| Tipo | Redação Final PLO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PROJETO DE LEI Nº 16/2025.
“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE SECRETARIAS E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu seu sanciono a presente lei:
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 1º - Fica criada a Divisão Contábil e de Finanças, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 4.4 ao art. 24 da Lei Municipal nº 1.552/2002, nos seguintes termos:
Art. 24 - .....
( )
– Divisão Contábil e de Finanças;
§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO
CARGO
SÍMBOLO
01
DIRETOR DE DIVISÃO CONTÁBIL E DE FINANÇAS
CC-2
§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no Anexo I desta lei.
Art. 2º - Fica criada a Divisão de Proteção Animal e Controle de Zoonoses, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 7.1 ao art. 24 da Lei Municipal nº 1.552/2002, nos seguintes termos:
Art. 24 - .....
( )
7.1 – Divisão de Proteção Animal e Controle de Zoonoses;
§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO
CARGO
SÍMBOLO
01
DIRETOR DE DIVISÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL E CONTROLE DE ZOONOSES
ASS-1
§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no Anexo I desta lei.
Art. 3º - Fica criado o Departamento Administrativo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 8 ao art. 24 da Lei Municipal nº 1.552/2002, nos seguintes termos:
Art. 24 - .....
( )
– Departamento Administrativo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192;
§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO
CARGO
SÍMBOLO
01
COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192
ASS-2
§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no Anexo I desta lei.
Art. 4º - Fica criado o Departamento de Regulação da Assistência em Média e Alta Complexidade, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 9 ao art. 24 da Lei Municipal nº 1.552/2002, nos seguintes termos:
Art. 24 - .....
( )
– Departamento de Regulação da Assistência em Média e Alta Complexidade;
§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO
CARGO
SÍMBOLO
01
COORDENADOR DE REGULAÇÃO DA ASSISTÊNCIA EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
CC-2
§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no Anexo I desta lei.
Art. 5º - Fica criado o Departamento de Gestão do Trabalho e educação em Saúde, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 10 ao art. 24 da Lei Municipal nº 1.552/2002, nos seguintes termos:
Art. 24 - .....
( )
– Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde;
§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO
CARGO
SÍMBOLO
01
DIRETOR DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE
CC-2
§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no Anexo I desta lei.
Art. 6º - Fica criado o Núcleo de Educação Permanente em Saúde, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 11 ao art. 24 da Lei Municipal nº 1.552/2002, nos seguintes termos:
Art. 24 - .....
( )
– Núcleo de Educação Permanente em Saúde;
§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO
CARGO
SÍMBOLO
01
COORDENADOR DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM
CC-2
SAÚDE
§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no Anexo I desta lei.
Art. 7º - Fica criado a Divisão de Compras e Licitações, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 4.5 ao art. 24 da Lei Municipal nº 1.552/2002, nos seguintes termos:
Art. 24 - .....
( )
– Núcleo de Educação Permanente em Saúde;
§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO
CARGO
SÍMBOLO
01
COORDENADOR DA DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ASS-1
§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no Anexo I desta lei.
Art. 8º - Fica criado a Divisão de Manutenção e Suprimento da rede Municipal de Saúde, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 4.6 ao art. 24 da Lei Municipal nº 1.552/2002, nos seguintes termos:
Art. 24 - .....
( )
– Divisão de Manutenção e Suprimento da rede Municipal de Saúde
§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO
CARGO
SÍMBOLO
01
DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E SUPRIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE
CC-2
01
COORDENADOR SUPORTE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO
ASS-2
§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no Anexo I desta lei.
Art. 9º – Fica modificado o art. 8º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Secretaria Muncipal de Saúde:
I – De 80 (oitenta) para 105 (cento e cinco) cargos em comissão de coordenador administrativo.
II – Fica alterado o símbolo CC-2, referente ao cargo de Pregoeiro para o símbolo ASS-1.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Art. 10 - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO
CARGO
SÍMBOLO
01
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL
ASS-1
02
SUPERVISOR AUDITOR
CC-2
§ 1º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11 - Fica modificado o parágrafo ùnico do art. 5º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Secretaria Muncipal de Fazenda:
I – De (12) Doze para (19) Dezenove Cargos em Comissão de Assistente Técnico;
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 12 - Fica alterado o símbolo CC – 2, referente ao cargo de Diretor do Departamento da Secretaria Municipal de Educação, para o símbolo ASS – 1.
Art. 13 - Fica alterado o símbolo CC – 4, referente ao cargo de Coordenador Pedagógico das Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação, para o símbolo CC – 2.
Art. 14 – Fica modificado o parágrafo uníco do art. 7º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Secretaria Muncipal de Educação:
I – De (50) Cinquenta para (100) Cem Cargos em Comissão de Coordenador Administrativo.
Art. 15 - Fica modificado o anexo único da Lei 1.552/2002, alterando o quantitativo de (34) trinta e quatro para (52) cinquenta e dois Cargos em Comissão de Vice Diretor, na estrutura da Secretaria Muncipal de Educação.
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 16 – Fica modificado o parágrafo uníco do art. 3º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Secretaria Muncipal de Administração:
I – De (02) dois para (03) três Cargos em Comissão de Coordenador de Contratos e Licitações;
II – De (01) Um para (02) Dois cargos em Comissão de Coordenador de Folha de Pagamento, ambos;
III – De (02) Dois para (15) Quinze cargos em comissão de Coordenador Administrativo.
§1º - Fica alterado o símbolo CC – 3, referente ao cargo de Coordenador de Folha de Pagamento, para o símbolo CC – 2.
§2º - Fica alterado o símbolo CC – 3, referente ao cargo de Chefe de Divisão e Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, para o símbolo CC – 2.
§3º - Fica alterado o símbolo CC – 2, referente ao cargo de Diretor de Transportes da Secretaria Municipal de Administração, para o símbolo ASS – 1.
§4º - Fica alterado o símbolo CC – 2, referente ao cargo de Diretor Do Departamento de Material e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, para o símbolo ASS – 1.
§ 5º – Fica alterado o símbolo CC-2 referente ao cargo de Diretor de Departamento de Compras e Licitações para o símbolo ASS-1.
§ 6º – Fica modificado o anexo único da Lei 1.552/2002, alterado o quantitativo da Estrutura da Secretária Municipal de Administração de 01 para 02 cargos em Comissão de Pregoeiro.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 17 – Fica modificado o parágrafo uníco do art. 1º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Secretaria Muncipal de Governo:
I – De (04) Quatro para (11) Onze Cargos em Comissão de Assistente Técnico;
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 18 – Fica modificado o parágrafo uníco do art. 2º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Procuradoria Geral do Município:
I – De (03) Três para (05) Cinco Cargos em Comissão de Assistente Técnico;
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 19 – Fica modificado o parágrafo uníco do art. 6º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Secretaria Muncipal de Desenvolvimento Social:
I – De (08) Oito para (23) Vinte e Três Cargos em Comissão de Coordenador Administrativo;
II – De (12) Doze para (27) Vinte e Sete Cargos em Comissão de Assistente Técnico;
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Art. 20 – Ficam criados, no Âmbito da Secretaria Muncipal de Infraestrutura, os seguintes, os
seguintes cargos:
QUANTITATIVO
CARGO
SÍMBOLO
07
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
CC-3
30
ASSISTENTE TÉCNICO
CC-3
01
SUPERVISOR AUDITOR
CC-2
Parágrafo Único – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 21 – Fica modificado o art. 9º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I – De (01) Um para (02) Dois Cargos em Comissão de Assessor Jurídico;
II – De (13) treze para (15) quinze cargos em comissão de Coordenador de Projetos, Execução e Controle.
Art. 22 – Fica modificado o art. 3º da Lei 2.021/2017, alterando o quantitativo na estrutura da Unidade Executora de Local – UEL/ Unidade Gestora de Projetos – UGP:
I – De (01) Um para (02) Supervisor Técnico.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 23 – Fica modificado o art. 11º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Secretaria Muncipal de Esporte e Lazer:
I – De (04) Quatro para (06) Seis Cargos em Comissão de Secretário de Apoio Administrativo.
II – Fica alterado o símbolo CC – 2, referente ao cargo de Diretos Do Departamento de Material e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para o símbolo ASS – 1.
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 24 – Ficam criados, no âmbito da Controladoria Geral do Município, os seguintes cargos:
QUANTITATIVO
CARGO
SÍMBOLO
02
ASSISTENTE TÉCNICO
CC-3
Parágrafo Único – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 25 - Fica criada a Divisão Administrativa e Técnicas de Programas, na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 5 ao art. 16 da Lei Municipal nº 1.552/2002, nos seguintes termos:
Art. 16 - .....
( )
5 – Divisão Administrativa e Técnicas de Projetos;
§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO
CARGO
SÍMBOLO
01
COORDENADOR DE PROJETOS
CC-2
§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no Anexo I desta lei.
DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Art. 26 - Fica criada no âmbito da estrutura admnistrativa da Superintendência Municipal de Trânsito – SUMTRAN, a Divisão de Transporte e Tráfego, acrescendo, assim, na Lei Municipal nº 1.761/2007, e seus anexos os seguintes termos:
§ 1º – Ficam criados, no âmbito da Superintendência Municipal de Trânsito – SUMTRAN, os seguintes cargos, modificando seus anexos:
QUANTITATIVO
CARGO
SÍMBOLO
02
SUPERVISOR OPERACIONAL DE TRANSPORTE
CC-3
02
SUPERVISOR DE TRÁFEGO
CC-3
01
CHEFE FINANCEIRO DE TRANSPORTE
CC-3
02
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO
CC-3
01
AUXILIAR DE COORDENAÇÃO DA
ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO
CC-3
01
CHEFE DIVISÃO DE TRANSPORTE
CC-3
§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no Anexo I desta lei.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 27 - Fica modificado o art. 10º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Secretaria Muncipal de Serviços Publicos:
– De (06) Seis para (10) Dez Cargos em Comissão de Coordenador de Controle.
– De (01) Um para (30) Trinta Cargos em Comissão de Secretário de Apoio Administrativo.
Art. 28- Fica criado, no âmbito da Secretaria Muncipal de Serviços Publicos, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO
CARGO
SÍMBOLO
01
COORDENADOR DE PROJETOS, EXECUÇÃO E CONTROLE
CC-2
Parágrafo Único – O cargo descrito e criado neste artigo é de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 29- Fica criado, no âmbito da Secretaria Muncipal de Relações Institucionais, o seguinte cargo:
QUANTITATIVO
CARGO
SÍMBOLO
06
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
CC-3
Parágrafo Único – O cargo descrito e criado neste artigo é de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 30- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no orçamento, com a finallidade de criar as dotações necessárias para atender as alterações propostas de criação de cargos em comissão, conforme artigos e paragrafos acima.
Parágrafo Único - Os créditos adicionais especiais que trata o caput deste artigo, não serão utilizados para cálculo do limite autorizado pelo poder Legislativo Municipal para abertura de créditos adicinais suplementares por anulação de dotação.
Art. 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Art. 32 - Altera a redação do Art. 1º e do Parágrafo Único da Lei 2.156 de 16 de março de 2021 com a inclusão dos incisos XVI, XVII e XVIII.
Art, 1º - Ficam criados 18 (dezoito) cargos em comissão de administrador de Distritos e Povoados da Secretária Municipal de Governo.
Parágrafo único - ...
XVI – 01 (um) Administrador do Povoado do Ponto Novo – Símbolo CC-6;
XVII – 01 (um) Administrador do Povoado do Emiliano 2 – Símbolo CC-6;
XVIII – 01 (um) Administrador do Povoado Assentamento Flor da Terra – Símbolo CC-6.
Art. 33 - Fica modicado o anexo único da Lei 1.552/2002, acrescentando na Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde:
I – 04 (quatro) cargos em Comissão de Gerente Médico de Saúde da Família;
II – 13 (treze) Cargos em Comissão de Enfermeiro de Saúde da Família;
III – 13 (treze) Cargos em Comissão de Gerente Odontólogo de Saúde da Família.
Art. 34 - Fica criado a Divisão de Compras e Licitações na Estrutura da Secretária Municipal de Educação, acrescendo. Assim o item 09 ao artigo 20 da Lei Municipal n.º1.552/2002 nos seguintes termos:
Art. 20 - ...
9 – Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º- Fica criado, no âmbito da Secretária Municipal de Educação, os seguintes cargos:
Quantidade
Cargo
Símbolo
01
Coordenado da Divisão de Compras e Licitações
ASS-1
02
Assistente Técnico
CC-3
§ 2º- Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º- As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no anexo I desta Lei.
Art. 35 - Fica Alterada o quantitativo dos cargos da Tabela do anexo II da Lei 1.761 de 21 de dezembro de 2007.
Agente de Trânsito – de 40 para 45 cargos .
Sala das Sessões, 11 de junho de 2025.
Gilvan Santana Ramon Fernandes
Daubti Rocha Ladislau Muniz de Bulhões Filho
Eduardo Simões de Carvalho