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materia nº 579/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 579 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaIndicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jequié, Zenildo Brandão Santana, extensivo à Secretaria Municipal de Saúde, a implantação de uma farmácia pública com funcionamento 24 horas, sugerindo, para esse fim, a unidade já existente no centro de saúde de Jequié.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 025/2025, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com.
2025-06-04 Matéria aprovada
2025-05-29 Matéria inclusa no Expediente
2025-05-29 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-05-29 Análise e revisão de matéria U Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jequié, Zenildo Brandão Santana, extensivo à Secretaria Municipal de Saúde, a implantação de uma farmácia pública com funcionamento 24 horas, sugerindo, para esse fim, a unidade já existente no centro de saúde de Jequié.

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
INDICAÇÃO /2025
Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jequié, Zenildo Brandão 
Santana, extensivo à Secretaria Municipal de Saúde, a implantação de uma farmácia 
pública com funcionamento 24 horas, sugerindo, para esse fim, a unidade já existente no 
centro de saúde de jequié.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade garantir à população o acesso ininterrupto a 
medicamentos essenciais, especialmente em situações de urgência e emergência que 
ocorrem fora do horário comercial. Atualmente, muitos pacientes que recebem atendimentos 
noturnos ou aos finais de semana em unidades de saúde enfrentam dificuldades para adquirir 
os medicamentos prescritos, o que compromete a continuidade do tratamento e, 
consequentemente, a eficácia da assistência prestada.
A sugestão de utilizar a estrutura da farmácia já existente no Centro de Saúde Jequié 
considera sua localização estratégica, central e de fácil acesso, além de já contar com parte 
da infraestrutura necessária para a ampliação do horário de funcionamento. A medida 
contribuirá de forma decisiva para a promoção da saúde pública, o acolhimento digno ao 
cidadão e o fortalecimento da atenção farmacêutica no município.
Trata-se de uma ação de grande alcance social, que reforça o compromisso da gestão 
municipal com a humanização dos serviços de saúde e com a efetivação do direito à saúde, 
conforme preconiza a Constituição Federal.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2025.
BUI BULHÕES
Ladislau Muniz D Bulhões Filho
Vereador
____________________________________________
ATENDIDO
Of. n.º
Em: / /
ATENDA-SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em:........./........../...........
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 
8600.

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