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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE LICENCIADOR AMBIENTAL E FISCAL AMBIENTAL, ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N. 1.991/2016 E LEI N. 1.992/2016, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6376

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 034/2025, no e-mail da servidora Viviane: vivianealves.gov@outlook.com.
2025-06-18 Matéria aprovada
2025-06-17 1a Discussão
2025-06-11 Leitura do Parecer
2025-06-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-11 Parecer favorável da comissão
2025-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-10 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-06-09 Matéria inclusa no Expediente
2025-06-09 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-06-09 Análise e revisão de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T18:26:53.704410-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0
2025-06-17T17:39:00.376892-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias,s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
Ofício nº. 353/2025 Jequié – BA, 04 de Junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador
Emanuel Campos Silva
Md. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Jequié-Ba 
Senhor Presidente,
Cumprimentamos cordialmente V. Exª., em tempo, estamos encaminhando para apreciação 
o presente projeto de lei abaixo, a fim de que seja analisado, discutido e ao final aprovado pelos 
Ilustres Vereadores.
PROJETO DE LEI Nº 27/2025- “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE 
LICENCIADOR AMBIENTAL E FISCAL AMBIENTAL, ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N. 1.991/2016 
E LEI N. 1.992/2016, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Na certeza de contar com a colaboração de Vossa Excelência, antecipamos nossos 
agradecimentos.
ZENILDO
BRANDAO 
SANTANA:9
Assinado de forma
digital por ZENILDO 
BRANDAO 
SANTANA:917331035 
20
Respeitosamente, Dados: 2025.06.05
10:36:26 -03'00'
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
1733103520
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias,s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 27/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, 
Ínclitos Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “Altera as Leis Municipais 
nº 1.991/16 e 1.992/16, criando os cargos de Licenciador Ambiental e Fiscal Ambiental, 
incluindo a modificação especfica no quantitativo do número de vagas para os cargos já 
existentes na estrutura pública municipal, e dá outras providências, com o seguinte 
pronunciamento.
Justifica-se o presente projeto ante a inequívoca necessidade de melhor estruturação dos 
Departamentos que compoem a estrutura pública de nosso Município, garantindo assim, 
atendimento com excelência aos servidores do município, proporcionando celeridade e eficiência 
dos serviços e outros na estrutura da administração pública municipal, faz-se necessário à 
aprovação do mencionado projeto, tudo com observância aos princípios norteadores da 
administração pública, consagrados em lei.
Portanto, não restam dúvidas quanto à necessidade de aprovação do presente projeto de Lei.
Ante todo o exposto e considerando a relevância do tema, solicito seja a matéria proposta 
encaminhada aos Nobres Vereadores para apreciação.
GABINETE DO PREFEITO DE JEQUIÉ, 04 DE JUNHO DE 2025.
ZENILDO 
BRANDAO
Assinado de forma 
digital por ZENILDO 
BRANDAO
Zenildo Brandão Santana
=Prefeito Municipal=
SANTANA:9 SANTANA:9173310
3520
Dados: 2025.06.05
10:36:40 -03'00' 1733103520
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias,s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 27/2025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS 
DE LICENCIADOR AMBIENTAL E FISCAL AMBIENTAL, 
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N. 1.991/2016 E LEI N. 
1.992/2016, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono o presente Projeto de Lei.
Art. 1º - Ficam criados os cargos de Licenciador Ambiental e Fiscal Ambiental no âmbito 
do Município de Jequié.
Parágrafo único – As atribuições dos cargos e requisitos de investidura estão descritas no 
Anexo I desta lei.
Art. 2º - O cargo de Licenciador Ambiental fica inseridos no Anexo I, Grupo 6 da Lei n. 1.992 
de 01 de julho de 2016, integrando o Subgrupo S para fixação dos vencimentos.
Art. 3º - O cargo de Fiscal Ambiental fica inserido no Anexo I, Grupo 4 da Lei n. 1.992 de 01 
de julho de 2016, integrando o Subgrupo TF para fixação dos vencimentos.
Art. 4º - Fica modificado o anexo V da Lei 1.992/16 alterando o quantitativo de vaga já 
existentes dos respectivos cargos:
I – Arquivologista, 05 (cinco) vagas;
II – Agente Administrativo, 170 (cento e setenta) vagas;
III – Carpinteiro, 08 (oito) vagas;
IV – Eletricista, 18 (dezoito) vagas;
V – Museólogo, 05 (cinco) vagas;
VI – Odontólogo, 56 (cinquenta e seis) vagas;
VII – Operador de Máquina Pesada, 32 (trinta e duas) vagas;
VIII – Pedreiro, 53 (cinquenta e três) vagas;
IX – Técnica em Enfermagem, 113 (cento e treze) vagas;
X – Inspetor Sanitarista, 12 (doze) vagas.
XI- Guarda Civil Municipal, 250 (duzentos e cinquenta) vagas;
Art. 5º - Fica modificado o anexo I da Lei 1.991/16 alterando o quantitativo de vaga já 
existentes dos respectivos cargos:
I – Agente Comunitário de Saúde, 414 (quatrocentos e quatorze) vagas;
II – Agente de Combate as Endemias, 168 (cento sessenta e oito) vagas.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias,s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as possíveis 
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Jequié, em 04 de junho de 2025.
Zenildo Brandão Santana
Prefeito Municipal
ZENILDO 
BRANDAO 
SANTANA:9
Assinado de forma 
digital por ZENILDO 
BRANDAO 
SANTANA:9173310 
3520
Dados: 2025.06.05
10:36:57 -03'00' 1733103520
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias,s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
ANEXO I
CRIAÇÃO DOS CARGOS PERMANENTES DE LICENCIADOR AMBIENTAL FISCAL 
AMBIENTAL, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, GRUPO, SUBGRUPO
E ATRIBUIÇÕES
Cargo Nº de Vagas CH Semanal Grupo Subgrupo
LICENCIADOR 
AMBIENTAL
03 30h 6 S
FISCAL 
AMBIENTAL
04 30h 4 TF
DESCRIÇÃO SINTÉTICA LICENCIADOR AMBIENTAL
Definir e analisar os estudos, laudos e documentos necessários ao procedimento de 
licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e 
daquelas que foram delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênios;
I - Emitir parecer técnico ambiental quando da análise dos procedimentos de licenciamento;
II - Analisar as normas e regulamentos legais necessárias a todas as etapas do licenciamento 
ambiental, definindo critérios de exigibilidade, detalhamentos e complementação das 
atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais;
III - Definir e ou estabelecer os estudos ambientais necessários ao processo de licenciamento 
ambiental; solicitar esclarecimentos e complementação de documentação quando necessário;
IV - Estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de 
pequeno potencial de impacto ambiental;
V - Estabelecer procedimentos para as atividades e empreendimentos de Alto potencial de 
impacto ambiental, com aprovação do Conselho de Meio Ambiente;
VI - Elaborar relatórios e pareceres técnicos e propor medidas preventivas ou corretivas 
relacionadas ao meio ambiente;
VII - Emitir licenças e autorizações ambientais;
VIII - Comunicar a autoridade competente quando da emissão de auto de infração referentes 
a irregularidades por infringência às normas ambientais;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias,s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
IX - Desenvolver procedimentos para a regularização de empreendimentos passíveis de 
licenciamento de forma sucessiva ou isolada, de. Acordo com a natureza, característica e fase 
do empreendimento ou atividade;
X - Orientar as equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
XI - Não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente 
habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo;
XII - Exercer outras atividades correlatas, conforme determinação da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente.
São requisitos para investidura no cargo de Licenciador Ambiental:
I - Ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos;
II - Possuir Nível Superior Completo em áreas relacionadas ao meio ambiente, como Biologia, 
Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia 
de Minas Geografia, ou afins;
III - Possuir registro no conselho de classe, quando aplicável;
IV - Ser habilitado com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “A/B”;
V - Atender às exigências gerais previstas para investidura em cargos públicos
DESCRIÇÃO SINTÉTICA FISCAL AMBIENTAL
Fiscalizar e controlar a aplicação das normas e documentos necessários ao procedimento de 
licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e 
daquelas que foram delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênios;
I – Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual e federal;
II – Inspecionar atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;
III – Lavrar autos de infração, emitir notificações e aplicar penalidades administrativas,
conforme a legislação vigente;
IV – Realizar vistorias técnicas para subsidiar a emissão de licenças ambientais e 
autorizações;
V – Participar de operações conjuntas de fiscalização com outros órgãos ambientais;
VI – Elaborar relatórios técnicos e propor medidas preventivas ou corretivas relacionadas ao 
meio ambiente;
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
GABINETE DO PREFEITO
Praça Duque de Caxias,s/n, Jequiezinho, Jequié-BA – 45206-903 – Tel. 0800 801 0118;email: pmj@jequie.ba.gov.br
VII – Promover ações de educação ambiental junto à comunidade;
VIII – Não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente 
habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo;
IX - Exercer outras atividades correlatas, conforme determinação da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente.
São requisitos para investidura no cargo de Fiscal Ambiental:
I - Ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos;
II - Possuir Tecnólogo em Gestão Ambiental; e/ou Técnico em meio ambiente e/ou Nível 
Superior Completo em áreas relacionadas ao meio ambiente, como Biologia, Engenharia 
Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Sanitária e Ambiental Geografia, ou afins;
III - Possuir registro no conselho de classe, quando aplicável;
IV - Ser habilitado com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “A/B”;
V - Atender às exigências gerais previstas para investidura em cargos públicos.

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