolo CC – 2, referente ao cargo de Diretor do Departamento da 
Secretaria Municipal de Educação, para o símbolo ASS – 1.
Art. 13 - Fica alterado o símbolo CC – 4, referente ao cargo de Coordenador Pedagógico das 
Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação, para 
o símbolo CC – 2.
Art. 14 – Fica modificado o parágrafo uníco do art. 7º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo 
na estrutura da Secretaria Muncipal de Educação:
I – De (50) Cinquenta para (100) Cem Cargos em Comissão de Coordenador Administrativo.
Art. 15 - Fica modificado o anexo único da Lei 1.552/2002, alterando o quantitativo de (34) trinta 
e quatro para (52) cinquenta e dois Cargos em Comissão de Vice Diretor, na estrutura da 
Secretaria Muncipal de Educação.
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias,s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
Art. 16 – Fica modificado o parágrafo uníco do art. 3º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo 
na estrutura da Secretaria Muncipal de Administração:
I – De (02) dois para (03) três Cargos em Comissão de Coordenador de Contratos e Licitações;
II – De (01) Um para (02) Dois cargos em Comissão de Coordenador de Folha de Pagamento, 
ambos;
III – De (02) Dois para (15) Quinze cargos em comissão de Coordenador Administrativo.
§1º - Fica alterado o símbolo CC – 3, referente ao cargo de Coordenador de Folha de
Pagamento, para o símbolo CC – 2.
§2º - Fica alterado o símbolo CC – 3, referente ao cargo de Chefe de Divisão e Manutenção da 
Secretaria Municipal de Administração, para o símbolo CC – 2.
§3º - Fica alterado o símbolo CC – 2, referente ao cargo de Diretor de Transportes da Secretaria 
Municipal de Administração, para o símbolo ASS – 1.
§4º - Fica alterado o símbolo CC – 2, referente ao cargo de Diretor Do Departamento de Material 
e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, para o símbolo ASS – 1.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 17 – Fica modificado o parágrafo uníco do art. 1º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo 
na estrutura da Secretaria Muncipal de Governo:
I – De (04) Quatro para (11) Onze Cargos em Comissão de Assistente Técnico;
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 18 – Fica modificado o parágrafo uníco do art. 2º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo 
na estrutura da Procuradoria Geral do Município:
I – De (03) Três para (05) Cinco Cargos em Comissão de Assistente Técnico;
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 19 – Fica modificado o parágrafo uníco do art. 6º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo 
na estrutura da Secretaria Muncipal de Desenvolvimento Social:
I – De (08) Oito para (23) Vinte e Três Cargos em Comissão de Coordenador Administrativo;
II – De (12) Doze para (27) Vinte e Sete Cargos em Comissão de Assistente Técnico;
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Art. 20 – Ficam criados, no Âmbito da Secretaria Muncipal de Infraestrutura, os seguintes, os
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias,s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
seguintes cargos:
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
07 COORDENADOR ADMINISTRATIVO CC-3
30 ASSISTENTE TÉCNICO CC-3
01 SUPERVISOR AUDITOR CC-2
Parágrafo Único – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e 
exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 21 – Fica modificado o art. 9º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I – De (01) Um para (02) Dois Cargos em Comissão de Assessor Jurídico;
II – De (13) treze para (15) quinze cargos em comissão de Coordenador de Projetos, Execução 
e Controle.
Art. 22 – Fica modificado o art. 3º da Lei 2.021/2017, alterando o quantitativo na estrutura da 
Unidade Executora de Local – UEL/ Unidade Gestora de Projetos – UGP:
I – De (01) Um para (02) Supervisor Técnico.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 23 – Fica modificado o art. 11º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da 
Secretaria Muncipal de Esporte e Lazer:
I – De (04) Quatro para (06) Seis Cargos em Comissão de Secretário de Apoio Administrativo.
II – Fica alterado o símbolo CC – 2, referente ao cargo de Diretos Do Departamento de Material 
e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para o símbolo ASS – 1.
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 24 – Ficam criados, no âmbito da Controladoria Geral do Município, os seguintes cargos:
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
02 ASSISTENTE TÉCNICO CC-3
Parágrafo Único – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e 
exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 25 - Fica criada a Divisão Administrativa e Técnicas de Programas, na estrutura da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, acrescendo, assim, na estrutura 
organizacional o iten 5 ao art. 16 da Lei Municipal nº 1.552/2002, nos seguintes termos:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias,s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
Art. 16 - .....
(....)
5 – Divisão Administrativa e Técnicas de Projetos;
§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o 
seguinte cargo:
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
01 COORDENADOR DE PROJETOS CC-2
§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão 
descritas no Anexo I desta lei.
DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Art. 26 - Fica criada no âmbito da estrutura admnistrativa da Superintendência Municipal de 
Trânsito – SUMTRAN, a Divisão de Transporte e Tráfego, acrescendo, assim, na Lei Municipal 
nº 1.761/2007, e seus anexos os seguintes termos:
§ 1º – Ficam criados, no âmbito da Superintendência Municipal de Trânsito – SUMTRAN, os 
seguintes cargos, modificando seus anexos:
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
02 SUPERVISOR OPERACIONAL DE 
TRANSPORTE
CC-3
02 SUPERVISOR DE TRÁFEGO CC-3
01 CHEFE FINANCEIRO DE 
TRANSPORTE
CC-3
02 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DO 
TRANSPORTE PÚBLICO
CC-3
01 AUXILIAR DE COORDENAÇÃO DA 
ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO
CC-3
01 CHEFE DIVISÃO DE TRANSPORTE CC-3
§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão 
descritas no Anexo I desta lei.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 27 - Fica modificado o art. 10º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da 
Secretaria Muncipal de Serviços Publicos:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias,s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
I – De (06) Seis para (10) Dez Cargos em Comissão de Coordenador de Controle.
II – De (01) Um para (30) Trinta Cargos em Comissão de Secretário de Apoio Administrativo.
Art. 28- Fica criado, no âmbito da Secretaria Muncipal de Serviços Publicos, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
01 COORDENADOR DE PROJETOS, 
EXECUÇÃO E CONTROLE
CC-2
Parágrafo Único – O cargo descrito e criado neste artigo é de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 29- Fica criado, no âmbito da Secretaria Muncipal de Relações Institucionais, o seguinte 
cargo:
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
06 COORDENADOR ADMINISTRATIVO CC-3
Parágrafo Único – O cargo descrito e criado neste artigo é de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 30- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no 
orçamento, com a finallidade de criar as dotações necessárias para atender as alterações 
propostas de criação de cargos em comissão, conforme artigos e paragrafos acima.
Parágrafo Único - Os créditos adicionais especiais que trata o caput deste artigo, não serão 
utilizados para cálculo do limite autorizado pelo poder Legislativo Municipal para abertura de 
créditos adicinais suplementares por anulação de dotação.
Art. 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições 
em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Jequié, em 28 de maio de 2025.
ZENILDO Assinado de forma 
digital por ZENILDO
Zenildo Brandão Santana
Prefeito Municipal
BRANDAO 
SANTANA:9
BRANDAO 
SANTANA:917331035 
20
Dados: 2025.05.28 1733103520 12:29:18 -03'00'
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias,s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
ANEXO I
CARGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES QUALIFICAÇÃO
DIRETORIA DO 
DEPARTAMENTO 
DE 
CONTABILIDADE 
E FINANÇAS
Elaborar relatórios de 
acompanhamento de saldos 
contábeis;
Assessorar a gestão superior 
em assuntos contábeis;
CC-2
Elaborar documentos de 
informações fiscais;
Representar a Diretoria junto à 
Administração Superior;
Coordenar e acompanhar as 
atividades de administração de 
pessoal e material;
Orientar a elaboração do 
Relatório anual de atividades;
Apresentar balanços gerais às 
autoridades competentes;
Coordenar e acompanhar a 
elaboração das peças 
contábeis do relatório de 
gestão;
Executar atos de Gestor 
Financeiro;
Atendimento a fornecedores 
para posicionamento de 
liquidação e pagamentos de 
documentos.
DIRETORIA DE 
PROTEÇÃO 
ANIMAL e
Elaborar, implantar e coordenar 
políticas públicas de proteção 
animal;
SUPERIOR
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
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CONTROLE DE 
ZOONOSES
CC-2
Desenvolver projetos e estudos 
objetivando a manutenção, 
preservação e controle das 
espécies animais;
Colaborar na execução de 
programas intersetoriais de 
proteção animal;
Fiscalizar as atividades que 
possam comprometer a 
qualidade de vida ou pôr em 
risco espécies animais;
Promover e acompanhar 
projetos, ações e campanhas 
educativas relativas à proteção 
animal e a preservação de 
espécies em extinção;
Promover parcerias com 
entidades públicas, privadas e 
organizações sociais de 
proteção animal para execução 
de suas políticas públicas.
COORDENAÇÃO 
ADMINISTRATIVA 
SAMU 192
ASS-2
Coordenar, organizar e 
controlar as atividades da área 
administrativa relativas à 
segurança patrimonial,
arquivo, ouvidoria, secretaria, 
manutenção predial e 
atividades afins, definindo 
normas e procedimentos de 
atuação para atender as 
necessidades e objetivos do 
serviço. Acompanha e analisa 
os indicadores de
desempenho, definindo
planos, em conjunto com a 
equipe.
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DIRETORIA DE 
REGULAÇÃO DA 
ASSISTÊNCIA EM 
MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE
CC-2
Desenvolver e sistematizar 
ações de regulação da 
atenção.
Programar ações e serviços de 
saúde.
Gerir e controlar sistemas de 
informação.
Avaliar os serviços de saúde.
Gerir os repasses de recursos 
de Média e Alta Complexidade 
(MAC/FAEC).
Custear Centrais de 
Regulação.
DIRETORIA DE 
GESTÃO DO 
TRABALHO E 
EDUCAÇÃO EM 
SAÚDE
CC-2
Gerir Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos, 
operacionalizando seus atos 
normativos;
Desenvolver em conjunto com 
o Núcleo de Educação 
Permanente a oferta de cursos 
de qualificação na área de 
gestão e humanização do e no 
trabalho;
Contribuir na discussão,
revisão e elaboração das leis 
que regulamentam as carreiras 
na SMS, bem como, na 
elaboração de atos normativos 
que subsidiam o 
desenvolvimento funcional do 
servidor, por meio da promoção 
e progressão;
Definir políticas de RH; Criar e 
aplicar práticas e políticas de 
gestão de pessoal; Promover o 
desenvolvimento profissional e 
pessoal dos funcionários;
Gerenciar o programa de
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bolsas para estagiários; 
Controlar o quadro de vagas; 
Gerenciar o devido 
cumprimento das funções e 
atribuições;
Elaborar propostas de cargos; 
Elaborar proposta de realização 
de concursos públicos e testes 
seletivos;
•
COORDENAÇÃO 
DO NÚCLEO DE 
EDUCAÇÃO 
PERMANENTE 
EM SAÚDE
ASS-2
Responsável por promover a 
formação e o desenvolvimento 
dos trabalhadores da saúde; 
Atuar em conjunto com a 
Diretoria de Gestão do 
Trabalho de modo a:
Melhorar a qualidade dos 
serviços de saúde
Tornar os serviços mais
qualificados para atender às 
necessidades da população 
Transformar as práticas 
profissionais e a organização 
do trabalho
Desenvolver os trabalhadores
nos planos individual e coletivo
COORDENADOR 
DA DIVISÃO DE 
COMPRAS E 
LICITAÇÕES
Auxiliar elaboração de editais 
de licitação;
Analisar editais de licitação;
Definir a modalidade de 
licitação;
SUPERIOR
Gerir a equipe de servidores; 
Zelar pelo uso de bens
patrimoniais;
ASS-1
Elaborar normatizações; 
Atualizar bases de 
informações;
Dirigir, coordenar, orientar, 
acompanhar e avaliar a 
execução das atividades de
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compras e licitações da SMS; 
Estabelecer relações com o 
mercado fornecedor de bens, 
serviços e obras;
Planejar, elaborar e executar o 
Plano Anual de Contratações; 
Planejar e elaborar cronograma 
de compras;
Processar licitações e 
acompanhar as compras; 
Acompanhar a execução de 
contratos;
Propor aplicação de 
penalidades aos fornecedores 
inadimplentes;
Fornecer informações para a 
prestação de contas da SMS; 
Elaborar estudos e emitir 
parecer em assuntos de sua
área de competência.
DIRETORIA DE 
MANUTENÇÃO E 
SUPRIMENTO DA 
REDE
MUNICIPAL DE 
SAÚDE
CC-2
Responsável pela conservação, 
reparo e aprimoramento de 
edifícios e instalações da rede 
municipal de saúde.
Atua na gestão da manutenção 
predial, podendo esta ser 
preventiva, corretiva ou 
preditiva.
Realiza a conservação, reparo 
e aprimoramento de prédios 
públicos e instalações.
Garante a funcionalidade, 
segurança e habitabilidade.
Supervisiona instalações 
elétricas, hidráulicas e 
sanitárias, gerenciando as 
equipes de serviço
Atua com ar condicionado.
Mantém os níveis de estoque 
dos kits de manutenção geral.
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COORDENADOR 
SUPORTE 
PRONTUÁRIO 
ELETRÔNICO ASS-2
Coordenar processo de 
implantação do prontuário 
eletrônico;
Fornecer suporte técnico e 
treinamento em sistemas e 
redes;
Agir como elo de ligação entre 
as unidades assistenciais e as 
unidades gestoras;
Instalar e configurar softwares 
e hardwares (impressoras, 
placas de rede etc.);
Monitorar o desempenho de
sistemas e redes.
COORDENADOR 
DE PROJETOS
CC-2
Conduzir as ações 
administrativas e técnicas dos 
programas da SETRE na 
unidade;
Organizar e coordenar as 
ações da Unidade de 
Atendimento SINEBAHIA; 
Supervisionar, acompanhar e 
avaliar as atividades 
desenvolvidas pela Unidade de 
Atendimento;
Oferecer aos seus 
colaboradores orientação 
técnico-metodológica e normas 
de funcionamento necessárias 
à execução dos programas; 
Responsabilizar-se pelos bens 
patrimoniais da SETRE na 
Unidade;
SUPERVISOR 
OPERACIONAL 
DE TRANSPORTE
Receber, estacionar e zelar 
pela conservação e segurança 
dos veículos; comunicando aos 
superiores quaisquer avarias
porventura constatadas nos
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CC-3
veículos sob sua 
responsabilidade; controlar o 
movimento de pessoas e 
veículos no estacionamento, 
comunicando aos superiores 
quaisquer irregularidades; zelar 
pela limpeza e conservação do 
ambiente de trabalho; controlar 
a quilometragem dos veículos, 
bem como seus respectivos 
abastecimentos de 
combustível, água, óleo do 
motor e demais lubrificantes, 
reduzindo tudo a termo e 
repassando as informações 
para os setores pertinentes; 
cumprir outras tarefas que 
forem determinadas.
SUPERVISOR DE 
TRÁFEGO CC-3 executar a fiscalização sobre a 
liberação e recolhimento dos 
veículos, atuando na 
organização e orientação das 
linhas e itinerários, na criação e 
organização de horários das 
linhas e motoristas e na escala 
de motoristas e demais 
funcionários do setor 
operacional, providenciando o 
eventual reforço de frota 
quando necessário, conferido o 
cumprimento dos horários dos 
motoristas e dos itinerários, 
verificando o cumprimento das 
normas internas por parte dos 
motoristas quando em trânsito, 
verificando as condições
quando da liberação dos 
veículos, escalando e
mantendo os servidores que
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exercem as funções de 
despachante em seus pontos 
determinados, executar outras 
tarefas que lhe forem 
determinadas por seus 
superiores hierárquicos.
CHEFE 
FINANCEIRO DE 
TRANSPORTE
CC-3
Desempenhar atividades 
relativas à área de atendimento 
ao público e tesouraria, entre 
as quais aquelas relativas aos 
serviços de contas a pagar e 
receber, fluxo de caixa, registro 
de entrada e saída de 
numerários, emissão de 
relatórios gerenciais, 
lançamento de notas fiscais e 
outros documentos 
assemelhados, conciliação 
bancária e etc, bem como 
manutenção de contatos com 
bancos , clientes e 
fornecedores; desempenhar 
outras atividades determinadas 
pelos superiores hierárquicos,
inclusive de natureza externa.
CHEFE DIVISÃO 
DE TRANSPORTE
CC-3
Dirigir ou fiscalizar a construção 
e manutenção de todas as 
atividades voltadas para o 
tráfego no Município de Jequié; 
Acompanhar a operação e 
informar aos motoristas e 
superiores qualquer alteração 
nas rotas e horários, executar 
outras tarefas relativas ao 
funcionamento do sistema
viário no âmbito do Município, 
executar outras tarefas 
correlatas.
AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO
Executar tarefas auxiliares
relativas a conserto,
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DO 
TRANSPORTE 
PÚBLICO
CC-3
regulagem, lubrificação e 
limpeza de veículos. Auxiliar na 
revisão e conserto de sistema 
mecânico de veículos, substituir 
peças e componentes 
avariados; ajudar a calibragem 
de pneus, quando necessário; 
substituir pneus avariados ou 
desgastados; verificar o nível e 
a viscosidade do óleo de cárter, 
caixa de mudanças, diferencial 
e demais reservatórios de óleo, 
para efetuar a complementação 
ou troca; lubrificar peças do 
motor, tais como, dínamo, 
distribuidor, alternador e outras; 
articulações dos sistemas de 
direção, do freio e outros 
elementos, aplicando óleo 
adequado, a fim de zelar pela 
manutenção e conservação do 
equipamento; limpar o local de 
trabalho e guardar as 
ferramentas em locais 
predeterminados; zelar pela 
conservação dos equipamentos 
utilizados no trabalho,
comunicando à Chefia
imediata, qualquer
irregularidade verificada.
AUXILIAR DE 
COORDENAÇÃO 
DA ESCOLA 
PÚBLICA DE 
TRÂNSITO
CC-3
Auxiliar a Diretoria da Escola 
Pública de Trânsito no 
planejamento, organização e 
execução de projetos e 
atividades educativas; Auxiliar 
na elaboração de materiais 
pedagógicos e campanhas 
educativas voltadas à 
educação para o trânsito; 
Acompanhar e monitorar a 
realização das atividades
educativas, registrando dados,
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fotos e relatórios para fins de 
prestação de contas e 
divulgação; Colaborar na 
articulação com escolas, 
instituições parceiras e setores 
internos da SUMTRAN, visando 
à ampliação e efetividade das 
ações educativas; Apoiar na 
organização de eventos, 
palestras, oficinas e ações 
externas promovidas pela 
Escola Pública de Trânsito; 
Manter atualizados os registros 
e documentos administrativos e 
pedagógicos da Escola Pública 
de Trânsito; Contribuir para o 
controle e organização do uso 
de materiais e equipamentos 
utilizados nas ações
educativas; Receber
demandas, sugestões e 
feedbacks da comunidade 
escolar e da população, 
encaminhando-as à diretoria da 
escola; Auxiliar na produção de 
conteúdo para redes sociais, 
boletins e outros canais de 
comunicação institucional da 
escola; Executar outras tarefas 
correlatas à sua função,
sempre em apoio à 
coordenação da Escola Pública
de Trânsito.

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