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materia nº 691/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 691 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaQue sejam adotadas as providências administrativas e operacionais necessárias para a aquisição e instalação de porta extintores coletivos em todas as praças de alimentação públicas construídas ou reformadas pela atual gestão.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Matéria encaminhada ao Prefeito Municipal Encaminhada ao Gabinete do Prefeito, através de oficio nº 036/2025, no e-mail da servidora Edna ednaca00@outlook.com.
2025-08-14 Matéria aprovada
2025-08-08 Matéria inclusa no Expediente
2025-08-08 Aguardando a inclusão no Expediente
2025-08-08 Análise e revisão de matéria U Que sejam adotadas as providências administrativas e operacionais necessárias para a aquisição e instalação de porta extintores coletivos em todas as praças de alimentação públicas construídas ou reformadas pela atual gestão.

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texto original #

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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
INDICAÇÃO Nº /2025
 Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jequié, Zenildo 
Brandão de Santana, com encaminhamento ao Senhor Secretário Municipal de 
Infraestrutura, Lucindo Tomaz Vasconcelos Menezes, que sejam adotadas as 
providências administrativas e operacionais necessárias para a aquisição e 
instalação de porta extintores coletivos em todas as praças de alimentação públicas 
construídas ou reformadas pela atual gestão.
JUSTIFICATIVA
 A presente indicação tem por objetivo reforçar as medidas de segurança 
preventiva nas praças de alimentação públicas do município de Jequié, 
considerando o aumento da utilização de equipamentos que operam com gás 
liquefeito de petróleo (GLP) e sistemas elétricos, amplamente utilizados pelos 
comerciantes desses espaços.
 Trata-se de locais de grande circulação de pessoas, inclusive famílias com 
crianças e idosos, nos quais há risco potencial de incêndios decorrentes de 
vazamentos, curto-circuitos ou falhas operacionais. A instalação de porta extintores 
coletivos em pontos estratégicos e sinalizados é medida essencial para garantir uma 
resposta rápida em situações de emergência.
 Além disso, recomenda-se que as instalações sejam acompanhadas de
orientações técnicas e treinamentos básicos direcionados aos comerciantes e 
funcionários, de modo a assegurar o uso adequado dos extintores, conforme 
previsto nas normas de segurança do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia e na 
legislação vigente sobre prevenção de incêndios em espaços públicos.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho”
 
_________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Jequié - Rua 2 de Julho, 79, Centro – Jequié-BA - CEP: 45.200-270 
Portal Modelo: http://jequie.ba.leg.br | E-mail: camaramunicipaldejequie@jequie.ba.leg.br | contato (073) 3528 8600.
 A adoção desta medida contribuirá significativamente para a proteção da 
vida, do patrimônio público e das atividades comerciais, promovendo um ambiente 
mais seguro e adequado ao convívio da população.
 Diante do exposto, solicitamos a inclusão desta ação no plano de 
infraestrutura e manutenção preventiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
como parte do compromisso da atual gestão com a segurança e a qualidade dos 
equipamentos públicos.
 
Sala das Sessões, 06 de agosto de 2025.
 CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS 
ANDRÉ DO SINTRACAL
VEREADOR
 
ATENDA-SE ARQUIVE-SE
Sala das Sessões em:........./........../...........
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ATENDIDO 
 Of. n.º______________________
Em: ______/________/___________
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