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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 3526-8600 - Telefax (73) 3526-2657 - Jequié (BA)
Home-page: http://cmjeq.interlegis.gov.br E-mail: camjeq@uol.com.br
Indicação /2025
Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Zenildo Brandão Santana, ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por meio da Secretaria da Fazenda e da
Secretaria de Meio Ambiente, a criação do Programa “IPTU Verde” no âmbito do
Município de Jequié.
Justificativa
O IPTU Verde é um programa adotado em diversos municípios brasileiros com o objetivo de
incentivar práticas ambientais sustentáveis por parte dos contribuintes, concedendo descontos
no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis que adotarem medidas que
contribuam para a preservação do meio ambiente.
Entre as práticas que podem ser incentivadas, destacam-se:
• Instalação de sistemas de captação e reaproveitamento da água da chuva;
• Implantação de telhados verdes ou áreas de vegetação;
• Instalação de sistemas de energia solar ou outras fontes de energia limpa;
• Separação e destinação adequada de resíduos sólidos recicláveis;
• Preservação e manutenção de áreas permeáveis no imóvel.
A criação desse programa em Jequié contribuirá para a melhoria da qualidade
ambiental urbana, a redução do consumo de recursos naturais e a conscientização da
população quanto à importância da sustentabilidade. Além disso, promove justiça
fiscal, premiando aqueles que adotam boas práticas ambientais.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73) 3526-8600 - Telefax (73) 3526-2657 - Jequié (BA)
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Programas semelhantes já foram implantados com sucesso em municípios como
Curitiba (PR), Salvador (BA) e Goiânia (GO), trazendo resultados positivos para a
gestão ambiental e fiscal.
Diante do exposto, indico ao Executivo Municipal a adoção das medidas necessárias
para criação do Programa IPTU Verde, com base em regulamentação específica que
estabeleça critérios, percentuais de desconto e formas de comprovação das ações
sustentáveis.
Sala das Sessões, 31 de julho de 2025.
Bui Bulhões
Ladislau Muniz d Bulhões Filho
Vereador
ATENDA- SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em......./......./.......
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Presidente
ATENDIDO
Of. n.º ______________________
Em: ____/____/_____
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