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ESTADO DA EitimoviARA E/ 4 ARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
MUNICIPMFDEQUIÉ) o PARECER
"Casa de Zenildo Tourinho" 70 Unanimidade
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PAREC 1.15È a das Sessões em.
PRESID E
O Projeto de Lei 16/2025 de autoria do Executivo Mt.,19;Civai, vide diSpe5 sobre a adequação
da Estrutura Organizacional de Secretárias e Autarquias do Município de Jequié e dá outras
providências. Ao analisarmos o Projeto de Lei ora em questão e verificarmos a sua legalidade
e constitucionalidade, opinamos pela sua aprovação, desde que se faça a seguinte emenda
aditiva e modoficativa.
Acrescenta o parágrafo 7
0 ao artigo 16° do Projeto de Lei 16/2025.
§ 7° - Fica alterado o símbolo CC-2 referente ao cargo em comissão de Diretor do
Departamento de Recursos Humanos da Secretária Municipal de Administração para o
símbolo ASS-1.
Acrescenta os art. 32, 33, 34 e 35 ao Projeto de Lei 16/2025:
Art. 32 — Fica alterado de 15 (quinze) para 18 (dezoito) novos cargos em comissão de
administradores de distritos e povoados da Secretária Municipal de Governo na Lei 2.156 de16 de março de 2021.
Altera a redação do Art. 1°, Parágrafo Único da Lei 2.156 de 16 de março de 2021 com a
inclusão dos incisos XVI, XVII e XVIII.
Parágrafo único -
XVI — 01 (um) Administrador do Povoado do Ponto Novo — Símbolo CC-6;
XVII — 01 (um) Administrador do Povoado do Emiliano 2 — Símbolo CC-6:
XVIII — 01 (um) Administrador do Povoado Assentamento Flor da Terra — Símbolo 00-6.
Art. 33 - Fica modicado o anexo único da Lei 1.552/2002, acrescentando na Estrutura da
Secretaria Municipal de Saúde:
I — 04 (quatro) cargos em Comissão de Gerente Médico de Saúde da Família;
II — 13 (treze) Cargos em Comissão de Enfermeiro de Saúde da Família;
III — 13 (treze) Cargos em Comissão de Gerente Odontólogo de Saúde da Família.
Art. 34 - Fica criado a Divisão de Compras e Licitações na Estrutura da Secretária Municipal
de Educação, acrescendo. Assim o item 09 ao artigo 20 da Lei Municipal n.°1.552/2002 nos
seguintes termos:
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA)
Home-page: http://cmjeq.interlegis.qov.br E-mail: carnjeq@uol.com.br
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
Art. 20 -
9 — Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1°- Fica criado, no âmbito da Secretária Municipal de Educação, os seguintes cargos:
Quantidade Cargo Símbolo
01 Coordenado da Divisão de
Compras e Licitações
ASS-1
02 Assistente Técnico CC-3
§ 2°- Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3
0- As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão
descritas no anexo I desta Lei.
Art. 35 - Fica Alterada o quantitativo dos cargos da Tabela do anexo II da Lei 1.761 de 21 de
dezembro de 2007.
Agente de Trânsito — de 40 para 45 cargos .
Acrescenta o inciso II ao artigo 9° do Projeto de Lei 16/2025:
Art. 9° -
II — Fica alterado o símbolo CC-2, referente ao cargo de Pregoeiro para o símbolo ASS-1
Acrescenta os parágrafos 5 e 6 ao artigo 16° do Projeto de Lei 16/2025:
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA)
Home-page: http://cmieq.interlegis.gov.br E-mail: camjeq@uol.com.br
ESTADO DA BANIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
§ 5
0 — Fica alterado o símbolo 00-2 referente ao cargo de Diretor de Departamento de
Compras e Licitações para o símbolo ASS-1.
§ 6° — Fica modificado o anexo único da Lei 1.552/2002, alterado o quantitativo da Estrutura
da Secretária Municipal de Administração de 01 para 02 cargos em Comissão de Pregoeiro.
Acrescenta inciso II ao artigo 9° do Projeto_ditle14612025:
/Meg
Sala das Sessões, 09 de junho de 2025
Gilvan Santana
Rela omissão Øe Justiça e Redação Final .
f" Daubti Rocha
Relator da Comissão de Finanças (
Ramon Fernandes
lator da Comissão de Educação
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA)
Home-page: http://cmiminterlegis.qov.br E-mail: camieq(auol.com.br
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