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ESTADO DA BANIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
PAR il~k MUNICIPAL DE JEQUE
AP OVADO O PARECER
Unanimidade
Votos Contra Vo a Fav
Sala das Sessões ernr-I
O Projeto de Lei 14/2025 de autoria do Executivo autoriza abertura de crédito
suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências. Ao analisarmos o Projeto de Lei
ora em questão e verificarmos a sua legalidade e constitucionalidade, opinamos pela sua
aprovação desde que se faça a seguinte emenda modificativa e aditiva:
Emenda Modificativa
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
ao Orçamento Municipal vigente, até o limite de 5% (cinco por cento), do valor do orçamento
aprovado pela Lei n° 2430, de 23 de dezembro de 2024, mediante anulação parcial ou total
de dotações.
Emenda aditiva
Alterar os artigos 1 e 2 da lei 1674 de 06 de dezembro de 2005.
Art. 1° - Fica obrigada a Prefeitura Municipal de Jequié e a Câmara de Vereadores a
identificar através de adesivo com o símbolo do Município e numerar todos os veículos
pertencentes ao Município e a Câmara de Vereadores, bem como os veículos e máquinas de
qualquer espécie locados e contratados, exceto os que servem ao Prefeito Municipal e aos
Vereadores.
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA)
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE 3EQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
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Art.02° - Todos os veículos e máquinas deverão ser recolhidos para garagem no final do
expediente, exceto os que servem ao Prefeito Municipal e aos Vereadores.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 09 de junho de 2025.
uda imões
Relator da Comissã Justiça e Redação Final
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