ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
Ofício nº. 335/2025 Jequié – BA, 03 de Junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba
Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., em tempo, estamos encaminhando para apreciação
o presente projeto de lei abaixo, a fim de que seja analisado, discutido e ao final aprovado pelos
Ilustres Vereadores.
PROJETO DE LEI Nº 19/2025- ALTERA A LEI Nº 1.247/1992 QUE CRIA A CRECHE DR. ANTONIO
ASTOLPHO DOS SANTOS, QUE PASSA A SER DENOMINADA CENTRO DE EDUCAÇÃO
INFANTIL DR. ANTONIO ASTOLPHO DOS SANTOS, LOCALIZADO NA RUA ANTONIO ORRICO,
SÃO JUDAS TADEU – JEQUIÉ - BA.
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos nossos
agradecimentos.
ZENILDO
BRANDAO
SANTANA:9
Assinado de forma
digital por ZENILDO
BRANDAO
SANTANA:91733103
520
Respeitosamente, Dados: 2025.06.03
15:37:11 -03'00'
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
1733103520
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 19/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Ínclitos Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “DENOMINA DE CENTRO
DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. ANTONIO ASTOLPHO DOS SANTOS, A CRECHE DR.
ANTONIO ASTOLPHO DOS SANTOS, LOCALIZADO NA RUA ANTONIO ORRICO, SÃO
JUDAS TADEU, e a criação de cargos em comissão para o CEI”.
Configurando a ideia de Centro de Educação Infantil a necessidade da criação de cargo para o
funcionamento objetiva não só o fortalecimento da estrutura administrativa da instituição
permite a designação de profissionais qualificados e comprometidos com o desenvolvimento
educacional das crianças, cumprindo a função precípua do CEI na implementação de programas
pedagógicos inovadores, com supervisão eficaz das atividades escolares e a otimização dos
recursos disponíveis.
Ante todo o exposto e considerando a relevância do tema educação infantil em nossa
comunidade, solicito seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores para
apreciação.
Sirvo-me do ensejo para renovar expressões de mais alta estima e apreço por essa Casa de
Leis.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DE JEQUIÉ, 03 DE JUNHO DE 2025.
ZENILDO
BRANDAO
Zenildo Brandão Santana SANTANA:9
=Prefeito Municipal=
Assinado de forma
digital por ZENILDO
BRANDAO
SANTANA:917331035
20
Dados: 2025.06.03 1733103520 15:37:29 -03'00'
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GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 19/2025.
“ALTERA A LEI Nº 1.247/1992 QUE CRIA A CRECHE
DR. ANTONIO ASTOLPHO DOS SANTOS, QUE
PASSA A SER DENOMINADA CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL DR. ANTONIO ASTOLPHO
DOS SANTOS, LOCALIZADO NA RUA ANTONIO
ORRICO, SÃO JUDAS TADEU – JEQUIÉ – BA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Passa a ser denominado de Centro de Educação Infantil Dr. Antonio Astolpho dos
Santos, a creche do bairro São Judas Tadeu, criada pela Lei nº 1.247/1992.
Art. 2º- Como Centro de Educação Infantil, funcionará com um quadro de cargos
individualizados, que passa a vigorar, mediante promulgação da presente lei, a saber:
I. 01 (um) Cargo de Diretor (40 horas), símbolo CC2;
II. 02 (dois) Cargos de Vice-Diretor (20 horas), símbolo CC4;
III. 01 (um) Cargo de Coordenador Pedagógico, símbolo CC4;
IV. 01 (um) Cargo de Secretário Escolar, símbolo CC4;
Art. 3º- Os cargos criados pelo Art. 2º desta Lei passarão a integrar o anexo previsto no art.
31 da Lei nº 1.552, de 04 de fevereiro de 2002.
Art. 4º- A formação exigida para provimento dos cargos em comissão criados por esta Lei
será de acordo com as normas contidas nas seguintes leis: Lei nº 1.445/98, Estatuto do
Magistério Municipal e Lei nº 2.265/2022 da Gestão Democrática.
Art. 5º- A Organização e funcionamento da escola ocorrerá conforme descrição abaixo:
§ 1º - O Centro de Educação Infantil será dirigido por titular de Cargo Comissionado - Símbolo
CC-2, equivalente ao Cargo de Diretor de Escola de Grande Porte, em consonância com a Lei
nº 2.045/2018, na forma da lei.
§ 2º - O Centro de Educação Infantil funcionará nos Turnos Matutino e Vespertino.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DE JEQUIÉ, 03 DE JUNHO DE 2025.
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
ZENILDO
BRANDAO
SANTANA:9
Assinado de forma
digital por ZENILDO
BRANDAO
SANTANA:91733103
520
Dados: 2025.06.03 1733103520 15:37:49 -03'00'