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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaINSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6428

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de Oficio nº 042/2025, no email da secretária Viviane Alves vivianealves.gov@outlook.com.
2025-09-04 Matéria aprovada
2025-09-03 1a Discussão
2025-08-19 Leitura do Parecer
2025-08-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-19 Parecer favorável da comissão
2025-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-06 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-08-01 Matéria inclusa no Expediente
2025-08-01 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-08-01 Análise e revisão de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T17:45:40.133262-03:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0
2025-09-02T18:03:23.264350-03:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
PROJETO DE LEI Nº /2025
“Institui a Semana de Conscientização do
Meio Ambiente nas Escolas Municipais e dá
outras providências.”
Art. 1º – Fica instituída, no Município de Jequié, a Semana de Conscientização do Meio
Ambiente nas Escolas Municipais, a ser comemorada anualmente no período de 23 a 30 de
setembro.
Art. 2º – A Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais tem como
objetivos:
I – Promover a educação de crianças, jovens e adultos, com foco na conscientização
ambiental da comunidade, por meio de ações educativas sustentáveis e integradas a projetos
que favoreçam a interação positiva entre ambiente escolar e meio ambiente, visando à
preservação do ecossistema;
II – Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção ao meio ambiente;
III – Incentivar a busca por soluções para o uso sustentável dos recursos naturais, garantindo
qualidade de vida às gerações futuras.
Art. 3º – Durante a Semana de Conscientização do Meio Ambiente, deverão ser ministradas,
nas escolas municipais e em todos os níveis de ensino, atividades pedagógicas voltadas à
educação ambiental.
Art. 4º – A coordenação das atividades alusivas à Semana de Conscientização do Meio
Ambiente ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Educação e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que poderão atuar em parceria com
demais órgãos, instituições, empresas e a comunidade em geral.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jequié, 31 de julho de 2025.
Bui Bulhões
Ladislau Muniz D Bulhões Filho
Vereador
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
Sob número_______ à fls.____________
Do livro ______________número______
Jequié ____de _____________de 2025
__________________________________________
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de Jequié, a
Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais, a ser realizada
anualmente no período de 23 a 30 de setembro, com atividades pedagógicas e ações voltadas
à preservação ambiental.
A Semana do Meio Ambiente poderia ser no mês de junho, em referência ao Dia Mundial do
Meio Ambiente (05 de junho). No entanto, em Jequié, o mês de junho é tradicionalmente
marcado pelas festividades juninas, que mobilizam grande parte da atenção da população, das
escolas e do poder público. Isso acaba dificultando a devida divulgação e execução de
atividades voltadas à temática ambiental.
Diante desse contexto, propomos a transferência da comemoração para o mês de
setembro, período mais adequado para a realização das ações educativas, garantindo maior
visibilidade e participação da comunidade escolar. A escolha do mês de setembro também se
alinha com o início da primavera, época propícia para ações de arborização, jardinagem e
valorização da biodiversidade.
A educação ambiental é um dos pilares para a construção de uma sociedade sustentável. Ao
envolver escolas, professores, estudantes e famílias em projetos e práticas que despertem a
consciência ecológica, estaremos contribuindo para a formação de cidadãos mais responsáveis
e comprometidos com a preservação do meio ambiente.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste projeto, que
trará benefícios significativos para a educação e a sustentabilidade em nosso município.
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Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
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