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materia nº 48/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaProjeto de Lei 14/2025 de autoria do Executivo Municipal, onde autoriza abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências.
native_id6369

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Matéria aprovada
2025-06-10 1a Discussão
2025-06-10 Leitura do Parecer
2025-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-10 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BANIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
PAR il~k MUNICIPAL DE JEQUE 
AP OVADO O PARECER 
Unanimidade 
Votos Contra Vo a Fav 
Sala das Sessões ernr-I 
O Projeto de Lei 14/2025 de autoria do Executivo autoriza abertura de crédito 
suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências. Ao analisarmos o Projeto de Lei 
ora em questão e verificarmos a sua legalidade e constitucionalidade, opinamos pela sua 
aprovação desde que se faça a seguinte emenda modificativa e aditiva: 
Emenda Modificativa 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares 
ao Orçamento Municipal vigente, até o limite de 5% (cinco por cento), do valor do orçamento 
aprovado pela Lei n° 2430, de 23 de dezembro de 2024, mediante anulação parcial ou total 
de dotações. 
Emenda aditiva 
Alterar os artigos 1 e 2 da lei 1674 de 06 de dezembro de 2005. 
Art. 1° - Fica obrigada a Prefeitura Municipal de Jequié e a Câmara de Vereadores a 
identificar através de adesivo com o símbolo do Município e numerar todos os veículos 
pertencentes ao Município e a Câmara de Vereadores, bem como os veículos e máquinas de 
qualquer espécie locados e contratados, exceto os que servem ao Prefeito Municipal e aos 
Vereadores. 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA) 
Home-page: http://cmieq.interlegis.qov.br E-mail: camjeq©uol.com.br 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 3EQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
rç 
Art.02° - Todos os veículos e máquinas deverão ser recolhidos para garagem no final do 
expediente, exceto os que servem ao Prefeito Municipal e aos Vereadores. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 09 de junho de 2025. 
uda imões 
Relator da Comissã Justiça e Redação Final 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA) 
Honne-page: htto://cmjea.interlegis.gov.br E-mail: camiecOuol.com.br 

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