texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE 3EQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
PARECER EM CONJUNTOS DAS C
,
) Votos Contra Votos a Favror_—, )---
1 Sala das Sessões em /.1±0-.22- 5
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
APROVADO O PARECER
OMISSÕES g lI3gfIraiRMik -NÇA
PRES1 NTE
O Projeto de Lei 15/2025 de autoria do Executiv6"Viinicipal, onde autoriza o voaer Lxec tivo
a celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Jequié — ACIJ, visando à
realização de campanhas promocionais intituladas "São João Jequié 2025 — Jequié, o Brasil
se encontra aqui" e "Natal 2025 — Jequié Cidade Natal", que terá por objetivo fomentar a
arrecadação direta e indireta do Município.
Ao verificarmos o Projeto de Lei ora em questão, sendo o mesmo Legal e Constitucional,
somos favoráveis ao Projeto de Lei, desde que se faça as seguintes emendas aditivas e
modificativa:
Aditiva e Modificativa:
Modifica o art. 1° do Projeto de Lei n° 15/2025 , como também, o parágrafo único que
passará a ser o § 1° e acrescenta os parágrafos 2°, 3°, ao Art. 1° do Projeto de Lei n°
15/2025.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a
Associação Comercial e Industrial de Jequié — ACIJ, inscrita no CNPJ N°
14.158.349/0001-60, com finalidade de apoiar as Campanhas Promocionais
intituladas "São João Jequié 2025 — Jequié, o Brasil se encontra aqui", visando
ao fomento da arrecadação direta e indireta do Município.
§ 1° — Na celebração do convênio nos termos desta Lei, poderá o Município de Jequié
disponibilizar recursos financeiros no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais),
destinados à campanha "São João Jequié 2025 — Jequié.
§ 2° - A entidade conveniada deverá criar mecanismos e estratégias que garantam a ampla
participação de comerciantes de todos os portes, estimulando especialmente a adesão de
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA)
Home-page: htto://cmjeq.interleqis.gov.br E-mail: camieq@uol.com.br
.T
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
pequenos empresários e microempreendedores individuais (ME1s), promovendo
representatividade e equilíbrio econômico nas ações da campanha.
§ 3
0 - A prestação de contas final deverá conter relatório financeiro, notas fiscais,
comprovantes de recolhimento de tributos e balanço das ações executadas, devendo ser
encaminhada à Prefeitura Municipal de Jequié, à Câmara de Vereadores de Jequié, no
prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento das campanhas.
É o parecer.
Sala das Sessões, 03 de junho de 2025.
Ramon Ferna
Relator da Comissão de Just e Re
Mar
Relator da missão e Finanças
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA)
Home-page: http://cmjeq.interlegis.clov.br E-mail: camjeq©uol.com.br
open original →