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materia nº 5/2025

Tipo Redação Final PLO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-11
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id6389

Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 16/2025.



“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE SECRETARIAS E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu seu sanciono a presente lei:



DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 1º - Fica criada a Divisão Contábil e de Finanças, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 4.4 ao art. 24 da Lei Municipal nº 1.552/2002, nos seguintes termos:



Art. 24 - .....



(	)



– Divisão Contábil e de Finanças;



§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:   



QUANTITATIVO

CARGO

SÍMBOLO

01

DIRETOR DE DIVISÃO CONTÁBIL E DE FINANÇAS

CC-2



§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.



§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no Anexo I desta lei.



Art. 2º - Fica criada a Divisão de Proteção Animal e Controle de Zoonoses, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 7.1 ao art. 24 da Lei Municipal nº 1.552/2002, nos seguintes termos:



Art. 24 - .....



(	)



7.1 – Divisão de Proteção Animal e Controle de Zoonoses;



§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:



QUANTITATIVO

CARGO

SÍMBOLO

01

DIRETOR DE DIVISÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL E CONTROLE DE ZOONOSES

ASS-1



§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.



§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no Anexo I desta lei.



Art. 3º - Fica criado o Departamento Administrativo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 8 ao art. 24 da Lei Municipal nº 1.552/2002, nos seguintes termos:



Art. 24 - .....



(	)



– Departamento Administrativo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192;



§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:



QUANTITATIVO

CARGO

SÍMBOLO

01

COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192

ASS-2



§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.



§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no Anexo I desta lei.



Art. 4º - Fica criado o Departamento de Regulação da Assistência em Média e Alta Complexidade, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 9 ao art. 24 da Lei Municipal nº 1.552/2002, nos seguintes termos:



Art. 24 - .....



(	)



– Departamento de Regulação da Assistência em Média e Alta Complexidade;



§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:





QUANTITATIVO

CARGO

SÍMBOLO

01

COORDENADOR DE REGULAÇÃO DA ASSISTÊNCIA EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

CC-2



§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.



§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no Anexo I desta lei.



Art. 5º - Fica criado o Departamento de Gestão do Trabalho e educação em Saúde, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 10 ao art. 24 da Lei Municipal nº 1.552/2002, nos seguintes termos:



Art. 24 - .....



(	)



– Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde;



§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:



QUANTITATIVO

CARGO

SÍMBOLO

01

DIRETOR	DE	GESTÃO	DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE

CC-2



§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.



§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no Anexo I desta lei.



Art. 6º - Fica criado o Núcleo de Educação Permanente em Saúde, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 11 ao art. 24 da Lei Municipal nº 1.552/2002, nos seguintes termos:



Art. 24 - .....

(	)



– Núcleo de Educação Permanente em Saúde;



§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:



QUANTITATIVO

CARGO

SÍMBOLO

01

COORDENADOR DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO	PERMANENTE	EM

CC-2





SAÚDE



§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no Anexo I desta lei.

Art. 7º - Fica criado a Divisão de Compras e Licitações, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 4.5 ao art. 24 da Lei Municipal nº 1.552/2002, nos seguintes termos:



Art. 24 - .....



(	)



– Núcleo de Educação Permanente em Saúde;

§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:



QUANTITATIVO

CARGO

SÍMBOLO

01

COORDENADOR DA DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

ASS-1



§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.



§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no Anexo I desta lei.



Art. 8º - Fica criado a Divisão de Manutenção e Suprimento da rede Municipal de Saúde, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 4.6 ao art. 24 da Lei Municipal nº 1.552/2002, nos seguintes termos:



Art. 24 - .....



(	)



– Divisão de Manutenção e Suprimento da rede Municipal de Saúde



§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município, o seguinte cargo:



QUANTITATIVO

CARGO

SÍMBOLO

01

DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E SUPRIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE

CC-2

01

COORDENADOR	SUPORTE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO

ASS-2



§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no Anexo I desta lei.



Art. 9º – Fica modificado o art. 8º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Secretaria Muncipal de Saúde:



I – De 80 (oitenta) para 105 (cento e cinco) cargos em comissão de coordenador administrativo.

II – Fica alterado o símbolo CC-2, referente ao cargo de Pregoeiro  para o símbolo ASS-1.





DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA



Art. 10 - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, o seguinte cargo:



QUANTITATIVO

CARGO

SÍMBOLO

01

ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL

ASS-1

02

SUPERVISOR AUDITOR

CC-2



§ 1º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.



Art. 11 - Fica modificado o parágrafo ùnico do art. 5º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Secretaria Muncipal de Fazenda:



I – De (12) Doze para (19) Dezenove Cargos em Comissão de Assistente Técnico;



DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO



Art. 12 - Fica alterado o símbolo CC – 2, referente ao cargo de Diretor do Departamento da Secretaria Municipal de Educação, para o símbolo ASS – 1.



Art. 13 - Fica alterado o símbolo CC – 4, referente ao cargo de Coordenador Pedagógico das Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação, para o símbolo CC – 2.



Art. 14 – Fica modificado o parágrafo uníco do art. 7º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Secretaria Muncipal de Educação:

I – De (50) Cinquenta para (100) Cem Cargos em Comissão de Coordenador Administrativo.



Art. 15 - Fica modificado o anexo único da Lei 1.552/2002, alterando o quantitativo de (34) trinta e quatro para (52) cinquenta e dois Cargos em Comissão de Vice Diretor, na estrutura da Secretaria Muncipal de Educação.

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 16 – Fica modificado o parágrafo uníco do art. 3º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Secretaria Muncipal de Administração:



I – De (02) dois para (03) três Cargos em Comissão de Coordenador de Contratos e Licitações;



II – De (01) Um para (02) Dois cargos em Comissão de Coordenador de Folha de Pagamento, ambos;



III – De (02) Dois para (15) Quinze cargos em comissão de Coordenador Administrativo.



§1º - Fica alterado o símbolo CC – 3, referente ao cargo de Coordenador de Folha de Pagamento, para o símbolo CC – 2.

§2º - Fica alterado o símbolo CC – 3, referente ao cargo de Chefe de Divisão e Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, para o símbolo CC – 2.



§3º - Fica alterado o símbolo CC – 2, referente ao cargo de Diretor de Transportes da Secretaria Municipal de Administração, para o símbolo ASS – 1.

§4º - Fica alterado o símbolo CC – 2, referente ao cargo de Diretor Do Departamento de Material e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, para o símbolo ASS – 1.

§ 5º – Fica alterado o símbolo CC-2 referente ao cargo de Diretor de Departamento de Compras e Licitações para o símbolo ASS-1.

 § 6º – Fica modificado o anexo único da Lei 1.552/2002, alterado o quantitativo da Estrutura da Secretária Municipal de Administração de 01 para 02 cargos em Comissão de Pregoeiro.



DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO



Art. 17 – Fica modificado o parágrafo uníco do art. 1º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Secretaria Muncipal de Governo:



I – De (04) Quatro para (11) Onze Cargos em Comissão de Assistente Técnico;



DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO



Art. 18 – Fica modificado o parágrafo uníco do art. 2º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Procuradoria Geral do Município:



I – De (03) Três para (05) Cinco Cargos em Comissão de Assistente Técnico;



DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL



Art. 19 – Fica modificado o parágrafo uníco do art. 6º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Secretaria Muncipal de Desenvolvimento Social:



I – De (08) Oito para (23) Vinte e Três Cargos em Comissão de Coordenador Administrativo;



II – De (12) Doze para (27) Vinte e Sete Cargos em Comissão de Assistente Técnico;



DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA



Art. 20 – Ficam criados, no Âmbito da Secretaria Muncipal de Infraestrutura, os seguintes, os

seguintes cargos:



QUANTITATIVO

CARGO

SÍMBOLO

07

COORDENADOR ADMINISTRATIVO

CC-3

30

ASSISTENTE TÉCNICO

CC-3

01

SUPERVISOR AUDITOR

CC-2



Parágrafo Único – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 21 – Fica modificado o art. 9º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura:



I – De (01) Um para (02) Dois Cargos em Comissão de Assessor Jurídico;



II – De (13) treze para (15) quinze cargos em comissão de Coordenador de Projetos, Execução e Controle.



Art. 22 – Fica modificado o art. 3º da Lei 2.021/2017, alterando o quantitativo na estrutura da Unidade Executora de Local – UEL/ Unidade Gestora de Projetos – UGP:



I – De (01) Um para (02) Supervisor Técnico.

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER



Art. 23 – Fica modificado o art. 11º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Secretaria Muncipal de Esporte e Lazer:



I – De (04) Quatro para (06) Seis Cargos em Comissão de Secretário de Apoio Administrativo.



II – Fica alterado o símbolo CC – 2, referente ao cargo de Diretos Do Departamento de Material e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para o símbolo ASS – 1.



DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO



Art. 24 – Ficam criados, no âmbito da Controladoria Geral do Município, os seguintes cargos:



QUANTITATIVO

CARGO

SÍMBOLO

02

ASSISTENTE TÉCNICO

CC-3



Parágrafo Único – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Art. 25 - Fica criada a Divisão Administrativa e Técnicas de Programas, na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, acrescendo, assim, na estrutura organizacional o iten 5 ao art. 16 da Lei Municipal nº 1.552/2002, nos seguintes termos:

Art. 16 - .....



(	)

5 – Divisão Administrativa e Técnicas de Projetos;

§ 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o seguinte cargo:



QUANTITATIVO

CARGO

SÍMBOLO

01

COORDENADOR DE PROJETOS

CC-2



§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.



§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no Anexo I desta lei.



DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO



Art. 26 - Fica criada no âmbito da estrutura admnistrativa da Superintendência Municipal de Trânsito – SUMTRAN, a Divisão de Transporte e Tráfego, acrescendo, assim, na Lei Municipal nº 1.761/2007, e seus anexos os seguintes termos:



§ 1º – Ficam criados, no âmbito da Superintendência Municipal de Trânsito – SUMTRAN, os seguintes cargos, modificando seus anexos:



QUANTITATIVO

CARGO

SÍMBOLO

02

SUPERVISOR OPERACIONAL DE TRANSPORTE

CC-3

02

SUPERVISOR DE TRÁFEGO

CC-3

01

CHEFE FINANCEIRO DE TRANSPORTE

CC-3

02

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO

CC-3

01

AUXILIAR DE COORDENAÇÃO DA

ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO

CC-3

01

CHEFE DIVISÃO DE TRANSPORTE

CC-3



§ 2º – Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.



§ 3º – As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no Anexo I desta lei.



DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 27 - Fica modificado o art. 10º da Lei 2.280/2023, alterando o quantitativo na estrutura da Secretaria Muncipal de Serviços Publicos:



– De (06) Seis para (10) Dez Cargos em Comissão de Coordenador de Controle.



– De (01) Um para (30) Trinta Cargos em Comissão de Secretário de Apoio Administrativo.



Art. 28- Fica criado, no âmbito da Secretaria Muncipal de Serviços Publicos, o seguinte cargo:



QUANTITATIVO

CARGO

SÍMBOLO

01

COORDENADOR DE PROJETOS, EXECUÇÃO E CONTROLE

CC-2



Parágrafo Único – O cargo descrito e criado neste artigo é de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.



DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO SOCIAL



Art. 29- Fica criado, no âmbito da Secretaria Muncipal de Relações Institucionais, o seguinte cargo:



QUANTITATIVO

CARGO

SÍMBOLO

06

COORDENADOR ADMINISTRATIVO

CC-3



Parágrafo Único – O cargo descrito e criado neste artigo é de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.



Art. 30- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no orçamento, com a finallidade de criar as dotações necessárias para atender as alterações propostas de criação de cargos em comissão, conforme artigos e paragrafos acima.



Parágrafo Único - Os créditos adicionais especiais que trata o caput deste artigo, não serão utilizados para cálculo do limite autorizado pelo poder Legislativo Municipal para abertura de créditos adicinais suplementares por anulação de dotação.



Art. 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.



Art. 32 - Altera a redação do Art. 1º e do Parágrafo Único da Lei 2.156 de 16 de março de 2021 com a inclusão dos incisos XVI, XVII e XVIII.

Art, 1º - Ficam criados 18 (dezoito) cargos em comissão de administrador de Distritos e Povoados da Secretária Municipal de Governo. 

Parágrafo único - ...

XVI – 01 (um)  Administrador do Povoado do Ponto Novo – Símbolo CC-6;

XVII – 01 (um) Administrador do Povoado do Emiliano 2 – Símbolo CC-6;

XVIII – 01 (um) Administrador do Povoado Assentamento Flor da Terra – Símbolo CC-6.



Art. 33 -  Fica modicado o anexo único da Lei 1.552/2002, acrescentando na Estrutura da Secretaria Municipal de Saúde:



I – 04 (quatro) cargos em Comissão de Gerente Médico de Saúde da Família;

II – 13 (treze) Cargos em Comissão de Enfermeiro de Saúde da Família;

III – 13 (treze) Cargos em Comissão de Gerente Odontólogo de Saúde da Família.



Art. 34 -  Fica criado a Divisão de Compras e Licitações na Estrutura da Secretária Municipal de Educação, acrescendo. Assim o item 09 ao artigo 20 da Lei Municipal n.º1.552/2002 nos seguintes termos:

Art. 20 - ...



9 – Divisão de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º- Fica criado, no âmbito da Secretária Municipal de Educação, os seguintes cargos:

Quantidade

Cargo

Símbolo

01

Coordenado da Divisão de Compras e Licitações

ASS-1

02

Assistente Técnico

CC-3

§ 2º- Os cargos descritos e criados neste artigo serão de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. 

§ 3º- As atribuições dos cargos de livre nomeação e exoneração e qualificações estão descritas no anexo I desta Lei.

Art. 35 - Fica Alterada o quantitativo dos cargos da Tabela do anexo II da Lei 1.761 de 21 de dezembro de 2007.

Agente de Trânsito – de 40 para 45 cargos .

Sala das Sessões, 11 de junho de 2025.



          Gilvan Santana				           Ramon Fernandes



      Daubti Rocha			                        Ladislau Muniz de Bulhões Filho



                                      Eduardo Simões de Carvalho

 



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