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materia nº 599/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 599 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaO Vereador Aroldo Brito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Zenildo Brandão Santana, com cópia à Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Senhora Patrícia Miranda Brandão Santana, a criação da DIRETORIA DA PESSOA IDOSA, com o objetivo de coordenar, articular, monitorar e implementar políticas públicas voltadas à população idosa do município.
native_id6302

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 025/2025, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com.
2025-06-04 Matéria aprovada
2025-06-02 Matéria inclusa no Expediente
2025-06-02 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-05-30 Análise e revisão de matéria U O Vereador Aroldo Brito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Zenildo Brandão Santana, com cópia à Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Senhora Patrícia Miranda Brandão Santana, a criação da DIRETORIA DA PESSOA IDOSA, com o objetivo de coordenar, articular, monitorar e implementar políticas públicas voltadas à população idosa do município.

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2025
O Vereador Aroldo Brito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem 
respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Zenildo Brandão 
Santana, com cópia à Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Senhora 
Patrícia Miranda Brandão Santana, a criação da DIRETORIA DA PESSOA IDOSA, 
com o objetivo de coordenar, articular, monitorar e implementar políticas públicas 
voltadas à população idosa do município.
JUSTIFICATIVA
A Diretoria da Pessoa Idosa terá como objetivo fortalecer e consolidar as políticas 
públicas voltadas à terceira idade, promovendo a articulação entre os diversos setores 
da gestão municipal e garantindo que as ações destinadas à população idosa sejam 
planejadas, executadas e avaliadas com qualidade e responsabilidade social.
Atribuições propostas para a Diretoria da Pessoa Idosa:
1. Coordenar e implementar políticas públicas para a pessoa idosa, com 
base nos princípios do Estatuto do Idoso e demais legislações pertinentes;
2. Atuar como articuladora entre secretarias municipais, órgãos públicos e 
esferas estadual e federal, promovendo a integração de ações e serviços voltados à 
terceira idade;
3. Monitorar e avaliar programas, projetos e serviços públicos existentes, 
assegurando sua efetividade e impacto positivo na vida da população idosa;
4. Elaborar relatórios técnicos, diagnósticos e indicadores periódicos, para 
subsidiar o planejamento estratégico de políticas públicas;
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
5. Estimular e fortalecer a participação social, por meio de diálogo 
permanente com os Conselhos Municipais da Pessoa Idosa, entidades 
representativas e a sociedade civil organizada;
6. Desenvolver campanhas educativas, ações de conscientização e 
combate à violência contra a pessoa idosa, promovendo o respeito, a inclusão e a 
valorização dessa parcela da população.
A criação dessa Diretoria representa um avanço na construção de uma cidade mais 
justa, humana e sensível às demandas do envelhecimento da população. Com essa 
estrutura dedicada, o município poderá planejar ações mais eficazes e oferecer 
melhor suporte às pessoas idosas, que tanto contribuíram para o desenvolvimento da 
nossa sociedade.
Sala das Sessões, 30 de maio de 2025.
Aroldo Paulino Brito
Vereador
ATENDIDO 
 Of. n.º
_______________________________
Em: ______/________/___________
ATENDA-SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em:........./........../...........
 

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