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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da prática do motocross como atividade esportiva no Município de Jequié Bahia.
native_id6452

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-13 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-08-07 Matéria inclusa no Expediente
2025-08-07 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-08-07 Análise e revisão de matéria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 deJulho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
PROJETO DE LEI Nº / 2025
Dispõe sobre o reconhecimento da prática 
do motocross como atividade esportiva no 
Município de Jequié Bahia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica reconhecida, no âmbito do Município de Jequié, a prática do Motocross como atividade esportiva, 
recreativa e cultural, de relevante interesse social.
Art. 2º
O Município poderá apoiar, incentivar e promover, diretamente ou por meio de parcerias com instituições 
públicas e privadas, ações voltadas ao desenvolvimento do motocross, tais como:
I – Realização de campeonatos, encontros e eventos esportivos;
II – Criação de espaços adequados para a prática da modalidade;
III – Promoção de campanhas educativas sobre segurança e uso responsável dos equipamentos;
IV – Apoio a atletas e equipes locais da modalidade.
Art. 3º
O reconhecimento previsto nesta Lei não implica obrigatoriedade de repasse de recursos financeiros por 
parte do Poder Executivo Municipal, devendo ser observado o interesse público e a disponibilidade 
orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de agosto de 2025.
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 deJulho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
WALMIR PELETEIRO MARINHO AssinadodeformadigitalporWALMIR
PELETEIROMARINHO JUNIOR:99963000568 JUNIOR:99963000568 Dados: 2025.08.07 14:21:05-03'00'
WALMIRPELETEIROMARINHO JUNIOR
(Junior de Marcia deXexeu)
Vereador

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