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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho" 141
PROJETO DE LEI N° 28/2025.
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"CONCEDE REMISSÃO PARCIAL DE PREÇO
PÚBLICO PARA PERMISSIONÁRIOS DO CENTRO DE
ABASTECIMENTO VICENTE GRILO — CEAVIG COM
ATIVIDADE COMERCIAL DE HORTIFRUTI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
-
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono o presente Projeto de Lei.
Art.1° - Os permissionários das atividades de Hortifruti do Centro de Abastecimento Vicente Grilo —
CEAVIG, que foram realocados durante a reforma do espaço da feira, como também, os
permissionários dos quiosques do Terminal de Transportes Coletivo Adalberto Moreira, localizado
na Praça da Bandeira, farão jus ao benefício de 80% de desconto nos débitos de preços públicos
até maio de 2025, oriundos da ocupação do solo.
Parágrafo único. O pagamento de débito existente após a concessão do benefício:
— em cota única ou da primeira parcela do parcelamento deverá ser realizado,
em até 10/08/2025;
II - poderá ser parcelado em até 15 (quinze) parcelas, sendo que o valor mínimo de
cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 2°- É de responsabilidade da Secretaria de Serviços Públicos a identificação dos
beneficiários desta Lei.
Parágrafo único. A Secretaria de Serviços Públicos deverá encaminhar ao Departamento de
Tributação e Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de até 10 (dez) dias,
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA)
Home-page: http://cmjeq.interlegis.gov.br E-mail: carrneq@uol.com.br
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIE
"Casa de Zenildo Tourinho"
contados da publicação desta Lei, a identificação dos beneficiários desta Lei.
Art. 3° -É de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda a emissão do DAM para
pagamento do débito e a efetivação dos pedidos de parcelamento.
/MN
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de junho de 2025.
Gilvan Santana andes
í I 7 e- Etc.
Daubti Rocha Ladislaikiniz ----de Bulhões Filho
Eduardo St oes de Carvalho
REGISTRADO
Este documento foi registrado eletronicamente
conforme Art. 92 da Resolução tk/2 001/2022 que
alterou a Resolução n9 001/2010 (Regimento
Interno) da Câmara Municipal de Jequié (BA).
Data:
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 525-4021/4022 - Telefax (73) 525-1141 - Jequié (BA)
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