ESTADO DA BAHIA
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 340/2025 Jequié – BA, 03 de Junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba
Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., em tempo, estamos encaminhando para apreciação
o presente projeto de lei abaixo, a fim de que seja analisado, discutido e ao final aprovado pelos
Ilustres Vereadores.
PROJETO DE LEI Nº 24/2025- “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL
DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SENHOR DO BONFIM, LOCALIZADO NA RUA DUQUE DE
CAXIAS, S/N – JOAQUIM ROMÃO”.
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos nossos
agradecimentos.
Respeitosamente,
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 23/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Ínclitos Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
SENHOR DO BONFIM, LOCALIZADO NA RUA DUQUE DE CAXIAS, S/N – JOAQUIM
ROMÃO”, e a criação de cargos em comissão para o CEI”.
Configurando a ideia de Centro de Educação Infantil, a necessidade de criação de cargo para o
funcionamento objetiva não só o fortalecimento da estrutura administrativa da instituição permite
a designação de profissionais qualificados e comprometidos com o desenvolvimento educacional
das crianças, cumprindo a função precípua do CEI na implementação de programas pedagógicos
inovadores, com supervisão eficaz das atividades escolares e a otimização dos recursos
disponíveis.
Ante todo o exposto e considerando a relevância do tema educação infantil em nossa
comunidade, solicito seja a matéria proposta encaminhada aos Nobres Vereadores para
apreciação.
Sirvo-me do ensejo para renovar expressões de mais alta estima e apreço por essa Casa de
Leis.
GABINETE DO PREFEITO DE JEQUIÉ, 03 DE JUNHO DE 2025.
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 24/2025.
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO
FUNCIONAL DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
SENHOR DO BONFIM, LOCALIZADO NA RUA
DUQUE DE CAXIAS, S/N – JOAQUIM ROMÃO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ – ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos para a estruturação do quadro funcional do Centro de
Educação Infantil SENHOR DO BONFIM que passa a vigorar, mediante promulgação da
presente lei, a saber:
I. 01 (um) Cargo de Diretor (40 horas), símbolo CC2;
II. 02 (dois) Cargos de Vice-Diretor (20 horas), símbolo CC4;
III. 01 (um) Cargo de Coordenador Pedagógico, símbolo CC4;
IV. 01 (um) Cargo de Secretário Escolar, símbolo CC4;
Art. 2º - Os cargos criados pelo Art. 1º desta Lei passarão a integrar o anexo previsto no art.
31 da Lei nº 1.552, de 04 de fevereiro de 2002.
Art. 3º - A formação exigida para provimento dos cargos em comissão criados por esta Lei
será de acordo com as normas contidas na Lei nº 1.445/98, Estatuto do Magistério Municipal.
Art. 4º - Além dos cargos criados pelo Art. 1º desta Lei, fica instituído o quadro permanente,
para o seu funcionamento, composto da seguinte forma:
I. 08 (oito) Professores de 40 horas;
Art. 5º - A Organização e funcionamento da escola ocorrerá conforme descrição abaixo:
§ 1º - O Centro de Educação Infantil Senhor do Bonfim será dirigido por titular de Cargo
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Comissionado - Símbolo CC-2, equivalente ao Cargo de Diretor de Escola de Grande Porte,
em consonância com a Lei nº 2.045/2018.
§ 2º - O Centro de Educação Infantil Senhor do Bonfim funcionará nos Turnos Matutino e
Vespertino.
Art. 6º - O presente quadro poderá ser alterado por ato do executivo, de acordo com a
necessidade de funcionamento da instituição, ora criada.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições
em contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DE JEQUIÉ, 03 DE JUNHO DE 2025.
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=