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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaALTERA A LEI Nº 1.247/1992 QUE CRIA A CRECHE DR. ANTONIO ASTOLPHO DOS SANTOS, QUE PASSA A SER DENOMINADA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. ANTONIO ASTOLPHO DOS SANTOS, LOCALIZADO NA RUA ANTONIO ORRICO, SÃO JUDAS TADEU – JEQUIÉ – BA.
native_id6318

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 034/2025, no e-mail da servidora Viviane: vivianealves.gov@outlook.com.
2025-06-18 Matéria aprovada
2025-06-10 1a Discussão
2025-06-10 Leitura do Parecer
2025-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-10 Parecer favorável da comissão
2025-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-05 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-06-03 Matéria inclusa no Expediente
2025-06-03 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-06-03 Análise e revisão de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T17:35:16.995787-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0
2025-06-10T18:08:21.395459-03:00 Aprovada por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
Ofício nº. 335/2025 Jequié – BA, 03 de Junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba 
Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., em tempo, estamos encaminhando para apreciação 
o presente projeto de lei abaixo, a fim de que seja analisado, discutido e ao final aprovado pelos 
Ilustres Vereadores.
PROJETO DE LEI Nº 19/2025- ALTERA A LEI Nº 1.247/1992 QUE CRIA A CRECHE DR. ANTONIO 
ASTOLPHO DOS SANTOS, QUE PASSA A SER DENOMINADA CENTRO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL DR. ANTONIO ASTOLPHO DOS SANTOS, LOCALIZADO NA RUA ANTONIO ORRICO, 
SÃO JUDAS TADEU – JEQUIÉ - BA.
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos nossos 
agradecimentos.
ZENILDO 
BRANDAO 
SANTANA:9
Assinado de forma 
digital por ZENILDO 
BRANDAO 
SANTANA:91733103 
520
Respeitosamente, Dados: 2025.06.03
15:37:11 -03'00'
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
1733103520
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 19/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Ínclitos Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “DENOMINA DE CENTRO 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. ANTONIO ASTOLPHO DOS SANTOS, A CRECHE DR. 
ANTONIO ASTOLPHO DOS SANTOS, LOCALIZADO NA RUA ANTONIO ORRICO, SÃO
JUDAS TADEU, e a criação de cargos em comissão para o CEI”.
Configurando a ideia de Centro de Educação Infantil a necessidade da criação de cargo para o 
funcionamento objetiva não só o fortalecimento da estrutura administrativa da instituição 
permite a designação de profissionais qualificados e comprometidos com o desenvolvimento 
educacional das crianças, cumprindo a função precípua do CEI na implementação de programas 
pedagógicos inovadores, com supervisão eficaz das atividades escolares e a otimização dos 
recursos disponíveis.
Ante todo o exposto e considerando a relevância do tema educação infantil em nossa 
comunidade, solicito seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores para 
apreciação.
Sirvo-me do ensejo para renovar expressões de mais alta estima e apreço por essa Casa de 
Leis.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DE JEQUIÉ, 03 DE JUNHO DE 2025.
ZENILDO 
BRANDAO
Zenildo Brandão Santana SANTANA:9
=Prefeito Municipal=
Assinado de forma 
digital por ZENILDO 
BRANDAO 
SANTANA:917331035 
20
Dados: 2025.06.03 1733103520 15:37:29 -03'00'
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 19/2025.
“ALTERA A LEI Nº 1.247/1992 QUE CRIA A CRECHE 
DR. ANTONIO ASTOLPHO DOS SANTOS, QUE 
PASSA A SER DENOMINADA CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL DR. ANTONIO ASTOLPHO 
DOS SANTOS, LOCALIZADO NA RUA ANTONIO 
ORRICO, SÃO JUDAS TADEU – JEQUIÉ – BA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Passa a ser denominado de Centro de Educação Infantil Dr. Antonio Astolpho dos 
Santos, a creche do bairro São Judas Tadeu, criada pela Lei nº 1.247/1992.
Art. 2º- Como Centro de Educação Infantil, funcionará com um quadro de cargos 
individualizados, que passa a vigorar, mediante promulgação da presente lei, a saber:
I. 01 (um) Cargo de Diretor (40 horas), símbolo CC2;
II. 02 (dois) Cargos de Vice-Diretor (20 horas), símbolo CC4;
III. 01 (um) Cargo de Coordenador Pedagógico, símbolo CC4;
IV. 01 (um) Cargo de Secretário Escolar, símbolo CC4;
Art. 3º- Os cargos criados pelo Art. 2º desta Lei passarão a integrar o anexo previsto no art. 
31 da Lei nº 1.552, de 04 de fevereiro de 2002.
Art. 4º- A formação exigida para provimento dos cargos em comissão criados por esta Lei 
será de acordo com as normas contidas nas seguintes leis: Lei nº 1.445/98, Estatuto do 
Magistério Municipal e Lei nº 2.265/2022 da Gestão Democrática.
Art. 5º- A Organização e funcionamento da escola ocorrerá conforme descrição abaixo:
§ 1º - O Centro de Educação Infantil será dirigido por titular de Cargo Comissionado - Símbolo 
CC-2, equivalente ao Cargo de Diretor de Escola de Grande Porte, em consonância com a Lei 
nº 2.045/2018, na forma da lei.
§ 2º - O Centro de Educação Infantil funcionará nos Turnos Matutino e Vespertino.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em 
contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DE JEQUIÉ, 03 DE JUNHO DE 2025.
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
ZENILDO 
BRANDAO 
SANTANA:9
Assinado de forma 
digital por ZENILDO 
BRANDAO 
SANTANA:91733103 
520
Dados: 2025.06.03 1733103520 15:37:49 -03'00'

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