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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho”
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2025
Indicamos ao Prefeito Municipal Zenildo Brandão, extensivo a Secretária de Educação
Elvia Sampaio e Sampaio, a criação de um projeto para ensino em sala de aula e
campanhas educativas das noções básicas da Lei Maria da Penha nas Escolas públicas do
Município de Jequié.
JUSTIFICATIVA
A propositura se faz necessário para que as crianças e adolescentes entendam e aprendam
sobre a importância do respeito às mulheres. Conscientizar estudantes contra a prática da
violência doméstica e familiar, e capacitar os educadores para o desenvolvimento de
atividades no âmbito escolar, com finalidade na desconstrução da violência contra a mulher
será de grande importância para reverter os índices gritantes de violência contra a mulher,
ajudando principalmente, no combate à violência doméstica do nosso município.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ “Casa de Zenildo Tourinho”
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
O objetivo é promover a reflexão e o debate critico sobre a violência contra a mulher e os
meios para combatê-la.
Sala das Sessões, 04 de agosto de 2025.
Moana dos santos Meira Silva
(Moana Meira)
Vereadora
ATENDIDO
Of. n.º______________________
Em: ______/________/___________
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ATENDA-SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em:........./........../...........
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