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materia nº 4/2025

Tipo Redação Final PLO
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE SECRETARIAS E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6388

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 034/2025, no e-mail da servidora Viviane: vivianealves.gov@outlook.com.
2025-06-18 Matéria aprovada

Documents (1)

texto original #

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2 ,0P' PROJETO DE LEI N° 16/2025. 
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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
"DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DE SECRETARIAS E AUTARQUIAS 
DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
seu sanciono a presente lei: 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art. 1° - Fica criada a Divisão Contábil e de Finanças, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde 
do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 4.4 ao art. 24 da Lei Municipal n° 
1.552/2002, nos seguintes termos: 
Art. 24 - 
(-...) 
4.4 — Divisão Contábil e de Finanças; 
§ 1°— Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo: 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
01 DIRETOR DE DIVISÃO CONTÁBIL E DE 
FINANÇAS 
CC-2 
§ 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA) 
Home-page: http://crniminterleois.qov.br E-mail: carmeo©uol.com.br 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no 
Anexo I desta lei. 
Art. 2° - Fica criada a Divisão de Proteção Animal e Controle de Zoonoses, na estrutura da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 7.1 ao art. 24 
da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes termos: 
Art. 24 - 
7.1 — Divisão de Proteção Animal e Controle de Zoonoses; 
§ 1°— Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo: 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
01 DIRETOR DE DIVISÃO DE PROTEÇÃC 
ANIMAL E CONTROLE DE ZOONOSES 
ASS-1 
§ 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no 
Anexo I desta lei. 
Art. 3
0 - Fica criado o Departamento Administrativo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — 
SAMU 192, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na 
estrutura organizacional o iten 8 ao art. 24 da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes termos: 
Art. 24 - 
( ) 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA) 
Home-page: htto://cmjen.interleqis.qov.br E-mail: carmeo@uol.com.br 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
8 — Departamento Administrativo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU 
192; 
§ 1°— Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo: 
0"1 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
01 COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO 
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE 
URGÊNCIA — SAMU 192 
ASS-2 
§ 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no 
Anexo I desta lei. 
Art. 4° - Fica criado o Departamento de Regulação da Assistência em Média e Alta Complexidade, na 
estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura 
organizacional o iten 9 ao art. 24 da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes termos: 
Art. 24 - 
(.-..) 
9 — Departamento de Regulação da Assistência em Média e Alta Complexidade; 
§ 1° — Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo: 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jeguié (BA) 
Home-page: http://cmjeo.interleois.gov.br E-mail: camjeoCuol.com.br 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
01 COORDENADOR DE REGULAÇÃO DA 
ASSISTÊNCIA EM MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE 
00-2 
§ 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do 
." Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no 
Anexo I desta lei. 
Art. 5° - Fica criado o Departamento de Gestão do Trabalho e educação em Saúde, na estrutura da 
Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 10 
ao art. 24 da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes termos: 
Art. 24 - 
(.. ..) 
10 — Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde; 
§ 1°— Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo: 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
01 DIRETOR DE GESTÃO DO 
TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE 
00-2 
§ 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA) 
Home-page: http://cmiminterlegis.gov.br E-mail: camjeq@uol.com.br 
ESTADO DA BANIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Anexo I desta lei. 
Art. 6° - Fica criado o Núcleo de Educação Permanente em Saúde, na estrutura da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 11 ao art. 24 
da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes termos: 
01Mw 
11 — Núcleo de Educação Permanente em Saúde, 
§ 1° — Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo: 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
01 COORDENADOR DO NÚCLEO DE 
EDUCAÇÃO PERMANENTE EM 
CC-2 
SAÚDE 
§ 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no 
Anexo I desta lei. 
Art. 7° - Fica criado a Divisão de Compras e Licitações, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde 
do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 4.5 ao art. 24 da Lei Municipal n° 
1.552/2002, nos seguintes termos: 
Art 24 - 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA) 
Home-page: htto://cmjeo.interlegis.gov.br E-mail: camiea©uol.com.br 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
4.5 — Núcleo de Educação Permanente em Saúde; 
§ 1°— Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo: 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
01 COORDENADOR DA DIVISÃO DE 
COMPRAS E LICITAÇÕES 
ASS-1 
§ 20 — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no 
Anexo I desta lei. 
Art. 8° - Fica criado a Divisão de Manutenção e Suprimento da rede Municipal de Saúde, na estrutura 
da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 
4.6 ao art. 24 da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes termos: 
Art. 24 - 
.0" 
(.. ..) 
4.6 — Divisão de Manutenção e Suprimento da rede Municipal de Saúde 
§ 1°— Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo: 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
01 DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E 
SUPRIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
CC-2 
01 COORDENADOR SUPORTE 
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO 
ASS-2 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA) 
Home-page: http://crruminterleciis.gov.br E-mail: camjea@uol.com.br 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
§ 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão 
descritas no Anexo I desta lei. 
Art. 9° — Fica modificado o art. 8° da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da 
Secretaria Muncipal de Saúde: 
I — De 80 (oitenta) para 105 (cento e cinco) cargos em comissão de coordenador administrativo. 
II — Fica alterado o símbolo CC-2, referente ao cargo de Pregoeiro para o símbolo ASS-1. 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Art. 10 - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, o seguinte cargo: 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
01 ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL ASS-1 
02 SUPERVISOR AUDITOR CC-2 
§ 1° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 11 - Fica modificado o parágrafo único do art. 5° da Lei 2.280/2023, alterando o 
quantitativo na estrutura da Secretaria Muncipal de Fazenda: 
I — De (12) Doze para (19) Dezenove Cargos em Comissão de Assistente Técnico; 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Art. 12 - Fica alterado o símbolo CC — 2, referente ao cargo de Diretor do Departamento da 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA) 
Home-page: http://cmjecLinterlegis.gov.br E-mail: camjeq@uol.com.br 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Secretaria Municipal de Educação, para o símbolo ASS — 1. 
Art. 13 - Fica alterado o símbolo CC — 4, referente ao cargo de Coordenador Pedagógico 
das Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino, da Secretaria Municipal de 
Educação, para o símbolo CC — 2. 
Art. 14 — Fica modificado o parágrafo uníco do art. 7
0 da Lei 2.280/2023, alterando o 
quantitativo na estrutura da Secretaria Muncipal de Educação: 
I — De (50) Cinquenta para (100) Cem Cargos em Comissão de Coordenador Administrativo. 
Art. 15 - Fica modificado o anexo único da Lei 1.552/2002, alterando o quantitativo de (34) 
trinta e quatro para (52) cinquenta e dois Cargos em Comissão de Vice Diretor, na estrutura 
da Secretaria Muncipal de Educação. 
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Art. 16— Fica modificado o parágrafo uníco do art. 3° da Lei 2.280/2023, alterando o 
quantitativo na estrutura da Secretaria Muncipal de Administração: 
I — De (02) dois para (03) três Cargos em Comissão de Coordenador de Contratos e Licitações; 
II — De (01) Um para (02) Dois cargos em Comissão de Coordenador de Folha de Pagamento, 
ambos; 
III — De (02) Dois para (15) Quinze cargos em comissão de Coordenador Administrativo. 
§1° - Fica alterado o símbolo CC — 3, referente ao cargo de Coordenador de Folha de 
Pagamento, para o símbolo CC — 2. 
§2° - Fica alterado o símbolo CC — 3, referente ao cargo de Chefe de Divisão e Manutenção da 
Secretaria Municipal de Administração, para o símbolo CC — 2. 
§3° - Fica alterado o símbolo CC —2, referente ao cargo de Diretor de Transportes da Secretaria 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jeguié (BA) 
Home-page: http://cmjeg.interlegis.gov.br E-mail: camjeg©uol.com.br 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Municipal de Administração, para o símbolo ASS — 1. 
§4° - Fica alterado o símbolo CC —2, referente ao cargo de Diretor Do Departamento de 
Material e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, para o símbolo ASS — 1 
§ 5° — Fica alterado o símbolo CC-2 referente ao cargo de Diretor de Departamento de Compras 
e Licitações para o símbolo ASS-1. 
§ 60 — Fica modificado o anexo único da Lei 1.552/2002, alterado o quantitativo da Estrutura da 
Secretária Municipal de Administração de 01 para 02 cargos em Comissão de Pregoeiro. 
§ 7° - Fica alterado o símbolo CC-2 referente ao cargo em comissão de Diretor do Departamento 
de Recursos Humanos da Secretária Municipal de Administração para o símbolo ASS-1. 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Art. 17— Fica modificado o parágrafo uníco do art. 1° da Lei 2.280/2023, alterando o 
quantitativo na estrutura da Secretaria Muncipal de Governo: 
I — De (04) Quatro para (11) Onze Cargos em Comissão de Assistente Técnico; 
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Art. 18— Fica modificado o parágrafo uníco do art. 2° da Lei 2.280/2023, alterando o 
quantitativo na estrutura da Procuradoria Geral do Município: 
I — De (03) Três para (05) Cinco Cargos em Comissão de Assistente Técnico; 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Art. 19— Fica modificado o parágrafo uníco do art. 6° da Lei 2.280/2023, alterando o 
quantitativo na estrutura da Secretaria Muncipal de Desenvolvimento Social: 
I — De (08) Oito para (23) Vinte e Três Cargos em Comissão de Coordenador Administrativo; 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jeguié (BA) 
Home-page: http://cmlea.interlegis.00v.br E-mail: camieo@uol.com.br 
ESTADO DA BANIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
II — De (12) Doze para (27) Vinte e Sete Cargos em Comissão de Assistente Técnico; 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
Art. 20 — Ficam criados, no Âmbito da Secretaria Muncipal de Infraestrutura, os seguintes, os 
seguintes cargos: 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
07 COORDENADOR ADMINISTRATIVO CC-3 
30 ASSISTENTE TÉCNICO CC-3 
01 SUPERVISOR AUDITOR CC-2 
Parágrafo Único — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e 
exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 21 — Fica modificado o art. 9
0 da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura: 
I — De (01) Um para (02) Dois Cargos em Comissão de Assessor Jurídico; 
II — De (13) treze para (15) quinze cargos em comissão de Coordenador de Projetos, 
Execução e Controle. 
Art. 22— Fica modificado o art. 3° da Lei 2.021/2017, alterando o quantitativo na estrutura da 
Unidade Executora de Local — UEL/ Unidade Gestora de Projetos — UGP: 
I — De (01) Um para (02) Supervisor Técnico. 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
Art. 23 — Fica modificado o art. 11° da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da 
Secretaria Muncipal de Esporte e Lazer: 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA) 
Home-page: http://cmjeo.interlegis.00v.br E-mail: camjeo@uol.com.br 
ESTADO DA BANIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
I — De (04) Quatro para (06) Seis Cargos em Comissão de Secretário de Apoio Administrativo. 
offia, 
II — Fica alterado o símbolo CC — 2, referente ao cargo de Diretos Do Departamento de 
Material e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para o símbolo ASS — 1 
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Art. 24 — Ficam criados, no âmbito da Controladoria Geral do Município, os seguintes cargos: 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
02 ASSISTENTE TÉCNICO CC-3 
Parágrafo Único — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e 
exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
Art. 25 - Fica criada a Divisão Administrativa e Técnicas de Programas, na estrutura da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, acrescendo, assim, na estrutura 
organizacional o iten 5 ao art. 16 da Lei Municipal n° 1.552/2002, nos seguintes termos: 
Art. 16 - 
( ) 
5 — Divisão Administrativa e Técnicas de Projetos; 
§ 1° — Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o 
seguinte cargo: 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
01 COORDENADOR DE PROJETOS CC-2 
§ 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jeguié (BA) 
Home-page: http://cmjeg.interlegis.gov.br E-mail: camieo@uol.com.br 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
§ 3° — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão 
descritas no Anexo I desta lei. 
DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
Art. 26 - Fica criada no âmbito da estrutura admnistrativa da Superintendência Municipal de 
Trânsito — SUMTRAN, a Divisão de Transporte e Tráfego, acrescendo, assim, na Lei 
Municipal n°1.761/2007, e seus anexos os seguintes termos: 
§ 1° — Ficam criados, no âmbito da Superintendência Municipal de Trânsito — SUMTRAN, os 
seguintes cargos, modificando seus anexos: 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
02 SUPERVISOR OPERACIONAL DE 
TRANSPORTE 
CC-3 
02 SUPERVISOR DE TRÁFEGO CC-3 
01 CHEFE FINANCEIRO DE 
TRANSPORTE 
CC-3 
02 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DO 
TRANSPORTE PÚBLICO 
CC-3 
01 AUXILIAR DE COORDENAÇÃO DA 
ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO 
CC-3 
01 CHEFE DIVISÃO DE TRANSPORTE CC-3 
§ 2° — Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 3
0 — As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão 
descritas no Anexo I desta lei. 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA) 
Home-page: http://cmjeci.interleds.qov.br E-mail: camieq@uol.com.br 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Art. 27 - Fica modificado o art. 100 da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da 
Secretaria Muncipal de Serviços Publicos: 
I — De (06) Seis para (10) Dez Cargos em Comissão de Coordenador de Controle. 
II — De (01) Um para (30) Trinta Cargos em Comissão de Secretário de Apoio Administrativo. 
Art. 28- Fica criado, no âmbito da Secretaria Muncipal de Serviços Publicos, o seguinte cargo: 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
01 COORDENADOR DE PROJETOS, 
EXECUÇÃO E CONTROLE 
CC-2 
Parágrafo Único — O cargo descrito e criado neste artigo é de livre nomeação e exoneração a 
critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO SOCIAL 
Art. 29- Fica criado, no âmbito da Secretaria Muncipal de Relações Institucionais, o seguinte 
cargo: 
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO 
06 COORDENADOR ADMINISTRATIVO CC-3 
Parágrafo Único — O cargo descrito e criado neste artigo é de livre nomeação e exoneração 
a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 30- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no 
orçamento, com a finallidade de criar as dotações necessárias para atender as alterações 
propostas de criação de cargos em comissão, conforme artigos e paragrafos acima. 
Parágrafo Único - Os créditos adicionais especiais que trata o caput deste artigo, não serão 
utilizados para cálculo do limite autorizado pelo poder Legislativo Municipal para abertura de 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA) 
Home-page: htto://cmjeq.interlegis.qov.br E-mail: camjeci@uol.com.br 
ESTADO DA BANIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
créditos adicinais suplementares por anulação de dotação. 
Art. 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário. 
Art. 32 - Altera a redação do Art. 10 e do Parágrafo Único da Lei 2.156 de 16 de março de 2021 
com a inclusão dos incisos XVI, XVII e XVIII. 
Art, 1°- Ficam criados 18 (dezoito) cargos em comissão de administrador de Distritos e 
Povoados da Secretária Municipal de Governo. 
Parágrafo único - 
XVI — 01 (um) Administrador do Povoado do Ponto Novo — Símbolo CC-6; 
XVII — 01 (um) Administrador do Povoado do Emiliano 2 — Símbolo CC-6; 
XVIII — 01 (um) Administrador do Povoado Assentamento Flor da Terra — Símbolo CC-6. 
Art. 33 - Fica modicado o anexo único da Lei 1.552/2002, acrescentando na Estrutura da 
Secretaria Municipal de Saúde: 
I — 04 (quatro) cargos em Comissão de Gerente Médico de Saúde da Família; 
II — 13 (treze) Cargos em Comissão de Enfermeiro de Saúde da Família; 
III — 13 (treze) Cargos em Comissão de Gerente Odontólogo de Saúde da Família. 
Art. 34 - Fica criado a Divisão de Compras e Licitações na Estrutura da Secretária Municipal de 
Educação, acrescendo. Assim o item 09 ao artigo 20 da Lei Municipal n.°1.552/2002 nos 
seguintes termos: 
Art 20 - 
9 — Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Educação. 
§ 10- Fica criado, no âmbito da Secretária Municipal de Educação, os seguintes cargos: 
ESTADO DA BANIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Quantidade Cargo Símbolo 
01 Coordenado da Divisão de 
Compras e Licitações 
ASS-1 
02 Assistente Técnico CC-3 
§ 2°- Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério 
do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 3°- As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas 
no anexo I desta Lei. 
e( 
Art. 35 - Fica Alterada o quantitativo dos cargos da Tabela do anexo II da Lei 1.761 de 21 de 
dezembro de 2007. 
Agente de Trânsito — de 40 para 45 cargos . 
Sala das Sessões, 17 de junho de 2025 
Gilvan Santana 
aúbti Rocha Ladislau Muniz de Bulhões Filho 
'—
Eduardo Simões de Carvalho 
REGISTRADO 
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