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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaALTERA A LEI Nº 1.479/1999 QUE DENOMINA DE PROFESSOR AURINO NERY A ESCOLA DO LOTEAMENTO SOL NASCENTE, QUE PASSA A SER DENOMINADA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR AURINO NERY, COM FUNCIONAMENTO EM NOVO ENDEREÇO, RUA JOÃO JOSÉ DUARTE, S/N - CEP 45201-011, JOAQUIM ROMÃO – JEQUIÉ - BA.
native_id6323

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 034/2025, no e-mail da servidora Viviane: vivianealves.gov@outlook.com.
2025-06-18 Matéria aprovada
2025-06-10 1a Discussão
2025-06-10 Leitura do Parecer
2025-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-10 Parecer favorável da comissão
2025-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-05 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-06-03 Matéria inclusa no Expediente
2025-06-03 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-06-03 Análise e revisão de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T17:36:40.991744-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0
2025-06-10T18:21:01.605183-03:00 Aprovada por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
Ofício nº. 334/2025 Jequié – BA, 03 de Junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba 
Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., em tempo, estamos encaminhando para apreciação 
o presente projeto de lei abaixo, a fim de que seja analisado, discutido e ao final aprovado pelos 
Ilustres Vereadores.
PROJETO DE LEI Nº 18/2025- ALTERA A LEI Nº 1.479/1999 QUE DENOMINA DE PROFESSOR 
AURINO NERY A ESCOLA DO LOTEAMENTO SOL NASCENTE, QUE PASSA A SER 
DENOMINADA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIU PROFESSOR AURINO NERY, COM 
FUNCIONAMENTO EM NOVO ENDEREÇO, RUA JOÃO JOSÉ DUARTE, S/N - CEP 45201-011, 
JOAQUIM ROMÃO – JEQUIÉ - BA.
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos nossos 
agradecimentos.
ZENILDO 
BRANDAO 
SANTANA:9
Assinado de forma 
digital por ZENILDO 
BRANDAO
SANTANA:917331035
20
Respeitosamente,
Dados: 2025.06.03
16:11:08 -03'00'
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
1733103520
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 18/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Ínclitos Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “DENOMINA DE CENTRO 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR AURINO NERY, A ESCOLA PROFESSOR AURINO 
NERY, LOCALIZADO NO LOTEAMENTO SOL NASCENTE – JOAQUIM ROMÃO e a criação
de cargos em comissão para o CEI”.
Configurando a ideia de Centro de Educação Infantil a necessidade da criação de cargo para o 
funcionamento objetiva não só o fortalecimento da estrutura administrativa da instituição 
permite a designação de profissionais qualificados e comprometidos com o desenvolvimento 
educacional das crianças, cumprindo a função precípua do CEI na implementação de programas 
pedagógicos inovadores, com supervisão eficaz das atividades escolares e a otimização dos 
recursos disponíveis.
Ante todo o exposto e considerando a relevância do tema educação infantil em nossa 
comunidade, solicito seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores para 
apreciação.
Sirvo-me do ensejo para renovar expressões de mais alta estima e apreço por essa Casa de 
Leis.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO DE JEQUIÉ, 03 DE JUNHO DE 2025.
ZENILDO 
BRANDAO
Zenildo Brandão Santana
Assinado de forma 
digital por 
ZENILDO
BRANDAO 
SANTANA:9173310
=Prefeito Municipal= 173310352
0
3520
Dados: 2025.06.03
16:11:20 -03'00'
SANTANA:9
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 18/2025.
“ALTERA A LEI Nº 1.479/1999 QUE DENOMINA DE 
PROFESSOR AURINO NERY A ESCOLA DO LOTEAMENTO 
SOL NASCENTE, QUE PASSA A SER DENOMINADA CENTRO 
DE EDUCAÇÃO INFANTIU PROFESSOR AURINO NERY, COM 
FUNCIONAMENTO EM NOVO ENDEREÇO, RUA JOÃO JOSÉ 
DUARTE, S/N - CEP 45201-011, JOAQUIM ROMÃO – JEQUIÉ –
BA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Passa a ser denominado de Centro de Educação Infantil Professor Aurino Nery, 
a escola municipal Aurino Nery, criada pela Lei nº 1.479/1999.
Art. 2º- Como Centro de Educação Infantil, funcionará com um quadro de cargos 
individualizados, que passa a vigorar, mediante promulgação da presente lei, a saber:
I. 01 (um) Cargo de Diretor (40 horas), símbolo CC2;
II. 02 (dois) Cargos de Vice-Diretor (20 horas), símbolo CC4;
III. 01 (um) Cargo de Coordenador Pedagógico, símbolo CC4;
IV. 01 (um) Cargo de Secretário Escolar, símbolo CC4;
Art. 3º- Ficam criados os cargos especificados no Art. 2º desta Lei, que passarão a integrar o 
anexo previsto no art. 31 da Lei nº 1.552, de 04 de fevereiro de 2002.
Art. 4º- A formação exigida para provimento dos cargos em comissão criados por esta Lei
será de acordo com as normas contidas nas Leis Municipais nº 1.445/98 e Lei nº 2.265/2022.
Art. 5º- A Organização e funcionamento do Centro ocorrerá conforme descrição abaixo:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
I . O Centro de Educação Infantil será dirigido por titular de Cargo Comissionado - Símbolo 
CC-2, equivalente ao Cargo de Diretor de Escola de Grande Porte, em consonância com o 
disposto na Lei nº 2.045/2018.
II . O Centro de Educação Infantil funcionará nos Turnos Matutino e Vespertino.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em 
contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DE JEQUIÉ, 03 DE JUNHO DE 2025.
Zenildo Brandão Santana ZENILDO
BRANDAO
Assinado de forma 
digital por ZENILDO 
BRANDAO
=Prefeito Municipal= SANTANA:9 SANTANA:9173310 
3520
Dados: 2025.06.03
16:11:32 -03'00' 1733103520

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