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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2025
O Vereador Aroldo Brito, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Zenildo Brandão
Santana, com cópia à Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Senhora
Patrícia Miranda Brandão Santana, a criação da DIRETORIA DA PESSOA IDOSA,
com o objetivo de coordenar, articular, monitorar e implementar políticas públicas
voltadas à população idosa do município.
JUSTIFICATIVA
A Diretoria da Pessoa Idosa terá como objetivo fortalecer e consolidar as políticas
públicas voltadas à terceira idade, promovendo a articulação entre os diversos setores
da gestão municipal e garantindo que as ações destinadas à população idosa sejam
planejadas, executadas e avaliadas com qualidade e responsabilidade social.
Atribuições propostas para a Diretoria da Pessoa Idosa:
1. Coordenar e implementar políticas públicas para a pessoa idosa, com
base nos princípios do Estatuto do Idoso e demais legislações pertinentes;
2. Atuar como articuladora entre secretarias municipais, órgãos públicos e
esferas estadual e federal, promovendo a integração de ações e serviços voltados à
terceira idade;
3. Monitorar e avaliar programas, projetos e serviços públicos existentes,
assegurando sua efetividade e impacto positivo na vida da população idosa;
4. Elaborar relatórios técnicos, diagnósticos e indicadores periódicos, para
subsidiar o planejamento estratégico de políticas públicas;
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
5. Estimular e fortalecer a participação social, por meio de diálogo
permanente com os Conselhos Municipais da Pessoa Idosa, entidades
representativas e a sociedade civil organizada;
6. Desenvolver campanhas educativas, ações de conscientização e
combate à violência contra a pessoa idosa, promovendo o respeito, a inclusão e a
valorização dessa parcela da população.
A criação dessa Diretoria representa um avanço na construção de uma cidade mais
justa, humana e sensível às demandas do envelhecimento da população. Com essa
estrutura dedicada, o município poderá planejar ações mais eficazes e oferecer
melhor suporte às pessoas idosas, que tanto contribuíram para o desenvolvimento da
nossa sociedade.
Sala das Sessões, 30 de maio de 2025.
Aroldo Paulino Brito
Vereador
ATENDIDO
Of. n.º
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Em: ______/________/___________
ATENDA-SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em:........./........../...........
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