ESTADO DA BAHIA
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 339/2025 Jequié – BA, 03 de Junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba
Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., em tempo, estamos encaminhando para apreciação
o presente projeto de lei abaixo, a fim de que seja analisado, discutido e ao final aprovado pelos
Ilustres Vereadores.
PROJETO DE LEI Nº 23/2025- “ALTERA O INCISO III DO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.975, DE
23 DE OUTUBRO DE 2015, QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
JEQUIÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos nossos
agradecimentos.
Respeitosamente,
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 23/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Ínclitos Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, o incluso
Projeto de Lei que altera o inciso III do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.975, de 23 de outubro
de 2015, que reestrutura o Conselho Municipal de Saúde de Jequié – CMS, com o objetivo de
prorrogar o período de mandato dos Conselheiros, titulares e suplentes, de 02 (dois) para
03 (três) anos, podendo ser reconduzido por mais uma gestão consecutiva, a critério da
respectiva entidade que representa.
A presente proposta tem respaldo na Resolução Ad Referendum nº 004/2025, de 10 de março
de 2025, aprovada pelo próprio Conselho Municipal de Saúde de Jequié, que, após ampla
discussão, deliberou pela necessidade de adequar o tempo de mandato de seus membros.
A alteração é justificada, sobretudo, pela necessidade de evitar a sobreposição dos processos
de eleição do Conselho com os processos eleitorais do Executivo e do Legislativo
Municipal, bem como com a realização da Conferência Municipal de Saúde, ambos ocorrendo
em ciclos de quatro anos, o que gera sobrecarga administrativa, descontinuidade nos trabalhos e
dificuldade na execução plena das funções do colegiado.
Ademais, o mandato atual de dois anos tem se revelado insuficiente para que os Conselheiros,
muitos deles representantes da comunidade e sem formação técnica prévia na área da
saúde, adquiram o pleno conhecimento necessário para exercer suas atribuições
deliberativas, consultivas e fiscalizatórias com a devida eficiência.
Destaca-se, ainda, que essa proposta está alinhada às recomendações e práticas do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), que já adota mandato de três anos para seus membros, modelo
também seguido por diversos Conselhos Estaduais e Municipais em todo o país.
Portanto, trata-se de uma medida que visa fortalecer o controle social na saúde, garantir maior
estabilidade, eficiência e qualidade no acompanhamento e na formulação das políticas públicas
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GABINETE DO PREFEITO
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de saúde no âmbito municipal.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores,
confiando na sua aprovação, por tratar-se de matéria de relevante interesse público e social
para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Jequié.
Respeitosamente,
GABINETE DO PREFEITO DE JEQUIÉ, 03 DE JUNHO DE 2025.
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
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PROJETO DE LEI Nº 23/2025.
“ALTERA O INCISO III DO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.975, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015, QUE
REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE JEQUIÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso III do art. 8º da Lei Municipal nº 1.975, de 23 de outubro de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“III – Terão mandato de 03 (três) anos, podendo ser reconduzidos após eleição ou
indicação, a critério de suas respectivas entidades, para mais uma gestão
consecutiva, de igual período”.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o texto anterior do
inciso III do art. 8º da Lei Municipal nº 1.975, de 23 de outubro de 2015.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, 03 DE JUNHO DE 2025.
Zenildo Brandão Santana
Prefeito Municipal