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materia nº 658/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 658 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaDispõe sobre a revogação da cobrança de taxa de alvará de funcionamento para condomínios exclusivamente residenciais, por sua natureza jurídica incompatível com tal exigência, baseado na lei federal essa cobrança se torna inconstitucional.
native_id6420

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 035/2025, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com.
2025-08-06 Matéria aprovada
2025-07-30 Matéria inclusa no Expediente
2025-07-30 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-07-30 Análise e revisão de matéria U Dispõe sobre a revogação da cobrança de taxa de alvará de funcionamento para condomínios exclusivamente residenciais, por sua natureza jurídica incompatível com tal exigência, baseado na lei federal essa cobrança se torna inconstitucional.

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
INDICAÇÃO Nº /2025
Indicamos ao Prefeito Municipal Zenildo Brandão, extensivo a secretaria competente, no
sentido de revogar a cobrança de taxa de alvará de funcionamento para condomínios
exclusivamente residenciais, por sua natureza jurídica incompatível com tal exigência,
baseado na lei federal essa cobrança se torna inconstitucional.
JUSTIFICATIVA
Os condomínios edilícios de natureza exclusivamente residencial não exercem atividade
econômica ou comercial, atuando apenas como entes administrativos que organizam a
convivência entre os moradores e zelam pela gestão dos espaços comuns. A exigência de
alvará de funcionamento é típica de atividades econômicas, conforme previsto na legislação
tributária nacional, em especial no Código Tributário Nacional (CTN), bem como nos
entendimentos jurisprudenciais de diversos tribunais, inclusive do STJ, que já firmaram
entendimento de que: “Condomínios residenciais não estão sujeitos à exigência de alvará de
funcionamento, por não desenvolverem atividade econômica.” (STJ – REsp 1.634.851/SP)
Portanto, a cobrança dessa taxa baseado na lei federal revela-se indevida e inconstitucional,
podendo configurar inclusive exação ilegal, sujeita à restituição e responsabilização
administrativa. Assim, com vistas à segurança jurídica, à justiça fiscal e ao respeito à
legislação vigente, solicitamos a adoção das providências cabíveis para interromper
imediatamente a cobrança da taxa de alvará de funcionamento para condomínios
residenciais;
Cientes de que esta nossa propositura receberá a devida atenção por parte do Executivo
Municipal, reiteramos nossos votos de consideração.
Sala das Sessões, 05 de agosto de 2025
 
Matheus Roberto Oliveira Macedo
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
(Matheus Budega)
Vereador
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
ATENDA-SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em:........./........../...........
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ATENDIDO 
 Of. n.º______________________
Em: ______/________/___________
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