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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTA TERESA D’ÁVILA, LOCALIZADO NA RUA PRINCESA ISABEL, S/N – JOAQUIM ROMÃO.
native_id6319

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 034/2025, no e-mail da servidora Viviane: vivianealves.gov@outlook.com.
2025-06-18 Matéria aprovada
2025-06-10 1a Discussão
2025-06-10 Leitura do Parecer
2025-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-10 Parecer favorável da comissão
2025-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-05 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-06-03 Matéria inclusa no Expediente
2025-06-03 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-06-03 Análise e revisão de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T17:36:00.704342-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0
2025-06-10T18:14:11.749644-03:00 Aprovada por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 341/2025 Jequié – BA, 03 de Junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba 
Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., em tempo, estamos encaminhando para apreciação 
o presente projeto de lei abaixo, a fim de que seja analisado, discutido e ao final aprovado pelos 
Ilustres Vereadores.
PROJETO DE LEI Nº 25/2025- “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL DO 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SANTA TERESA D’ÁVILA, LOCALIZADO NA RUA 
PRINCESA ISABEL, S/N – JOAQUIM ROMÃO”.
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos nossos 
agradecimentos.
Respeitosamente,
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 25/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Ínclitos Vereadores, 
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
SANTA TERESA D’ÁVILA, LOCALIZADO NA RUA PRINCESA ISABEL, S/N – JOAQUIM 
ROMÃO, e a criação de cargos em comissão para o CEI”. 
Configurando a ideia de Centro de Educação Infantil, a necessidade de criação de cargo para o 
funcionamento objetiva não só o fortalecimento da estrutura administrativa da instituição permite 
a designação de profissionais qualificados e comprometidos com o desenvolvimento educacional 
das crianças, cumprindo a função precípua do CEI na implementação de programas pedagógicos 
inovadores, com supervisão eficaz das atividades escolares e a otimização dos recursos 
disponíveis.
Ante todo o exposto e considerando a relevância do tema educação infantil em nossa 
comunidade, solicito seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores para 
apreciação.
Sirvo-me do ensejo para renovar expressões de mais alta estima e apreço por essa Casa de 
Leis.
GABINETE DO PREFEITO DE JEQUIÉ, 03 DE JUNHO DE 2025.
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 25/2025.
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO 
FUNCIONAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
SANTA TERESA D’ÁVILA, LOCALIZADO NA RUA 
PRINCESA ISABEL, S/N – JOAQUIM ROMÃO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara 
Municipal, aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos para a estruturação do quadro funcional do CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL SANTA TERESA D’ÁVILA que passa a vigorar, mediante 
promulgação da presente lei, a saber:
I. 01 (um) Cargo de Diretor (40 horas), símbolo CC2;
II. 02 (dois) Cargos de Vice-Diretor (20 horas), símbolo CC4;
III. 01 (um) Cargo de Coordenador Pedagógico, símbolo CC4;
IV. 01 (um) Cargo de Secretário Escolar, símbolo CC4;
Art. 2º - Os cargos criados pelo Art. 1º desta Lei passarão a integrar o anexo previsto no art.
31 da Lei nº 1.552, de 04 de fevereiro de 2002.
Art. 3º - A formação exigida para provimento dos cargos em comissão criados por esta Lei 
será de acordo com as normas contidas na Lei nº 1.445/98, Estatuto do Magistério Municipal.
Art. 4º - Além dos cargos criados pelo Art. 1º desta Lei, fica instituído o quadro permanente,
para o seu funcionamento, composto da seguinte forma:
I. 08 (oito) Professores de 40 horas;
Art. 5º - A Organização e funcionamento da escola ocorrerá conforme descrição abaixo:
§ 1º - O Centro de Educação Infantil Santa Teresa D’Ávila será dirigido por titular de Cargo 
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Comissionado - Símbolo CC-2, equivalente ao Cargo de Diretor de Escola de Grande Porte, 
em consonância com a Lei nº 2.045/2018.
§ 2º - O Centro de Educação Infantil Santa Teresa D’Ávila funcionará nos Turnos Matutino e
Vespertino.
Art. 6º - O presente quadro poderá ser alterado por ato do executivo, de acordo com a
necessidade de funcionamento da instituição, ora criada.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições
em contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DE JEQUIÉ, 03 DE JUNHO DE 2025.
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=

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