ESTADO DA BAHIA
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 333/2025 Jequié – BA, 03 de Junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba
Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., em tempo, estamos encaminhando para apreciação
o presente projeto de lei abaixo, a fim de que seja analisado, discutido e ao final aprovado pelos
Ilustres Vereadores.
PROJETO DE LEI Nº 17/2025- ALTERA A LEI Nº 1.277/1992 QUE CRIA A ESCOLA MUNICIPAL
JOSÉ AUGUSTO BARRETO, QUE PASSA A SER DENOMINADA CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL JOSÉ AUGUSTO BARRETO, LOCALIZADO NO BAIRRO CACHOEIRINHA – JEQUIÉ -
BA.
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos nossos
agradecimentos. ZENILDO
BRANDAO
Assinado de forma
digital por ZENILDO
BRANDAO
SANTANA:917331035
SANTANA:91 20
Respeitosamente, 733103520 Dados: 2025.06.03
15:41:54 -03'00'
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
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GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 17/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Ínclitos Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “DENOMINA DE CENTRO
DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ AUGUSTO BARRETO, ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ
AUGUSTO BARRETO, LOCALIZADO LOCALIZADO NO BAIRRO CACHOEIRINHA, e a
criação de cargos em comissão para o CEI”.
Configurando a ideia de Centro de Educação Infantil a necessidade da criação de cargo para o
funcionamento objetiva não só o fortalecimento da estrutura administrativa da instituição
permite a designação de profissionais qualificados e comprometidos com o desenvolvimento
educacional das crianças, cumprindo a função precípua do CEI na implementação de programas
pedagógicos inovadores, com supervisão eficaz das atividades escolares e a otimização dos
recursos disponíveis.
Ante todo o exposto e considerando a relevância do tema educação infantil em nossa
comunidade, solicito seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores para
apreciação.
Sirvo-me do ensejo para renovar expressões de mais alta estima e apreço por essa Casa de
Leis.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DE JEQUIÉ, 03 DE JUNHO DE 2025.
ZENILDO
Zenildo Brandão Santana BRANDAO
SANTANA:9
=Prefeito Municipal=
Assinado de forma
digital por ZENILDO
BRANDAO
SANTANA:91733103
520
Dados: 2025.06.03 1733103520 15:42:15 -03'00'
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PROJETO DE LEI Nº 17/2025.
“ALTERA A LEI Nº 1.277/1992 QUE CRIA A ESCOLA
MUNICIPAL JOSÉ AUGUSTO BARRETO, QUE PASSA A SER
DENOMINADA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ AUGUSTO
BARRETO, LOCALIZADO NO BAIRRO CACHOEIRINHA – JEQUIÉ –
BA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Passa a ser denominado de Centro de Educação Infantil José Augusto Barreto, a
escola municipal José Augusto Barreto da Cachoeirinha, criada pela Lei nº 1.277/1992.
Art. 2º- Como Centro de Educação Infantil, funcionará com um quadro de cargos
individualizados, que passa a vigorar, mediante promulgação da presente lei, a saber:
I. 01 (um) Cargo de Diretor (40 horas), símbolo CC2;
II. 02 (dois) Cargos de Vice-Diretor (20 horas), símbolo CC4;
III. 01 (um) Cargo de Coordenador Pedagógico, símbolo CC4;
IV. 01 (um) Cargo de Secretário Escolar, símbolo CC4;
Art. 3º- Ficam criados os cargos especificados no Art. 2º desta Lei, que passarão a integrar o
anexo previsto no art. 31 da Lei nº 1.552, de 04 de fevereiro de 2002.
Art. 4º- A formação exigida para provimento dos cargos em comissão criados por esta Lei
será de acordo com as normas contidas nas Leis Municipais nº 1.445/98 e Lei nº 2.265/2022
Art. 5º- A Organização e funcionamento do Centro ocorrerá conforme descrição abaixo:
I . O Centro de Educação Infantil será dirigido por titular de Cargo Comissionado - Símbolo
CC-2, equivalente ao Cargo de Diretor de Escola de Grande Porte, em consonância com o
disposto na Lei nº 2.045/2018.
II . O Centro de Educação Infantil funcionará nos Turnos Matutino e Vespertino.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DE JEQUIÉ, 03 DE JUNHO DE 2025.
ZENILDO
Zenildo Brandão Santana BRANDAO
Assinado de forma
digital por ZENILDO
BRANDAO
SANTANA:9173 SANTANA:91733103520
=Prefeito Municipal= 3103520
Dados: 2025.06.03
15:42:33 -03'00'