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materia nº 56/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaProjeto de Lei 22/2025 em questão, de autoria do Executivo Municipal, onde revoga a Lei nº 1.538 de 31 de julho de 2001 e Cria a Supervisões de Núcleos Escolares no Distritos do Município de Jequié-Bahia.
native_id6449

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Matéria encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de Oficio nº 038/2024, no email da secretária Viviane Alves vivianealves.gov@outlook.com.
2025-08-14 Matéria aprovada
2025-08-13 1a Discussão
2025-08-11 Leitura do Parecer

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
PROVADO O PARECER 
Unanimidade 
ESTADO DA B HIA 
CÂMARA MUNICIPA ME -C1Jit 
Vgtos Contra Voto a Favor____ 
"Casa de Zenildo T 1§141fic91
as Sessões em: /..a..£/-7 
PRESIDENTE 
PARECER EM CONJUNTO DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA, FINANÇAS E EDUCAÇÃO 
Ao analisarmos o Projeto de Lei 22/2025 em questão. de autoria do Executivo Municipal, onde revoga 
a Lei n° 1.538 de 31 de julho de 2001 e Cria a Supervisões de Núcleos Escolares no Distritos do 
Município de Jequié-Bahia. 
Ao verificarmos tudo o que foi exposto no Projeto de Lei ora em questão e atendendo todos os 
requisitos necessários para aprovação do mesmo, somos favoráveis ao Projeto de Lei, desde que se 
faça as seguintes emendas modificativas, que passará a ter as seguintes redações: 
Art. 5
0 - As Escolas municipais com capacidade para atender até 80 (oitenta) estudantes, situadas no 
meio rural, em locais de difícil acesso, ou em distritos e povoados, passam a integrar os 11 (onze) 
Núcleos, apresentados a seguir: 
I - NÚCLEO I - Abrangendo as regiões de Santa Clara, Jiboinha e Santa Rita: 
a) Escola Antidio Barros de Souza (Santa Clara) 
b) Escola Dimas Ribeiro Macedo (Jiboinha) 
c) Escola José Xavier de Souza (Santa Rita) 
II - NÚCLEO II - Abrangendo as regiões de Morro Verde, Monte Branco e Boa Vista: 
a) Escola Profa Violeta Montai e Silva (Morro Verde) 
b) Escola Judith Rabello (Monte Branco) 
c) Escola Maria Angélica Dias (Boa Vista) 
III - NÚCLEO III - Abrangendo as regiões de Rio Preto do Costa, Riacho da Fartura e Limoeiro: 
a) Escola Cláudia Gordilho Lomanto (Rio Preto do Costa) 
b) Escola São José (Riacho da Fartura) 
c) Escola João Francisco Santos (Limoeiro) 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73)3526-8600- - Telefax (73)3526-2657 - Jequié (BA) 
Home-page: camaradejequie.com.br/site/
ESTADO DA BANIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
IV - NÚCLEO IV - Abrangendo as regiões de Marcela e Barrinha: 
a) Escola Argemiro Cardoso (Marcela) 
b) Escola Hidelfor dos Reis Rodrigues (Barrinha) 
V - NÚCLEO V -Abrangendo as regiões de Emiliano, Emiliano III, Campo Largo e Água Vermelha: 
a) Escola Edvaldo Machado Boaventura (Emiliano) 
b) Escola Eufrásio Santana (Emiliano III) 
c) Escola José Batista Neves (Campo Largo) 
d) Escola Maria Natividade (Água Vermelha) 
VI - NÚCLEO VI - Abrangendo as regiões de Rio do Mutum, Batéia e Rio do Antônio: 
a) Escola Carmélia Alves da Silva (Rio do Mutum) 
b) Escola Severiano Geraldo Silva (Batéia) 
c) Escola XV de Novembro (Rio do Antônio) 
d) Escola Romualdo Bispo (Rio do Antônio) 
VII - NÚCLEO VII - Abrangendo as regiões de Cajueiro e Frisuba: 
a) Escola José de Anchieta (Cajueiro) 
b) Escola Lourdes Moreira Giudice (Frisuba) 
VIII - NÚCLEO VIII - Abrangendo as regiões de Boaçu, Riachão da Palmeira e Ouro: 
a) Escola Luiz Carlos Braga (Boaçu) 
b) Escola Santo Antônio de Pádua (Riachão da Palmeira) 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73)3526-8600- - Telefax (73)3526-2657 - Jequié (BA) 
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ESTADO DA BANIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
c) Escola Gilberto de Araújo Caribé (Ouro) 
IX - NÚCLEO IX - Abrangendo as regiões de Tamarindo, Volta do Rio e Lagoa Dantas: 
a) Escola Daniel Andrade (Tamarindo) 
b) Escola Maria Bastos Damasceno (Volta do Rio) 
c) Escola Dr. Renan Baleeiro (Lagoa Dantas) 
X - NÚCLEO X - Abrangendo as regiões de Oriente Novo e Assentamento: 
a) Escola Silvia Vieira (Oriente Novo) 
b) Escola Municipal Arlindo Cruz (Assentamento Santa Cruz) 
XI - NÚCLEO XI - Abrangendo as regiões de Baixão, Massaranduba e Canoão: 
a) Escola Municipal São Jorge (Baixão) 
b) Escola Municipal Ruy Barbosa (Massaranduba) 
c) Escola Osvaldo Evangelista (Canoão). 
Parágrafo Único. As escolas municipais abaixo relacionadas passam a ser denominadas escola-sede 
dos seus respectivos núcleos. 
1. Núcleo I - Escola Antidio Barros de Souza (Santa Clara) 
Núcleo II - Escola Profa Violeta Montai e Silva (Morro Verde) 
Núcleo III - Escola Cláudia Gordilho Lomanto (Rio Preto do Costa) 
IV. Núcleo IV - Escola Argemiro Cardoso (Marcela) 
V. Núcleo V Escola Edvaldo Machado Boaventura (Emiliano) 
VI. Núcleo VI - Escola Carmélia Alves da Silva (Rio do Mutum) 
VII. Núcleo VII - Escola José de Anchieta (Cajueiro) 
VIII. Núcleo VIII - Escola Luiz Carlos Braga (Boaçu) 
IX. Núcleo IX - Escola Daniel Andrade (Tamarindo) 
X. Núcleo X - Escola Silvia Vieira (Oriente Novo) 
Xl. Núcleo XI - Escola Municipal São Jorge (Baixão) 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73)3526-8600- - Telefax (73)3526-2657 - Jequié (BA) 
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ESTADO DA BANIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
"Casa de Zenildo Tourinho" 
Art. 7° - 
Parágrafo Único - No Anexo Único da Lei n° 1552/2002 estão previstos 09 (nove) cargos identificados 
como "Núcleos Escolares Rurais" (símbolo CC4) que a partir da aprovação da presente Lei ficam 
alterados, passando a ser 11 (onze) cargos com a identificação de "Supervisor de Núcleo" (símbolo 
CC-3). 
É o parecer. 
Sala das Comissões, 04 de agosto de 2025. 
dcuPe. 
Eduardo Si oes de Carvalho 
Relator da Comissão de Justiça 
C lce , 
Daubti Rochá 
Relator da Comissão de Finanças 
Fernande 
Relator d omissão de Educação 
Rua 2 de Julho, 79 - Centro - CEP: 45.200-270 - Tels: (73)3526-8600- - Telefax (73)3526-2657 - Jequié (BA) 
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