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ÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
PROVADO O PARECER
Unanimidade
ESTADO DA B HIA
CÂMARA MUNICIPA ME -C1Jit
Vgtos Contra Voto a Favor____
"Casa de Zenildo T 1§141fic91
as Sessões em: /..a..£/-7
PRESIDENTE
PARECER EM CONJUNTO DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA, FINANÇAS E EDUCAÇÃO
Ao analisarmos o Projeto de Lei 22/2025 em questão. de autoria do Executivo Municipal, onde revoga
a Lei n° 1.538 de 31 de julho de 2001 e Cria a Supervisões de Núcleos Escolares no Distritos do
Município de Jequié-Bahia.
Ao verificarmos tudo o que foi exposto no Projeto de Lei ora em questão e atendendo todos os
requisitos necessários para aprovação do mesmo, somos favoráveis ao Projeto de Lei, desde que se
faça as seguintes emendas modificativas, que passará a ter as seguintes redações:
Art. 5
0 - As Escolas municipais com capacidade para atender até 80 (oitenta) estudantes, situadas no
meio rural, em locais de difícil acesso, ou em distritos e povoados, passam a integrar os 11 (onze)
Núcleos, apresentados a seguir:
I - NÚCLEO I - Abrangendo as regiões de Santa Clara, Jiboinha e Santa Rita:
a) Escola Antidio Barros de Souza (Santa Clara)
b) Escola Dimas Ribeiro Macedo (Jiboinha)
c) Escola José Xavier de Souza (Santa Rita)
II - NÚCLEO II - Abrangendo as regiões de Morro Verde, Monte Branco e Boa Vista:
a) Escola Profa Violeta Montai e Silva (Morro Verde)
b) Escola Judith Rabello (Monte Branco)
c) Escola Maria Angélica Dias (Boa Vista)
III - NÚCLEO III - Abrangendo as regiões de Rio Preto do Costa, Riacho da Fartura e Limoeiro:
a) Escola Cláudia Gordilho Lomanto (Rio Preto do Costa)
b) Escola São José (Riacho da Fartura)
c) Escola João Francisco Santos (Limoeiro)
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73)3526-8600- - Telefax (73)3526-2657 - Jequié (BA)
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ESTADO DA BANIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
"Casa de Zenildo Tourinho"
IV - NÚCLEO IV - Abrangendo as regiões de Marcela e Barrinha:
a) Escola Argemiro Cardoso (Marcela)
b) Escola Hidelfor dos Reis Rodrigues (Barrinha)
V - NÚCLEO V -Abrangendo as regiões de Emiliano, Emiliano III, Campo Largo e Água Vermelha:
a) Escola Edvaldo Machado Boaventura (Emiliano)
b) Escola Eufrásio Santana (Emiliano III)
c) Escola José Batista Neves (Campo Largo)
d) Escola Maria Natividade (Água Vermelha)
VI - NÚCLEO VI - Abrangendo as regiões de Rio do Mutum, Batéia e Rio do Antônio:
a) Escola Carmélia Alves da Silva (Rio do Mutum)
b) Escola Severiano Geraldo Silva (Batéia)
c) Escola XV de Novembro (Rio do Antônio)
d) Escola Romualdo Bispo (Rio do Antônio)
VII - NÚCLEO VII - Abrangendo as regiões de Cajueiro e Frisuba:
a) Escola José de Anchieta (Cajueiro)
b) Escola Lourdes Moreira Giudice (Frisuba)
VIII - NÚCLEO VIII - Abrangendo as regiões de Boaçu, Riachão da Palmeira e Ouro:
a) Escola Luiz Carlos Braga (Boaçu)
b) Escola Santo Antônio de Pádua (Riachão da Palmeira)
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"Casa de Zenildo Tourinho"
c) Escola Gilberto de Araújo Caribé (Ouro)
IX - NÚCLEO IX - Abrangendo as regiões de Tamarindo, Volta do Rio e Lagoa Dantas:
a) Escola Daniel Andrade (Tamarindo)
b) Escola Maria Bastos Damasceno (Volta do Rio)
c) Escola Dr. Renan Baleeiro (Lagoa Dantas)
X - NÚCLEO X - Abrangendo as regiões de Oriente Novo e Assentamento:
a) Escola Silvia Vieira (Oriente Novo)
b) Escola Municipal Arlindo Cruz (Assentamento Santa Cruz)
XI - NÚCLEO XI - Abrangendo as regiões de Baixão, Massaranduba e Canoão:
a) Escola Municipal São Jorge (Baixão)
b) Escola Municipal Ruy Barbosa (Massaranduba)
c) Escola Osvaldo Evangelista (Canoão).
Parágrafo Único. As escolas municipais abaixo relacionadas passam a ser denominadas escola-sede
dos seus respectivos núcleos.
1. Núcleo I - Escola Antidio Barros de Souza (Santa Clara)
Núcleo II - Escola Profa Violeta Montai e Silva (Morro Verde)
Núcleo III - Escola Cláudia Gordilho Lomanto (Rio Preto do Costa)
IV. Núcleo IV - Escola Argemiro Cardoso (Marcela)
V. Núcleo V Escola Edvaldo Machado Boaventura (Emiliano)
VI. Núcleo VI - Escola Carmélia Alves da Silva (Rio do Mutum)
VII. Núcleo VII - Escola José de Anchieta (Cajueiro)
VIII. Núcleo VIII - Escola Luiz Carlos Braga (Boaçu)
IX. Núcleo IX - Escola Daniel Andrade (Tamarindo)
X. Núcleo X - Escola Silvia Vieira (Oriente Novo)
Xl. Núcleo XI - Escola Municipal São Jorge (Baixão)
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"Casa de Zenildo Tourinho"
Art. 7° -
Parágrafo Único - No Anexo Único da Lei n° 1552/2002 estão previstos 09 (nove) cargos identificados
como "Núcleos Escolares Rurais" (símbolo CC4) que a partir da aprovação da presente Lei ficam
alterados, passando a ser 11 (onze) cargos com a identificação de "Supervisor de Núcleo" (símbolo
CC-3).
É o parecer.
Sala das Comissões, 04 de agosto de 2025.
dcuPe.
Eduardo Si oes de Carvalho
Relator da Comissão de Justiça
C lce ,
Daubti Rochá
Relator da Comissão de Finanças
Fernande
Relator d omissão de Educação
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