ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias,s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
Ofício nº. 353/2025 Jequié – BA, 04 de Junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba
Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., em tempo, estamos encaminhando para apreciação
o presente projeto de lei abaixo, a fim de que seja analisado, discutido e ao final aprovado pelos
Ilustres Vereadores.
PROJETO DE LEI Nº 27/2025- “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE
LICENCIADOR AMBIENTAL E FISCAL AMBIENTAL, ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N. 1.991/2016
E LEI N. 1.992/2016, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos nossos
agradecimentos.
ZENILDO
BRANDAO
SANTANA:9
Assinado de forma
digital por ZENILDO
BRANDAO
SANTANA:917331035
20
Respeitosamente, Dados: 2025.06.05
10:36:26 -03'00'
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
1733103520
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 27/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Ínclitos Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “Altera as Leis Municipais
nº 1.991/16 e 1.992/16, criando os cargos de Licenciador Ambiental e Fiscal Ambiental,
incluindo a modificação especfica no quantitativo do número de vagas para os cargos já
existentes na estrutura pública municipal, e dá outras providências, com o seguinte
pronunciamento.
Justifica-se o presente projeto ante a inequívoca necessidade de melhor estruturação dos
Departamentos que compoem a estrutura pública de nosso Município, garantindo assim,
atendimento com excelência aos servidores do município, proporcionando celeridade e eficiência
dos serviços e outros na estrutura da administração pública municipal, faz-se necessário à
aprovação do mencionado projeto, tudo com observância aos princípios norteadores da
administração pública, consagrados em lei.
Portanto, não restam dúvidas quanto à necessidade de aprovação do presente projeto de Lei.
Ante todo o exposto e considerando a relevância do tema, solicito seja a matéria proposta
encaminhada aos Nobres Vereadores para apreciação.
GABINETE DO PREFEITO DE JEQUIÉ, 04 DE JUNHO DE 2025.
ZENILDO
BRANDAO
Assinado de forma
digital por ZENILDO
BRANDAO
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
SANTANA:9 SANTANA:9173310
3520
Dados: 2025.06.05
10:36:40 -03'00' 1733103520
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PROJETO DE LEI Nº 27/2025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
DE LICENCIADOR AMBIENTAL E FISCAL AMBIENTAL,
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N. 1.991/2016 E LEI N.
1.992/2016, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono o presente Projeto de Lei.
Art. 1º - Ficam criados os cargos de Licenciador Ambiental e Fiscal Ambiental no âmbito
do Município de Jequié.
Parágrafo único – As atribuições dos cargos e requisitos de investidura estão descritas no
Anexo I desta lei.
Art. 2º - O cargo de Licenciador Ambiental fica inseridos no Anexo I, Grupo 6 da Lei n. 1.992
de 01 de julho de 2016, integrando o Subgrupo S para fixação dos vencimentos.
Art. 3º - O cargo de Fiscal Ambiental fica inserido no Anexo I, Grupo 4 da Lei n. 1.992 de 01
de julho de 2016, integrando o Subgrupo TF para fixação dos vencimentos.
Art. 4º - Fica modificado o anexo V da Lei 1.992/16 alterando o quantitativo de vaga já
existentes dos respectivos cargos:
I – Arquivologista, 05 (cinco) vagas;
II – Agente Administrativo, 170 (cento e setenta) vagas;
III – Carpinteiro, 08 (oito) vagas;
IV – Eletricista, 18 (dezoito) vagas;
V – Museólogo, 05 (cinco) vagas;
VI – Odontólogo, 56 (cinquenta e seis) vagas;
VII – Operador de Máquina Pesada, 32 (trinta e duas) vagas;
VIII – Pedreiro, 53 (cinquenta e três) vagas;
IX – Técnica em Enfermagem, 113 (cento e treze) vagas;
X – Inspetor Sanitarista, 12 (doze) vagas.
XI- Guarda Civil Municipal, 250 (duzentos e cinquenta) vagas;
Art. 5º - Fica modificado o anexo I da Lei 1.991/16 alterando o quantitativo de vaga já
existentes dos respectivos cargos:
I – Agente Comunitário de Saúde, 414 (quatrocentos e quatorze) vagas;
II – Agente de Combate as Endemias, 168 (cento sessenta e oito) vagas.
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Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as possíveis
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Jequié, em 04 de junho de 2025.
Zenildo Brandão Santana
Prefeito Municipal
ZENILDO
BRANDAO
SANTANA:9
Assinado de forma
digital por ZENILDO
BRANDAO
SANTANA:9173310
3520
Dados: 2025.06.05
10:36:57 -03'00' 1733103520
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ANEXO I
CRIAÇÃO DOS CARGOS PERMANENTES DE LICENCIADOR AMBIENTAL FISCAL
AMBIENTAL, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, GRUPO, SUBGRUPO
E ATRIBUIÇÕES
Cargo Nº de Vagas CH Semanal Grupo Subgrupo
LICENCIADOR
AMBIENTAL
03 30h 6 S
FISCAL
AMBIENTAL
04 30h 4 TF
DESCRIÇÃO SINTÉTICA LICENCIADOR AMBIENTAL
Definir e analisar os estudos, laudos e documentos necessários ao procedimento de
licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e
daquelas que foram delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênios;
I - Emitir parecer técnico ambiental quando da análise dos procedimentos de licenciamento;
II - Analisar as normas e regulamentos legais necessárias a todas as etapas do licenciamento
ambiental, definindo critérios de exigibilidade, detalhamentos e complementação das
atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais;
III - Definir e ou estabelecer os estudos ambientais necessários ao processo de licenciamento
ambiental; solicitar esclarecimentos e complementação de documentação quando necessário;
IV - Estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de
pequeno potencial de impacto ambiental;
V - Estabelecer procedimentos para as atividades e empreendimentos de Alto potencial de
impacto ambiental, com aprovação do Conselho de Meio Ambiente;
VI - Elaborar relatórios e pareceres técnicos e propor medidas preventivas ou corretivas
relacionadas ao meio ambiente;
VII - Emitir licenças e autorizações ambientais;
VIII - Comunicar a autoridade competente quando da emissão de auto de infração referentes
a irregularidades por infringência às normas ambientais;
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IX - Desenvolver procedimentos para a regularização de empreendimentos passíveis de
licenciamento de forma sucessiva ou isolada, de. Acordo com a natureza, característica e fase
do empreendimento ou atividade;
X - Orientar as equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
XI - Não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente
habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo;
XII - Exercer outras atividades correlatas, conforme determinação da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
São requisitos para investidura no cargo de Licenciador Ambiental:
I - Ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos;
II - Possuir Nível Superior Completo em áreas relacionadas ao meio ambiente, como Biologia,
Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia
de Minas Geografia, ou afins;
III - Possuir registro no conselho de classe, quando aplicável;
IV - Ser habilitado com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “A/B”;
V - Atender às exigências gerais previstas para investidura em cargos públicos
DESCRIÇÃO SINTÉTICA FISCAL AMBIENTAL
Fiscalizar e controlar a aplicação das normas e documentos necessários ao procedimento de
licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e
daquelas que foram delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênios;
I – Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual e federal;
II – Inspecionar atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;
III – Lavrar autos de infração, emitir notificações e aplicar penalidades administrativas,
conforme a legislação vigente;
IV – Realizar vistorias técnicas para subsidiar a emissão de licenças ambientais e
autorizações;
V – Participar de operações conjuntas de fiscalização com outros órgãos ambientais;
VI – Elaborar relatórios técnicos e propor medidas preventivas ou corretivas relacionadas ao
meio ambiente;
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VII – Promover ações de educação ambiental junto à comunidade;
VIII – Não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente
habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo;
IX - Exercer outras atividades correlatas, conforme determinação da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
São requisitos para investidura no cargo de Fiscal Ambiental:
I - Ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos;
II - Possuir Tecnólogo em Gestão Ambiental; e/ou Técnico em meio ambiente e/ou Nível
Superior Completo em áreas relacionadas ao meio ambiente, como Biologia, Engenharia
Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Sanitária e Ambiental Geografia, ou afins;
III - Possuir registro no conselho de classe, quando aplicável;
IV - Ser habilitado com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “A/B”;
V - Atender às exigências gerais previstas para investidura em cargos públicos.