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2 ,0P' PROJETO DE LEI N° 16/2025.
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
"DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DE SECRETARIAS E AUTARQUIAS
DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
seu sanciono a presente lei:
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 1° - Fica criada a Divisão Contábil e de Finanças, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde
do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 4.4 ao art. 24 da Lei Municipal n°
1.552/2002, nos seguintes termos:
Art. 24 -
(-...)
4.4 — Divisão Contábil e de Finanças;
§ 1°— Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
01 DIRETOR DE DIVISÃO CONTÁBIL E DE
FINANÇAS
CC-2
§ 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA)
Home-page: http://crniminterleois.qov.br E-mail: carmeo©uol.com.br
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no
Anexo I desta lei.
Art. 2° - Fica criada a Divisão de Proteção Animal e Controle de Zoonoses, na estrutura da Secretaria
Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 7.1 ao art. 24
da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes termos:
Art. 24 -
7.1 — Divisão de Proteção Animal e Controle de Zoonoses;
§ 1°— Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
01 DIRETOR DE DIVISÃO DE PROTEÇÃC
ANIMAL E CONTROLE DE ZOONOSES
ASS-1
§ 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no
Anexo I desta lei.
Art. 3
0 - Fica criado o Departamento Administrativo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência —
SAMU 192, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na
estrutura organizacional o iten 8 ao art. 24 da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes termos:
Art. 24 -
( )
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA)
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
8 — Departamento Administrativo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU
192;
§ 1°— Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:
0"1
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
01 COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE
URGÊNCIA — SAMU 192
ASS-2
§ 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no
Anexo I desta lei.
Art. 4° - Fica criado o Departamento de Regulação da Assistência em Média e Alta Complexidade, na
estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura
organizacional o iten 9 ao art. 24 da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes termos:
Art. 24 -
(.-..)
9 — Departamento de Regulação da Assistência em Média e Alta Complexidade;
§ 1° — Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jeguié (BA)
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
01 COORDENADOR DE REGULAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA EM MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
00-2
§ 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do
." Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no
Anexo I desta lei.
Art. 5° - Fica criado o Departamento de Gestão do Trabalho e educação em Saúde, na estrutura da
Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 10
ao art. 24 da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes termos:
Art. 24 -
(.. ..)
10 — Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde;
§ 1°— Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
01 DIRETOR DE GESTÃO DO
TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE
00-2
§ 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA)
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ESTADO DA BANIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
Anexo I desta lei.
Art. 6° - Fica criado o Núcleo de Educação Permanente em Saúde, na estrutura da Secretaria
Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 11 ao art. 24
da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes termos:
01Mw
11 — Núcleo de Educação Permanente em Saúde,
§ 1° — Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
01 COORDENADOR DO NÚCLEO DE
EDUCAÇÃO PERMANENTE EM
CC-2
SAÚDE
§ 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no
Anexo I desta lei.
Art. 7° - Fica criado a Divisão de Compras e Licitações, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde
do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 4.5 ao art. 24 da Lei Municipal n°
1.552/2002, nos seguintes termos:
Art 24 -
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA)
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
4.5 — Núcleo de Educação Permanente em Saúde;
§ 1°— Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
01 COORDENADOR DA DIVISÃO DE
COMPRAS E LICITAÇÕES
ASS-1
§ 20 — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no
Anexo I desta lei.
Art. 8° - Fica criado a Divisão de Manutenção e Suprimento da rede Municipal de Saúde, na estrutura
da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten
4.6 ao art. 24 da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes termos:
Art. 24 -
.0"
(.. ..)
4.6 — Divisão de Manutenção e Suprimento da rede Municipal de Saúde
§ 1°— Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
01 DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E
SUPRIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE
SAÚDE
CC-2
01 COORDENADOR SUPORTE
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO
ASS-2
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA)
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
§ 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão
descritas no Anexo I desta lei.
Art. 9° — Fica modificado o art. 8° da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da
Secretaria Muncipal de Saúde:
I — De 80 (oitenta) para 105 (cento e cinco) cargos em comissão de coordenador administrativo.
II — Fica alterado o símbolo CC-2, referente ao cargo de Pregoeiro para o símbolo ASS-1.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Art. 10 - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
01 ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL ASS-1
02 SUPERVISOR AUDITOR CC-2
§ 1° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11 - Fica modificado o parágrafo único do art. 5° da Lei 2.280/2023, alterando o
quantitativo na estrutura da Secretaria Muncipal de Fazenda:
I — De (12) Doze para (19) Dezenove Cargos em Comissão de Assistente Técnico;
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 12 - Fica alterado o símbolo CC — 2, referente ao cargo de Diretor do Departamento da
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA)
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
Secretaria Municipal de Educação, para o símbolo ASS — 1.
Art. 13 - Fica alterado o símbolo CC — 4, referente ao cargo de Coordenador Pedagógico
das Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino, da Secretaria Municipal de
Educação, para o símbolo CC — 2.
Art. 14 — Fica modificado o parágrafo uníco do art. 7
0 da Lei 2.280/2023, alterando o
quantitativo na estrutura da Secretaria Muncipal de Educação:
I — De (50) Cinquenta para (100) Cem Cargos em Comissão de Coordenador Administrativo.
Art. 15 - Fica modificado o anexo único da Lei 1.552/2002, alterando o quantitativo de (34)
trinta e quatro para (52) cinquenta e dois Cargos em Comissão de Vice Diretor, na estrutura
da Secretaria Muncipal de Educação.
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 16— Fica modificado o parágrafo uníco do art. 3° da Lei 2.280/2023, alterando o
quantitativo na estrutura da Secretaria Muncipal de Administração:
I — De (02) dois para (03) três Cargos em Comissão de Coordenador de Contratos e Licitações;
II — De (01) Um para (02) Dois cargos em Comissão de Coordenador de Folha de Pagamento,
ambos;
III — De (02) Dois para (15) Quinze cargos em comissão de Coordenador Administrativo.
§1° - Fica alterado o símbolo CC — 3, referente ao cargo de Coordenador de Folha de
Pagamento, para o símbolo CC — 2.
§2° - Fica alterado o símbolo CC — 3, referente ao cargo de Chefe de Divisão e Manutenção da
Secretaria Municipal de Administração, para o símbolo CC — 2.
§3° - Fica alterado o símbolo CC —2, referente ao cargo de Diretor de Transportes da Secretaria
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jeguié (BA)
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
Municipal de Administração, para o símbolo ASS — 1.
§4° - Fica alterado o símbolo CC —2, referente ao cargo de Diretor Do Departamento de
Material e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, para o símbolo ASS — 1
§ 5° — Fica alterado o símbolo CC-2 referente ao cargo de Diretor de Departamento de Compras
e Licitações para o símbolo ASS-1.
§ 60 — Fica modificado o anexo único da Lei 1.552/2002, alterado o quantitativo da Estrutura da
Secretária Municipal de Administração de 01 para 02 cargos em Comissão de Pregoeiro.
§ 7° - Fica alterado o símbolo CC-2 referente ao cargo em comissão de Diretor do Departamento
de Recursos Humanos da Secretária Municipal de Administração para o símbolo ASS-1.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 17— Fica modificado o parágrafo uníco do art. 1° da Lei 2.280/2023, alterando o
quantitativo na estrutura da Secretaria Muncipal de Governo:
I — De (04) Quatro para (11) Onze Cargos em Comissão de Assistente Técnico;
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 18— Fica modificado o parágrafo uníco do art. 2° da Lei 2.280/2023, alterando o
quantitativo na estrutura da Procuradoria Geral do Município:
I — De (03) Três para (05) Cinco Cargos em Comissão de Assistente Técnico;
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 19— Fica modificado o parágrafo uníco do art. 6° da Lei 2.280/2023, alterando o
quantitativo na estrutura da Secretaria Muncipal de Desenvolvimento Social:
I — De (08) Oito para (23) Vinte e Três Cargos em Comissão de Coordenador Administrativo;
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jeguié (BA)
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ESTADO DA BANIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
II — De (12) Doze para (27) Vinte e Sete Cargos em Comissão de Assistente Técnico;
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Art. 20 — Ficam criados, no Âmbito da Secretaria Muncipal de Infraestrutura, os seguintes, os
seguintes cargos:
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
07 COORDENADOR ADMINISTRATIVO CC-3
30 ASSISTENTE TÉCNICO CC-3
01 SUPERVISOR AUDITOR CC-2
Parágrafo Único — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e
exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 21 — Fica modificado o art. 9
0 da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da
Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I — De (01) Um para (02) Dois Cargos em Comissão de Assessor Jurídico;
II — De (13) treze para (15) quinze cargos em comissão de Coordenador de Projetos,
Execução e Controle.
Art. 22— Fica modificado o art. 3° da Lei 2.021/2017, alterando o quantitativo na estrutura da
Unidade Executora de Local — UEL/ Unidade Gestora de Projetos — UGP:
I — De (01) Um para (02) Supervisor Técnico.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 23 — Fica modificado o art. 11° da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da
Secretaria Muncipal de Esporte e Lazer:
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA)
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ESTADO DA BANIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
I — De (04) Quatro para (06) Seis Cargos em Comissão de Secretário de Apoio Administrativo.
offia,
II — Fica alterado o símbolo CC — 2, referente ao cargo de Diretos Do Departamento de
Material e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para o símbolo ASS — 1
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 24 — Ficam criados, no âmbito da Controladoria Geral do Município, os seguintes cargos:
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
02 ASSISTENTE TÉCNICO CC-3
Parágrafo Único — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e
exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 25 - Fica criada a Divisão Administrativa e Técnicas de Programas, na estrutura da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, acrescendo, assim, na estrutura
organizacional o iten 5 ao art. 16 da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes termos:
Art. 16 -
( )
5 — Divisão Administrativa e Técnicas de Projetos;
§ 1° — Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o
seguinte cargo:
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
01 COORDENADOR DE PROJETOS CC-2
§ 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jeguié (BA)
Home-page: http://cmjeg.interlegis.gov.br E-mail: camieo@uol.com.br
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão
descritas no Anexo I desta lei.
DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Art. 26 - Fica criada no âmbito da estrutura admnistrativa da Superintendência Municipal de
Trânsito — SUMTRAN, a Divisão de Transporte e Tráfego, acrescendo, assim, na Lei
Municipal n°1.761/2007, e seus anexos os seguintes termos:
§ 1° — Ficam criados, no âmbito da Superintendência Municipal de Trânsito — SUMTRAN, os
seguintes cargos, modificando seus anexos:
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
02 SUPERVISOR OPERACIONAL DE
TRANSPORTE
CC-3
02 SUPERVISOR DE TRÁFEGO CC-3
01 CHEFE FINANCEIRO DE
TRANSPORTE
CC-3
02 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DO
TRANSPORTE PÚBLICO
CC-3
01 AUXILIAR DE COORDENAÇÃO DA
ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO
CC-3
01 CHEFE DIVISÃO DE TRANSPORTE CC-3
§ 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3
0 — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão
descritas no Anexo I desta lei.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA)
Home-page: http://cmjeci.interleds.qov.br E-mail: camieq@uol.com.br
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
Art. 27 - Fica modificado o art. 100 da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da
Secretaria Muncipal de Serviços Publicos:
I — De (06) Seis para (10) Dez Cargos em Comissão de Coordenador de Controle.
II — De (01) Um para (30) Trinta Cargos em Comissão de Secretário de Apoio Administrativo.
Art. 28- Fica criado, no âmbito da Secretaria Muncipal de Serviços Publicos, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
01 COORDENADOR DE PROJETOS,
EXECUÇÃO E CONTROLE
CC-2
Parágrafo Único — O cargo descrito e criado neste artigo é de livre nomeação e exoneração a
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 29- Fica criado, no âmbito da Secretaria Muncipal de Relações Institucionais, o seguinte
cargo:
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
06 COORDENADOR ADMINISTRATIVO CC-3
Parágrafo Único — O cargo descrito e criado neste artigo é de livre nomeação e exoneração
a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 30- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no
orçamento, com a finallidade de criar as dotações necessárias para atender as alterações
propostas de criação de cargos em comissão, conforme artigos e paragrafos acima.
Parágrafo Único - Os créditos adicionais especiais que trata o caput deste artigo, não serão
utilizados para cálculo do limite autorizado pelo poder Legislativo Municipal para abertura de
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA)
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ESTADO DA BANIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
créditos adicinais suplementares por anulação de dotação.
Art. 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Art. 32 - Altera a redação do Art. 10 e do Parágrafo Único da Lei 2.156 de 16 de março de 2021
com a inclusão dos incisos XVI, XVII e XVIII.
Art, 1°- Ficam criados 18 (dezoito) cargos em comissão de administrador de Distritos e
Povoados da Secretária Municipal de Governo.
Parágrafo único -
XVI — 01 (um) Administrador do Povoado do Ponto Novo — Símbolo CC-6;
XVII — 01 (um) Administrador do Povoado do Emiliano 2 — Símbolo CC-6;
XVIII — 01 (um) Administrador do Povoado Assentamento Flor da Terra — Símbolo CC-6.
Art. 33 - Fica modicado o anexo único da Lei 1.552/2002, acrescentando na Estrutura da
Secretaria Municipal de Saúde:
I — 04 (quatro) cargos em Comissão de Gerente Médico de Saúde da Família;
II — 13 (treze) Cargos em Comissão de Enfermeiro de Saúde da Família;
III — 13 (treze) Cargos em Comissão de Gerente Odontólogo de Saúde da Família.
Art. 34 - Fica criado a Divisão de Compras e Licitações na Estrutura da Secretária Municipal de
Educação, acrescendo. Assim o item 09 ao artigo 20 da Lei Municipal n.°1.552/2002 nos
seguintes termos:
Art 20 -
9 — Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Educação.
§ 10- Fica criado, no âmbito da Secretária Municipal de Educação, os seguintes cargos:
ESTADO DA BANIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
Quantidade Cargo Símbolo
01 Coordenado da Divisão de
Compras e Licitações
ASS-1
02 Assistente Técnico CC-3
§ 2°- Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3°- As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas
no anexo I desta Lei.
e(
Art. 35 - Fica Alterada o quantitativo dos cargos da Tabela do anexo II da Lei 1.761 de 21 de
dezembro de 2007.
Agente de Trânsito — de 40 para 45 cargos .
Sala das Sessões, 17 de junho de 2025
Gilvan Santana
aúbti Rocha Ladislau Muniz de Bulhões Filho
'—
Eduardo Simões de Carvalho
REGISTRADO
Este documento foi registrado eletronicamente
conforme Art. 92 da Resolução N2 001/2022 que
alterou a Resolução n2 001/2010 (Regimento
Interno) da Câmara Municipal de lequirl (RA).
Data:
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