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materia nº 32/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-06-03
Ementaonde autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Jequié – ACIJ, visando à realização de campanhas promocionais intituladas “São João Jequié 2025 – Jequié, o Brasil se encontra aqui” e “Natal 2025 – Jequié Cidade Natal”, que terá por objetivo fomentar a arrecadação direta e indireta do Município.
native_id6313

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Matéria aprovada
2025-06-10 1a Discussão
2025-06-10 Leitura do Parecer
2025-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-10 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 3EQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
PARECER EM CONJUNTOS DAS C 
, 
) Votos Contra Votos a Favror_—, )--- 
1 Sala das Sessões em /.1±0-.22- 5
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
APROVADO O PARECER 
OMISSÕES g lI3gfIraiRMik -NÇA 
PRES1 NTE 
O Projeto de Lei 15/2025 de autoria do Executiv6"Viinicipal, onde autoriza o voaer Lxec tivo 
a celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Jequié — ACIJ, visando à 
realização de campanhas promocionais intituladas "São João Jequié 2025 — Jequié, o Brasil 
se encontra aqui" e "Natal 2025 — Jequié Cidade Natal", que terá por objetivo fomentar a 
arrecadação direta e indireta do Município. 
Ao verificarmos o Projeto de Lei ora em questão, sendo o mesmo Legal e Constitucional, 
somos favoráveis ao Projeto de Lei, desde que se faça as seguintes emendas aditivas e 
modificativa: 
Aditiva e Modificativa: 
Modifica o art. 1° do Projeto de Lei n° 15/2025 , como também, o parágrafo único que 
passará a ser o § 1° e acrescenta os parágrafos 2°, 3°, ao Art. 1° do Projeto de Lei n° 
15/2025. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a 
Associação Comercial e Industrial de Jequié — ACIJ, inscrita no CNPJ N° 
14.158.349/0001-60, com finalidade de apoiar as Campanhas Promocionais 
intituladas "São João Jequié 2025 — Jequié, o Brasil se encontra aqui", visando 
ao fomento da arrecadação direta e indireta do Município. 
§ 1° — Na celebração do convênio nos termos desta Lei, poderá o Município de Jequié 
disponibilizar recursos financeiros no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), 
destinados à campanha "São João Jequié 2025 — Jequié. 
§ 2° - A entidade conveniada deverá criar mecanismos e estratégias que garantam a ampla 
participação de comerciantes de todos os portes, estimulando especialmente a adesão de 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA) 
Home-page: htto://cmjeq.interleqis.gov.br E-mail: camieq@uol.com.br 
.T 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
pequenos empresários e microempreendedores individuais (ME1s), promovendo 
representatividade e equilíbrio econômico nas ações da campanha. 
§ 3
0 - A prestação de contas final deverá conter relatório financeiro, notas fiscais, 
comprovantes de recolhimento de tributos e balanço das ações executadas, devendo ser 
encaminhada à Prefeitura Municipal de Jequié, à Câmara de Vereadores de Jequié, no 
prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento das campanhas. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 03 de junho de 2025. 
Ramon Ferna 
Relator da Comissão de Just e Re 
Mar 
Relator da missão e Finanças 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA) 
Home-page: http://cmjeq.interlegis.clov.br E-mail: camjeq©uol.com.br 

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