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materia nº 6/2025

Tipo Redação Final PLO
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-11
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id6390

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Matéria aprovada

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
PROJETO DE LEI N° 14/2025. 
e 
_ Vt .g ' :4 g,3YP 
49- -0
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, 
e tendo em vista o que estabelece a legislação em vigor, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares ao Orçamento Municipal vigente, até o limite de 5% (cinco por cento), do 
valor do orçamento aprovado pela Lei n° 2430, de 23 de dezembro de 2024, mediante 
anulação parcial ou total de dotações. 
Parágrafo Único — O percentual estabelecido no caput deste artigo é acrescido ao limite 
concedido anteriormente. 
Art. 2° - Os recursos para cobertura do crédito adicional autorizado nesta Lei decorrerão 
da anulação total e/ou parcial de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente. 
Art. 3° -As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei deverão ser incorporadas 
ao Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD e detalhadas por elemento de despesa 
para fins da execução orçamentária. 
Art. 4° - Altera a Redação dos artigos 1° e 2 da Lei 1.674 de 06 de dezembro de 2005, que 
passará a ter a seguinte redação: 
Art 1 - Fica obrigada a Prefeitura Municipal de Jequié e a Câmara de 
Vereadores a identificar através de adesivo com o símbolo do Município 
e numerar todos os veículos pertencentes ao Município e a Câmara de 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA) 
Home-page: http://cmiechinterlegis.gov.br E-mail: camieq@uol.com.br 
ESTADO DA BAHIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Vereadores, bem como os veículos e máquinas de qualquer espécie 
locados e contratados, exceto os que servem ao Prefeito Municipal e aos 
Vereadores. 
Art. 2° - Todos os veículos e máquinas deverão ser recolhidos para 
garagem no final do expediente, exceto os que servem ao Prefeito 
Municipal e aos Vereadores. 
Art. 5
0
- Esta Lei entrará em vigor a data sua publicação. 
Sala das Sessões, 17 de junho de 25. 
Gilvan Ra on Ferna des 
Daubti Rocha Ladislau MJ)/z de -". Bulhões ----- Filho 
Eduardo Sim~es de Carvalho 
REGI STRAD 
Este documento foi registrado eletronicamente 
conforme "et_ 92 da Resolução Ige 00212022 que 
alterou a Resolução n2 091/2010 (Regimento 
Interno) da Câmara Municipal de Jequié (RR). 
Data:
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA) 
Home-page: http://cmjea.interleois.gov.br E-mail: camjea@uol.com.br 

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