| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Que institua, por meio de iniciativa própria, o Programa Municipal “Lápis nas Mãos”, com a finalidade de garantir apoio financeiro direto no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais aos estudantes da rede pública municipal de ensino, prioritariamente aqueles inseridos em famílias monoparentais de baixa renda, como forma de incentivar a permanência escolar, combater a evasão e promover a equidade no acesso à educação. O auxílio deverá ser operacionalizado por meio de cartão magnético individualizado, com entregas mensais, preferencialmente à mãe ou ao responsável legal, sendo vinculado à matrícula ativa da estudante e à sua frequência escolar mínima, conforme monitoramento da rede municipal. |
| native_id | 6412 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-18 | Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal | — | Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 032/2025, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com. |
| 2025-06-18 | Matéria aprovada | — | — |
| 2025-06-16 | Matéria inclusa no Expediente | — | — |
| 2025-06-16 | Aguardando a inclusão no Expediente | — | — |
| 2025-06-16 | Análise e revisão de matéria | U | Que institua, por meio de iniciativa própria, o Programa Municipal “Lápis nas Mãos”, com a finalidade de garantir apoio financeiro direto no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais aos estudantes da rede pública municipal de ensino, prioritariamente aqueles inseridos em famílias monoparentais de baixa renda, como forma de incentivar a permanência escolar, combater a evasão e promover a equidade no acesso à educação. O auxílio deverá ser operacionalizado por meio de cartão magnético individualizado, com entregas mensais, preferencialmente à mãe ou ao responsável legal, sendo vinculado à matrícula ativa da estudante e à sua frequência escolar mínima, conforme monitoramento da rede municipal. |
This record cites no document — absence is availability information, not an omission.